23.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 163/7


REGULAMENTO (CE) N.o 712/2007 DA COMISSÃO

de 22 de Junho de 2007

relativo à abertura de concursos permanentes para a venda no mercado comunitário de cereais na posse dos organismos de intervenção dos Estados-Membros

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), nomeadamente o artigo 6.o e o segundo parágrafo do artigo 24.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CEE) n.o 2131/93 da Comissão, de 28 de Julho de 1993, que estabelece os processos e condições da colocação à venda dos cereais na posse dos organismos de intervenção (2), dispõe que a colocação à venda de cereais na posse dos organismos de intervenção se efectua por concurso, com base em condições de preços que permitam evitar perturbações do mercado.

(2)

Os Estados-Membros dispõem de existências de milho, trigo mole, cevada e centeio de intervenção. Para satisfazer as necessidades dos mercados, é oportuno disponibilizar no mercado interno essas existências de cereais dos Estados-Membros. Para o efeito, é necessário abrir concursos permanentes para a venda no mercado comunitário de cereais na posse dos organismos de intervenção dos Estados-Membros. Deve considerar-se que cada concurso constitui um processo distinto.

(3)

Importa prever derrogações às condições fixadas pelo Regulamento (CEE) n.o 2131/93 no que diz respeito ao nível da garantia de execução exigida. Para o efeito, é conveniente que a garantia seja fixada a um nível suficiente.

(4)

Para ter em conta a situação do mercado comunitário, convém determinar que a gestão do concurso seja feita pela Comissão. Além disso, deve prever-se um coeficiente de atribuição para as propostas situadas ao nível do preço de venda mínimo.

(5)

Tendo em vista uma gestão eficaz do sistema, importa também estabelecer que a transmissão das informações solicitadas pela Comissão se efectue por via electrónica. É importante que a comunicação do organismo de intervenção à Comissão preserve o anonimato dos proponentes.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os organismos de intervenção dos Estados-Membros constantes do anexo I procedem à venda, por concursos permanentes no mercado interno da Comunidade, de cereais na sua posse. As quantidades máximas dos diferentes cereais abrangidos por esses concursos figuram no anexo I.

Artigo 2.o

As vendas referidas no artigo 1.o são efectuadas nas condições estabelecidas pelo Regulamento (CEE) n.o 2131/93. Todavia, em derrogação ao n.o 4, segundo parágrafo, do artigo 13.o do citado regulamento, a garantia da proposta é fixada em 10 EUR por tonelada.

Artigo 3.o

1.   O prazo de apresentação das propostas relativas ao primeiro concurso parcial termina em 4 de Julho de 2007 às 13 horas (hora de Bruxelas).

O prazo de apresentação das propostas relativas aos concursos parciais seguintes termina semanalmente na quarta-feira, às 13 horas (hora de Bruxelas), com excepção dos dias 1 de Agosto de 2007, 15 de Agosto de 2007, 22 de Agosto de 2007, 5 de Setembro de 2007, 19 de Setembro de 2007, 3 de Outubro de 2007, 17 de Outubro de 2007, 31 de Outubro de 2007, 14 de Novembro de 2007, 28 de Novembro de 2007, 12 de Dezembro de 2007, 26 de Dezembro de 2007, 2 de Janeiro de 2008, 16 de Janeiro de 2008, 23 de Janeiro de 2008, 6 de Fevereiro de 2008, 20 de Fevereiro de 2008, 5 de Março de 2008, 19 de Março de 2008, 2 de Abril de 2008, 16 de Abril de 2008, 30 de Abril de 2008, 14 de Maio de 2008, 21 de Maio de 2008, 4 de Junho de 2008 e 18 de Junho de 2008, que correspondem a semanas em que se não realiza qualquer concurso.

O prazo de apresentação das propostas relativas ao último concurso parcial termina em 25 de Junho de 2008 às 13 horas (hora de Bruxelas).

2.   As propostas devem ser apresentadas aos organismos de intervenção em causa, cujos meios de contacto constam do anexo I.

Artigo 4.o

Nas quatro horas seguintes ao termo do prazo de apresentação das propostas fixado no n.o 1 do artigo 3.o, os organismos de intervenção em causa devem comunicar à Comissão as propostas apresentadas. Se não tiver sido apresentada qualquer proposta, os Estados-Membros devem comunicá-lo à Comissão no mesmo prazo. Se um Estado-Membro não enviar qualquer comunicação à Comissão no prazo prescrito, a Comissão considerará que nenhuma proposta foi apresentada nesse Estado-Membro.

As comunicações referidas no primeiro parágrafo devem ser efectuadas por via electrónica, em conformidade com o modelo constante do anexo II. Por cada concurso aberto, deve ser enviado à Comissão um formulário distinto por tipo de cereal. A identidade dos proponentes deve permanecer secreta.

Artigo 5.o

1.   Em conformidade com o procedimento previsto no n.o 2 do artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 1784/2003, a Comissão fixa o preço de venda mínimo de cada cereal ou decide não dar seguimento às propostas recebidas.

