28.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 166/12 |
REGULAMENTO (CE) N.o 731/2007 DA COMISSÃO
de 27 de Junho de 2007
que rectifica o Regulamento (CE) n.o 2535/2001 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no que respeita ao regime de importação do leite e dos produtos lácteos e à abertura de contingentes pautais
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A parte F do anexo I do Regulamento (CE) n.o 2535/2001 da Comissão (2) foi substituída pelo Regulamento (CE) n.o 487/2007. Deve corrigir-se um erro verificado no código NC e na designação do produto «Iogurte». |
(2) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A parte F do anexo I do Regulamento (CE) n.o 2535/2001 é substituída pelo texto do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável com efeitos desde 1 de Junho de 2007.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 27 de Junho de 2007.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).
(2) JO L 341 de 22.12.2001, p. 29. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 487/2007 (JO L 114 de 1.5.2007, p. 8).
ANEXO
«I.F
CONTINGENTE PAUTAL NO ÂMBITO DO ANEXO II DO ACORDO ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E A CONFEDERAÇÃO SUÍÇA RELATIVO AO COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
Número do contingente |
Código NC |
Designação das mercadorias |
Direito aduaneiro |
Contingente de 1 de Julho a 30 de Junho (quantidade em toneladas) |
09.4155 |
ex 0401 30 |
Nata, com um teor, em peso, de matérias gordas superior a 6 % |
Isenção |
2 000» |
0403 10 |
Iogurte |