28.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 166/12


REGULAMENTO (CE) N.o 731/2007 DA COMISSÃO

de 27 de Junho de 2007

que rectifica o Regulamento (CE) n.o 2535/2001 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no que respeita ao regime de importação do leite e dos produtos lácteos e à abertura de contingentes pautais

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 29.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A parte F do anexo I do Regulamento (CE) n.o 2535/2001 da Comissão (2) foi substituída pelo Regulamento (CE) n.o 487/2007. Deve corrigir-se um erro verificado no código NC e na designação do produto «Iogurte».

(2)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A parte F do anexo I do Regulamento (CE) n.o 2535/2001 é substituída pelo texto do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável com efeitos desde 1 de Junho de 2007.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 27 de Junho de 2007.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).

(2)  JO L 341 de 22.12.2001, p. 29. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 487/2007 (JO L 114 de 1.5.2007, p. 8).


ANEXO

«I.F

CONTINGENTE PAUTAL NO ÂMBITO DO ANEXO II DO ACORDO ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E A CONFEDERAÇÃO SUÍÇA RELATIVO AO COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS

Número do contingente

Código NC

Designação das mercadorias

Direito aduaneiro

Contingente de 1 de Julho a 30 de Junho

(quantidade em toneladas)

09.4155

ex 0401 30

Nata, com um teor, em peso, de matérias gordas superior a 6 %

Isenção

2 000»

0403 10

Iogurte