2.   No caso de a fixação de um preço mínimo, em conformidade com o n.o 1, conduzir à superação da quantidade máxima disponível para um Estado-Membro, essa fixação pode ser acompanhada da fixação de um coeficiente de atribuição das quantidades propostas ao nível do preço mínimo de forma a respeitar a quantidade máxima disponível nesse Estado-Membro.

Artigo 6.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 22 de Junho de 2007.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)   JO L 270 de 21.10.2003, p. 78. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1154/2005 da Comissão (JO L 187 de 19.7.2005, p. 11).

(2)   JO L 191 de 31.7.1993, p. 76. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 367/2007 (JO L 91 de 31.3.2007, p. 14).


ANEXO I

LISTA DOS CONCURSOS

Estado-Membro

Quantidades colocadas à disposição para venda no mercado interno

(toneladas)

Organismo de intervenção

Nome, endereço e meios de contacto

Trigo mole

Cevada

Milho

Centeio

Belgique/België

0

Bureau d’intervention et de restitution belge

Rue de Trèves 82

B-1040 Bruxelles

Belgisch Interventie- en Restitutiebureau

Trierstraat 82

B-1040 Brussel

Tel. (32-2) 287 24 78

Fax (32-2) 287 25 24

e-mail: webmaster@birb.be

website: www.birb.be

БЪЛГАРИЯ

State Fund Agriculture

136, Tzar Boris III Blvd.

1618, Sofia, Bulgaria

Tel.: (+359 2) 81 87 202

Fax: (+359 2) 81 87 267

E-mail: dfz@dfz.bg

website : www.mzgar.government.bg

Česká republika

0

0

Státní zemědělský intervenční fond

Odbor rostlinných komodit

Ve Smečkách 33

CZ-110 00 Praha 1

Tel.: (420) 222 87 16 67/222 87 14 03

Fax: (420) 296 80 64 04

E-mail: dagmar.hejrovska@szif.cz

Internet: www.szif.cz

Danmark

Direktoratet for FødevareErhverv

Nyropsgade 30

DK-1780 København V

Téléphone: (45) 33 95 88 07

Télécopieur: (45) 33 95 80 34

e-mail:

mij@dffe.dk

pah@dffe.dk

website: www.dffe.dk

Deutschland

0

0

50 000

Bundesanstalt für Landwirtschaft und Ernährung

Deichmanns Aue 29

D-53179 Bonn

Téléphone: (49-228) 68 45-3704

télécopieur 1: (49-228) 68 45-3985

télécopieur 2: (49-228) 68 45-3276

e-mail: pflanzlErzeugnisse@ble.de

website : www.ble.de

Eesti

Põllumajanduse Registrite ja Informatsiooni Amet

Narva mnt 3, 51009 Tartu

Téléphone: (372) 7371 200

Télécopieur: (372) 7371 201

e-mail: pria@pria.ee

website: www.pria.ee

Eire/Ireland

Department of Agriculture & Food, Intervention Operations, OFI, Subsidies & Storage Division,

Johnstown Castle Estate,

County Wexford,

Ireland

Téléphone: (353-53) 916 34 00

Télécopieur: (353-53) 914 28 43

website: www.agriculture.gov.ie

Elláda

Payment and Control Agency for Guidance and Guarantee Community Aids (OPEKEPE)

Acharnon 241

GR-104 46 Athens

Téléphone: (30-210) 212 47 87 και (30-210) 212 47 54

Télécopieur: (30-210) 212 47 91

e-mail: ax17u073@minagric.gr

website: www.opekepe.gr

España

S. Gral. Intervención de Mercados (FEGA)

C/Almagro 33 — 28010 Madrid — España

Téléphone: (34-91) 3474765

Télécopieur: (34-91)3474838

e-mail: sgintervencion@fega.mapa.es

website: www.fega.es

France

0

0

Office national interprofessionnel des grandes cultures (ONIGC)

12, rue Henri-Roltanguy TSA 20002

F-93555 Montreuil sous Bois Cedex

Téléphone: (33) 173 30 20 20

Télécopieur: (33) 173 30 20 08

E-mail:

Catherine.LESCOUARC'H@onigc.fr;

Philippe.BONNARD@onigc.fr

website: www.onigc.fr

Italia

Agenzia per le Erogazioni in Agricoltura — AGEA

Via Torino 45, I-00184 Roma

Téléphone: (39) 06 49 49 95 58

Télécopieur: (39) 06 49 49 97 61

e-mail: b.pennacchia@agea.gov.it

website: www.agea.gov.it

Kypros

 

Latvija

0

0

Lauku atbalsta dienests

Republikas laukums 2,

Rīga, LV-1981

Téléphone: (371) 702 7893

Télécopieur: (371) 702 7892

e-mail: lad@lad.gov.lv

website: www.lad.gov.lv

Lietuva

The Lithuanian Agricultural and Food Products Market Regulation Agency

L. Stuokos-Guceviciaus Str. 9–12,

Vilnius, Lithuania

Téléphon: (370-5) 268 50 49

Télécopieur: (370-5) 268 50 61

e-mail: info@litfood.lt

website: www.litfood.lt

Luxembourg

Office des licences

21, rue Philippe II

Boîte postale 113

L-2011 Luxembourg

Téléphone: (352) 478 23 70

Télécopieur: (352) 46 61 38

Télex: 2 537 AGRIM LU

Magyarország

0

0

500 000

Mezőgazdasági és Vidékfejlesztési Hivatal

Soroksári út. 22–24.

