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14.9.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 241/13 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1056/2007 DA COMISSÃO
de 13 de Setembro de 2007
que estabelece a não adjudicação de açúcar branco no âmbito do concurso permanente previsto pelo Regulamento (CE) n.o 38/2007
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 318/2006 do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2006, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar (1), nomeadamente o n.o 2, segundo parágrafo e alínea b) do terceiro parágrafo do artigo 33.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (CE) n.o 38/2007 da Comissão, de 17 de Janeiro de 2007, relativo à abertura de um concurso permanente para a revenda, para exportação, de açúcar na posse dos organismos de intervenção da Bélgica, República Checa, Espanha, Irlanda, Itália, Hungria, Polónia, Eslováquia e Suécia (2), prevê a realização de concursos parciais. |
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(2) |
Nos termos do n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 38/2007 e após apreciação das propostas apresentadas em resposta ao concurso parcial que terminou em 12 de Setembro de 2007, afigura-se adequada a decisão de não proceder a qualquer adjudicação no âmbito desse concurso. |
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(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Açúcar, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Não se procede a qualquer adjudicação relativa ao produto referido no n.o 1 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 38/2007 no âmbito do concurso parcial que terminou em 12 de Setembro de 2007.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 14 de Setembro de 2007.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 13 de Setembro de 2007.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural