21.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 190/10 |
REGULAMENTO (CE) N.o 860/2007 DA COMISSÃO
de 20 de Julho de 2007
que altera os preços representativos e os montantes dos direitos de importação adicionais aplicáveis a determinados produtos do sector do açúcar fixados pelo Regulamento (CE) n.o 1002/2006 para a campanha de 2006/2007
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 318/2006 do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2006, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 951/2006 da Comissão, de 30 de Junho de 2006, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 318/2006 do Conselho no que respeita ao comércio com os países terceiros no sector do açúcar (2), e, nomeadamente, do seu artigo 36.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Os montantes dos preços representativos e dos direitos de importação adicionais aplicáveis ao açúcar branco, ao açúcar bruto e a determinados xaropes na campanha de 2006/2007 foram fixados pelo Regulamento (CE) n.o 1002/2006 da Comissão (3). Estes preços e direitos foram alterados pelo Regulamento (CE) n.o 710/2007 da Comissão (4). |
(2) |
Os dados de que a Comissão dispõe actualmente conduzem à alteração dos referidos montantes, em conformidade com as regras e condições estabelecidas pelo Regulamento (CE) n.o 951/2006, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
São alterados e indicados no anexo do presente regulamento os preços representativos e os direitos de importação adicionais aplicáveis à importação dos produtos referidos no artigo 36.o do Regulamento (CE) n.o 951/2006 fixados pelo Regulamento (CE) n.o 1002/2006 para a campanha de 2006/2007.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 21 de Julho de 2007.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de Julho de 2007.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 58 de 28.2.2006, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2011/2006 (JO L 384 de 29.12.2006, p. 1).
(2) JO L 178 de 1.7.2006, p. 24. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2031/2006 (JO L 414 de 30.12.2006, p. 43).
(3) JO L 179 de 1.7.2006, p. 36.
(4) JO L 163 de 23.6.2007, p. 3.
ANEXO
Montantes alterados dos preços representativos e dos direitos de importação adicionais aplicáveis ao açúcar branco, ao açúcar bruto e aos produtos do código NC 1702 90 99 a partir de 21 de Julho de 2007
(EUR) |
||
Código NC |
Montante do preço representativo por 100 kg de peso líquido do produto em causa |
Montante do direito adicional por 100 kg de peso líquido do produto em causa |
1701 11 10 (1) |
22,10 |
5,25 |
1701 11 90 (1) |
22,10 |
10,48 |
1701 12 10 (1) |
22,10 |
5,06 |
1701 12 90 (1) |
22,10 |
10,05 |
1701 91 00 (2) |
23,43 |
14,01 |
1701 99 10 (2) |
23,43 |
9,00 |
1701 99 90 (2) |
23,43 |
9,00 |
1702 90 99 (3) |
0,23 |
0,41 |
(1) Fixação relativamente à qualidade-tipo definida no ponto III do anexo I do Regulamento (CE) n.o 318/2006 do Conselho (JO L 58 de 28.2.2006, p. 1).
(2) Fixação para a qualidade-tipo definida no ponto II do anexo I do Regulamento (CE) n.o 318/2006.
(3) Fixação por 1 % de teor de sacarose.