H-1095 Budapest

Téléphone (36-1) 219 45 76

Télécopieur: (36-1) 219 89 05

e-mail: ertekesites@mvh.gov.hu

website: www.mvh.gov.hu

Malta

 

Nederland

Dienst Regelingen Roermond

Postbus 965, NL-6040 AZ Roermond

Téléphone: (31) 475 355 486

Télécopieur: (31) 475 318939

e-mail: p.a.c.m.van.de.lindeloof@minlnv.nl

website: www.minlnv.nl

Österreich

AMA (Agrarmarkt Austria)

Dresdnerstraße 70

A-1200 Wien

Téléphone:

(43-1) 331 51-258

(43-1) 331 51-328

Télécopieur:

(43-1) 331 51-4624

(43-1) 331 51-4469

e-mail: referat10@ama.gv.at

website: www.ama.at/intervention

Polska

0

Agencja Rynku Rolnego

Biuro Produktów Roślinnych

Nowy Świat 6/12

00-400 Warszawa

Polska

Téléphone: (48) 22 661 78 10

télécopieur: (48) 22 661 78 26

e-mail: cereals-intervention@arr.gov.pl

website: www.arr.gov.pl

Portugal

Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA)

Rua Fernando Curado Ribeiro, n.o 4G

1649-034 Lisboa

Téléphone:

(351) 21 751 85 00

(351) 21 384 60 00

Télécopieur:

(351) 21 384 61 70

e-mail:

inga@inga.min-agricultura.pt

edalberto.santana@inga.min-agricultura.pt

website: www.inga.min-agricultura.pt

România

Agenția de Plăți și Intervenție pentru Agricultură

B-dul Carol I, nr. 17, sector 2

București 030161

România

Tel.: (40) 21 3054802, (40) 21 3054842

Fax: (40) 21 3054803

Website: www.apia.org.ro

Slovenija

Agencija Republike Slovenije za kmetijske trge in razvoj podeželja

Dunajska 160

SI-1000 Ljubljana

Téléphone: (386-1) 580 76 52

Télécopieur: (386-1) 478 92 00

e-mail: aktrp@gov.si

website: www.arsktrp.gov.si

Slovensko

Pôdohospodárska platobná agentúra

Oddelenie obilnín a škrobu

Dobrovičova 12

815 26 Bratislava

Slovenská republika

tel.: (421-2) 58 24 32 71

fax: (421-2) 53 41 26 65

e-mail: jvargova@apa.sk

website: www.apa.sk

Suomi/Finland

0

0

Maaseutuvirasto

PL 256

FI-00101 HELSINKI

Tel: (358 (0)20) 772 007

Fax: (358 (0)20) 7725 506, +358 (0)20 7725 508

e-mail: markkinatukiosasto@mavi.fi

web site: www.mavi.fi

Sverige

0

0

Statens jordbruksverk

S-551 82 Jönköping

Tfn (46) 36 15 50 00

Fax (46) 36 19 05 46

E-post: jordbruksverket@sjv.se

Internet: www.sjv.se

United Kingdom

Rural Payments Agency

Lancaster House

Hampshire Court

Newcastle upon Tyne

NE4 7YH

United Kingdom

Téléphone: (44-1912) 26 58 82

Télécopieur: (44-1912) 26 58 24

e-mail: cerealsintervention@rpa.gsi.gov.uk

website: www.rpa.gov.uk

O sinal «—» significa «nenhuma existência de intervenção deste cereal neste Estado-Membro».


ANEXO II

Comunicação à Comissão das propostas recebidas no quadro do concurso permanente para a venda no mercado interno de cereais das existências de intervenção

Modelo (*1)

Artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 712/2007

«TIPO DE CEREAL: código NC (*2) »

«ESTADO-MEMBRO (*3) »

1

2

3

 

Numeração dos proponentes

Número do lote

Quantidade

(t)

Preço proposto

EUR/t

1

 

 

 

2

 

 

 

3

 

 

 

etc.

 

 

 

Especificar as quantidades totais propostas (incluindo as propostas rejeitadas efectuadas para um mesmo lote): … toneladas.


(*1)  A transmitir à DG AGRI (D2).

(*2)   1001 90 para o trigo mole, 1003 00 para a cevada, 1005 90 00 para o milho e 1002 00 00 para o centeio.

(*3)  Indicar o Estado-Membro em causa.