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12.9.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 239/65 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1046/2007 DA COMISSÃO
de 11 de Setembro de 2007
que altera o Regulamento (CE) n.o 712/2007 relativamente às quantidades abrangidas pelo concurso permanente para a venda no mercado comunitário de cereais na posse dos organismos de intervenção dos Estados-Membros
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), nomeadamente o artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (CE) n.o 712/2007 da Comissão (2) abriu concursos permanentes para a venda no mercado comunitário de cereais na posse dos organismos de intervenção dos Estados-Membros. No anexo I, o referido regulamento prevê 29 244 toneladas de trigo mole na posse do organismo de intervenção húngaro. |
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(2) |
No quadro da comunicação semanal prevista no artigo 11.o-A do Regulamento (CE) n.o 824/2000 da Comissão, de 19 de Abril de 2000, que fixa os procedimentos de tomada a cargo dos cereais pelos organismos de intervenção e os métodos de análise para a determinação da qualidade (3), as autoridades húngaras comunicaram a perda de 742 toneladas de trigo mole. |
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(3) |
O Regulamento (CE) n.o 1539/2006 da Comissão, de 13 de Outubro de 2006, que adopta um plano de atribuição de recursos aos Estados-Membros a imputar ao exercício de 2007 para o fornecimento de géneros alimentícios provenientes das existências de intervenção a favor das pessoas mais necessitadas da Comunidade (4), determina, nomeadamente, a quantidade de cada tipo de produto a retirar das existências na posse dos organismos de intervenção. Entre as referidas quantidades, figuram, no ponto 10 do anexo III do Regulamento (CE) n.o 1539/2006, sob a forma de transferências intracomunitárias autorizadas, 3 610 toneladas de trigo na posse dos organismos de intervenção húngaros e destinadas à Eslovénia. A fim de organizar a totalidade da transferência, as autoridades húngaras necessitam de recuperar uma quantidade de 1 000 toneladas de trigo mole actualmente incluída no concurso no âmbito do Regulamento (CE) n.o 712/2007. |
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(4) |
Importa, por conseguinte, alterar o Regulamento (CE) n.o 712/2007. |
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(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 712/2007 é substituído pelo anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 11 de Setembro de 2007.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 270 de 21.10.2003, p. 78. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 735/2007 (JO L 169 de 29.6.2007, p. 6).
(2) JO L 163 de 23.6.2007, p. 7. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 957/2007 (JO L 211 de 11.8.2007, p. 3).
(3) JO L 100 de 20.4.2000, p. 31. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 883/2007 (JO L 195 de 27.7.2007, p. 3).
(4) JO L 283 de 14.10.2006, p. 14. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 937/2007 (JO L 206 de 7.8.2007, p. 5).
ANEXO
«ANEXO I
LISTA DOS CONCURSOS
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Estado-Membro |
Quantidades colocadas à disposição para venda no mercado interno (toneladas) |
Organismo de intervenção Nome, morada e contactos |
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Trigo mole |
Cevada |
Milho |
Centeio |
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|
Belgique/België |
0 |
— |
— |
— |
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БЪЛГАРИЯ |
— |
— |
— |
— |
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|
Česká republika |
0 |
0 |
— |
— |
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|
Danmark |
— |
— |
— |
— |
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|
Deutschland |
0 |
0 |
— |
38 422 |
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|
Eesti |
— |
— |
— |
— |
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Eire/Ireland |
— |
— |
— |
— |
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|
Elláda |
— |
— |
— |
— |
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|
España |
— |
— |
— |
— |
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|
France |
0 |
13 218 |
— |
— |
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|
Italia (Itália) |
— |
— |
— |
— |
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Κύπρος (Chipre) |
— |
— |
— |
— |
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Latvija (Letónia) |
0 |
0 |
— |
— |
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Lietuva (Lituânia) |
— |
— |
— |
— |
|
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Luxembourg (Luxemburgo) |
— |
— |
— |
— |
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Magyarország (Hungria) |
27 502 |
0 |
2 199 355 |
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Malta |
— |
— |
— |
— |
|
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|
Nederland (Países Baixos) |
— |
— |
— |
— |
|
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|
Österreich (Áustria) |
— |
— |
— |
— |
|
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|
Polska (Polónia) |
— |
0 |
— |
— |
|
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|
Portugal |
— |
— |
— |
— |
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|
România (Roménia) |
— |
— |
— |
— |
|
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Slovenija (Eslovénia) |
— |
— |
— |
— |
|
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Slovensko (Eslováquia) |
— |
— |
— |
— |
|
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|
Suomi/Finland (Finlândia) |
0 |
0 |
— |
— |
|
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|
Sverigen (Suécia) |
0 |
0 |
— |
— |
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United Kingdom (Reino Unido) |
— |
— |
— |
— |
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O carácter “—” significa a ausência de existências de intervenção para o cereal em causa, nesse Estado-Membro.». |
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