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18.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 215/16 |
REGULAMENTO (CE) N.o 970/2007 DA COMISSÃO
de 17 de Agosto de 2007
que altera o Regulamento (CE) n.o 1184/2005 do Conselho que institui certas medidas restritivas contra determinadas pessoas que entravam o processo de paz e violam o direito internacional no conflito na região de Darfur, no Sudão
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1184/2005 do Conselho de 18 de Julho de 2005 que institui certas medidas restritivas contra determinadas pessoas que entravam o processo de paz e violam o direito internacional no conflito na região de Darfur, no Sudão (1), e, nomeadamente, o n.o 1, alínea a), do seu artigo 9.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 1184/2005 enumera as pessoas singulares ou colectivas, entidades ou organismos a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento. |
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(2) |
Em 7 de Agosto de 2007, o Comité das Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas alterou a lista de pessoas, entidades e organismos a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. O Anexo I deve, pois, ser alterado nessa conformidade, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 1184/2005 é alterado em conformidade com o Anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 17 de Agosto de 2007.
Pela Comissão
Eneko LANDÁBURU
Director-Geral das Relações Externas
(1) JO L 193 de 23.7.2005, p. 9. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).
ANEXO
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 1184/2005 do Conselho é alterado do seguinte modo:
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(1) |
A entrada «Gaffar Mohamed ELHASSAN. Função: Major-General. Outras informações: Comandante da Região Militar Ocidental da Força Aérea do Sudão» é substituída por: «Gaffar Mohammed Elhassan (também conhecido por Gaffar Mohmed Elhassan). Título: Major-General. Função: Comandante da Região Militar Oeste da Força Aérea do Sudão. Data de nascimento: 24.6.1953.» |
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(2) |
A entrada «Gabril Abdul Kareem BADRI. Outras informações: Comandante de Campo do Movimento Nacional para a Reforma e o Desenvolvimento» é substituída por: «Gabril Abdul Kareem Badri (também conhecido por Gibril Abdul Kareem Barey). Título: General. Função: Comandante de Campo do Movimento Nacional para a Reforma e o Desenvolvimento.» |