29.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 169/46


REGULAMENTO (CE) N.o 750/2007 DA COMISSÃO

de 28 de Junho de 2007

que estabelece que ainda não foram atingidos determinados limites aplicáveis à emissão de certificados de importação de produtos do sector do açúcar no quadro dos contingentes pautais e dos acordos preferenciais

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 318/2006 do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2006, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar (1),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 950/2006 da Comissão, de 28 de Junho de 2006, que estabelece, para as campanhas de comercialização de 2006/2007, 2007/2008 e 2008/2009, normas de execução relativas à importação e à refinação de produtos do sector do açúcar no âmbito de determinados contingentes pautais e acordos preferenciais (2), nomeadamente o n.o 4 do artigo 5.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A contabilização referida no n.o 2 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 950/2006 revelou que existem ainda quantidades de açúcar disponíveis para as obrigações de entrega de açúcar preferencial estabelecidas pelo artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 950/2006, com os números de ordem 09.4332, 09.4335, 09.4336, 09.4338, 09.4341, 09.4343, 09.4346 e 09.4351.

(2)

Nestas circunstâncias, a Comissão deve indicar que os limites em causa ainda não foram atingidos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os limites das obrigações de entrega de açúcar preferencial com os números de ordem 09.4332, 09.4335, 09.4336, 09.4338, 09.4341, 09.4343, 09.4346 e 09.4351 para o período de entrega de 2006-2007 ainda não foram atingidos.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 28 de Junho de 2007.

Pela Comissão

Jean-Luc DEMARTY

Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 58 de 28.2.2006, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2011/2006 (JO L 384 de 29.12.2006, p. 1).

(2)  JO L 178 de 1.7.2006, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2031/2006 (JO L 414 de 30.12.2006, p. 43).