22.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 217/22


REGULAMENTO (CE) N.o 982/2007 DA COMISSÃO

de 21 de Agosto de 2007

relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Pimentón de la Vera (DOP) — Karlovarský suchar (IGP) — Riso di Baraggia Biellese e Vercellese (DOP)]

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o n.o 4, primeiro parágrafo, do artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o n.o 2, primeiro parágrafo, do artigo 6.o e em aplicação do n.o 2 do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia (2) o pedido de registo da denominação «Pimentón de la Vera», apresentado por Espanha, o pedido de registo da denominação «Karlovarský suchar», apresentado pela República Checa, e o pedido de registo da denominação «Riso di Baraggia Biellese e Vercellese», apresentado por Itália.

(2)

Não foi notificada à Comissão qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, pelo que as referidas denominações devem ser registadas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

São registadas as denominações constantes do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de Agosto de 2007.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)   JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).

(2)   JO C 287 de 24.11.2006, p. 2 (Pimentón de la Vera); JO C 290 de 29.11.2006, p. 20 (Karlovarský suchar); JO C 291 de 30.11.2006, p. 10 (Riso di Baraggia Biellese e Vercellese).


ANEXO

1.   Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado

Classe 1.6. —   Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

ITÁLIA

Riso di Baraggia Biellese e Vercellese (DOP)

Classe 1.8. —   Classe 1.8. Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.)

ESPANHA

Pimentón de la Vera (DOP)

2.   Géneros alimentícios a que se refere o anexo I do regulamento

Classe 2.4. —   Classe 2.4. Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos

REPÚBLICA CHECA

Karlovarský suchar (IGP)