11.9.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 238/29 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1040/2007 DA COMISSÃO
de 10 de Setembro de 2007
que aprova alterações menores do caderno de especificações relativo a uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Melon du Quercy (IGP)]
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o n.o 2, segundo período, do artigo 9.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o n.o 1, primeiro parágrafo, do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 e ao abrigo do n.o 2 do artigo 17.o do referido regulamento, a Comissão examinou o pedido da França de aprovação de uma alteração do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Melon du Quercy», registada pelo Regulamento (CE) n.o 1165/2004 da Comissão (2). |
(2) |
O pedido tem por objectivo alterar o caderno de especificações no respeitante aos nomes das comunas que fazem parte da área geográfica «Melon du Quercy», dado que, por erro, aquando da retranscrição do mapa com os cantões e as comunas em causa, foram omitidas da lista cinco comunas. |
(3) |
A Comissão examinou a alteração em causa e concluiu que é justificada. Como a alteração é menor, na acepção do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a Comissão pode aprová-la sem recorrer ao procedimento descrito nos artigos 5.o, 6.o e 7.o do referido regulamento, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Melon du Quercy» é alterado em conformidade com o anexo I do presente regulamento.
Artigo 2.o
A ficha consolidada, com os principais elementos do caderno de especificações, figura no anexo II do presente regulamento.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 10 de Setembro de 2007.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 952/2007 da Comissão (JO L 210 de 10.8.2007, p. 26).
(2) JO L 224 de 25.6.2004, p. 16.
ANEXO I
São aprovadas as seguintes alterações do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Melon du Quercy» (França):
«Área geográfica»:
No parágrafo «As comunas dos seguintes cantões:»,
— |
no primeiro travessão, «Em Tarn e Garonne», ao segundo subtravessão,
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— |
ao segundo travessão, «No Lot», é aditado o subtravessão:
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— |
no segundo travessão, «No Lot»,
|
ANEXO II
FICHA-RESUMO
Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
«MELON DU QUERCY»
N.o CE: FR/IGP/105/0086/30.12.2005
DOP () IGP (X)
A presente ficha-resumo expõe os principais elementos do caderno de especificações, para efeitos de informação.
1. Serviço competente do Estado-Membro
Nome |
: |
Institut national des appellations d’origine |
Endereço |
: |
51 rue d’Anjou — F-75008 Paris |
Telefone |
: |
(33) 153 89 80 00 |
Fax |
: |
(33) 142 25 57 97 |
|
: |
info@inao.gouv.fr |
2. Agrupamento
Nome |
: |
Syndicat Interprofessionnel du Melon du Quercy |
Endereço |
: |
29, avenue du Général de Gaulle — F-46170 Castelnau-Montratier |
Telefone |
: |
(33) (0)5 65 21 96 83 |
Fax |
: |
(33) (0)5 65 21 88 15 |
|
: |
melon-du-quercy@wanadoo.fr |
Composição |
: |
Produtores/transformadores (X) Outra ( ) |
3. Tipo de produto
Classe 1.6 |
— |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
4. Caderno de especificações
[resumo dos requisitos previstos no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006]
4.1. Nome
«Melon du Quercy»
4.2. Descrição
Melão de casca lisa, que evidencia o reticulado (aparência de escrita ou de bordado), de polpa alaranjada e cor verde acinzentada, a tender para o amarelo; peso compreendido entre 450 e 1 300 g ou mais.
4.3. Área geográfica
A zona IGP «Melon du Quercy» inclui:
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Os seguintes cantões:
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As comunas dos seguintes cantões:
|
4.4. Prova de origem
O Melon du Quercy é cultivado no Quercy desde o século XVI. Em 1930, a produção de melão desenvolveu-se graças, nomeadamente, ao aumento das superfícies cultivadas e ao aparecimento do Melon du Quercy nos mercados locais. Esta produção aumentou entre 1940 e 1945 e, a partir de 1960, os transportes possibilitaram o seu desenvolvimento.
Actualmente, o Melon du Quercy usufrui de uma reputação inegável, e o conjunto das marcas utilizadas mostra, por si só, a importância da relação existente entre Melon e Quercy.
No início das campanhas, as parcelas de cada produtor são certificadas (área geográfica e terreno elegível) por técnicos aprovados pelo organismo certificador. Cada parcela é registada no caderno de cultivo do Melon du Quercy: comunas, secções e números cadastrais, superfície em ares.
Um exemplar destas informações consta do caderno de cultivo do produtor; outro é entregue à central frutícola e o terceiro ao Syndicat Interprofessionnel du Melon du Quercy.
Deste modo, para cada lote entregue à central frutícola, são identificados e registados o nome do produtor, a variedade e as parcelas. Na central, os lotes de vários produtores são reunidos. Os lotes certificados são separados dos não certificados desde a entrada na central até ao seu acondicionamento, rotulagem e comercialização.
4.5. Método de obtenção
O Melon du Quercy é produzido a partir de variedades seleccionadas; é colhido quando se encontra no momento ideal de maturação, antes das 13 horas, se possível, todos os dias. Os melões são em seguida colocados directamente num tabuleiro de madeira ou numa caixa de plástico e dispostos numa camada única, devendo ser bem calçados, embora não forçados.
Após a colheita, os melões são postos ao abrigo do sol e das intempéries. As entregas à central são efectuadas no próprio dia da colheita. Os lotes de melões são, nessa altura, controlados e aprovados em função do seu aspecto e teor de açúcar. Os melões são seleccionados, calibrados e em seguida acondicionados em tabuleiros com alvéolos e/ou envolvidos em papel, consoante o peso e a cor.
4.6. Relação
Os pontos fortes de Quercy para a produção de melão são o solo e o clima. A especificidade deste, com a alternância de fluxos oceânicos (frescos e húmidos) e mediterrânicos (quentes e secos), provoca amplitudes térmicas quotidianas que garantem à planta um ambiente (temperatura e higrometria) óptimo para o desenvolvimento.
Por outro lado, os solos argilo-calcários do Quercy (argila composta essencialmente por ilites e montmorilonites) retêem o potássio nas lâminas das argilas. Consequentemente, estes solos regulam a nutrição potássica da planta, o que confere ao produto um perfume e um vínculo à terra particulares. O solo argilo-calcário de Quercy possui uma boa capacidade de retenção de água, proporcionando assim à planta uma alimentação hídrica regular.
4.7. Estrutura de controlo
Nome |
: |
Qualisud |
Endereço |
: |
15, avenue de Bayonne, F-40500 Saint-Sever |
Telefone |
: |
(33) (0)558 06 53 30 |
Fax |
: |
(33) (0)562 88 13 91 |
|
: |
qualisud@wanadoo.fr |
4.8. Rotulagem
— |
Denominação do produto: Melon du Quercy. |
— |
Características certificadas: Cultivado em Quercy; colheita no momento ideal da maturação. |