21.9.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 246/29


REGULAMENTO (CE) N.o 1096/2007 DA COMISSÃO

de 20 de Setembro de 2007

que altera o Regulamento (CE) n.o 1183/2005 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que actuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1183/2005 do Conselho, de 18 de Julho de 2005, que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que actuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo (1), nomeadamente o n.o 1, alínea a), do artigo 9.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 enumera as pessoas singulares e colectivas, entidades ou organismos a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos financeiros previsto nesse regulamento.

(2)

Em 11 de Setembro de 2007, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas alterou a lista das pessoas singulares e colectivas, entidades ou organismos a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos financeiros. O anexo I deve, pois, ser alterado em conformidade,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de Setembro de 2007.

Pela Comissão

Eneko LANDÁBURU

Director-Geral das Relações Externas


(1)   JO L 193 de 23.7.2005, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 933/2007 da Comissão (JO L 204 de 4.8.2007, p. 5).


ANEXO

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 é alterado do seguinte modo:

A entrada «Kambale Kisoni (também conhecido por Dr. Kisoni). Data de nascimento: 24.5.1961. Local de nascimento: Mulashe, República Democrática do Congo (RDC). Nacionalidade: congolesa. Passaporte n.o: C0323172. Outras informações: residente em Butembo. Negociante de ouro e proprietário da Butembo Airlines e da Congocom Trading House em Butembo» é substituída pela entrada seguinte:

«Kisoni Kambale [também conhecido por a) Dr. Kisoni, b) Kidubai, c) Kambale Kisoni]. Data de nascimento: 24.5.1961. Local de nascimento: Mulashe, República Democrática do Congo (RDC). Nacionalidade: congolesa. Passaporte n.o: C0323172. Outras informações: a) negociante de ouro e proprietário da Butembo Airlines e da Congocom Trading House em Butembo, b) falecido em 5.7.2007 em Butembo, RDC.»