18.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 215/16


REGULAMENTO (CE) N.o 970/2007 DA COMISSÃO

de 17 de Agosto de 2007

que altera o Regulamento (CE) n.o 1184/2005 do Conselho que institui certas medidas restritivas contra determinadas pessoas que entravam o processo de paz e violam o direito internacional no conflito na região de Darfur, no Sudão

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1184/2005 do Conselho de 18 de Julho de 2005 que institui certas medidas restritivas contra determinadas pessoas que entravam o processo de paz e violam o direito internacional no conflito na região de Darfur, no Sudão (1), e, nomeadamente, o n.o 1, alínea a), do seu artigo 9.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 1184/2005 enumera as pessoas singulares ou colectivas, entidades ou organismos a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

(2)

Em 7 de Agosto de 2007, o Comité das Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas alterou a lista de pessoas, entidades e organismos a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. O Anexo I deve, pois, ser alterado nessa conformidade,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 1184/2005 é alterado em conformidade com o Anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de Agosto de 2007.

Pela Comissão

Eneko LANDÁBURU

Director-Geral das Relações Externas


(1)   JO L 193 de 23.7.2005, p. 9. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).


ANEXO

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 1184/2005 do Conselho é alterado do seguinte modo:

(1)

A entrada «Gaffar Mohamed ELHASSAN. Função: Major-General. Outras informações: Comandante da Região Militar Ocidental da Força Aérea do Sudão» é substituída por:

«Gaffar Mohammed Elhassan (também conhecido por Gaffar Mohmed Elhassan). Título: Major-General. Função: Comandante da Região Militar Oeste da Força Aérea do Sudão. Data de nascimento: 24.6.1953.»

(2)

A entrada «Gabril Abdul Kareem BADRI. Outras informações: Comandante de Campo do Movimento Nacional para a Reforma e o Desenvolvimento» é substituída por:

«Gabril Abdul Kareem Badri (também conhecido por Gibril Abdul Kareem Barey). Título: General. Função: Comandante de Campo do Movimento Nacional para a Reforma e o Desenvolvimento.»