22.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 161/31


REGULAMENTO (CE) N.o 704/2007 DA COMISSÃO

de 21 de Junho de 2007

que altera o Regulamento (CE) n.o 2707/2000 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no que respeita à concessão de uma ajuda comunitária para o fornecimento de leite e de determinados produtos lácteos aos alunos de estabelecimentos de ensino

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), nomeadamente o artigo 15.o e o segundo travessão do artigo 47.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O n.o 3 do artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 fixa o montante das ajudas a conceder para a distribuição de produtos lácteos aos alunos no período de 1 de Julho de 2006 a 30 de Junho de 2007.

(2)

De forma a facilitar o processamento dos pagamentos das ajudas pelas administrações nacionais e as entidades incumbidas da aplicação do regime do leite escolar, foi introduzida no Regulamento (CE) n.o 2707/2000 da Comissão (2), no final do ano lectivo de 2005/2006, uma disposição transitória em caso de alteração do montante da ajuda.

(3)

Os Estados-Membros em que o ano lectivo de 2006/2007 termina em Julho continuarão a registar dificuldades no processamento dos pagamentos de ajudas devido à alteração do respectivo montante. É adequado tornar extensiva ao ano lectivo de 2006/2007 a disposição supracitada.

(4)

Importa, pois, alterar o Regulamento (CE) n.o 2707/2000 em conformidade.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No n.o 3 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2707/2000, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

«Todavia, em relação ao ano lectivo de 2006/2007, o montante da ajuda aplicável no primeiro dia de Junho pode ser aplicado durante o mês de Julho, se o ano lectivo no Estado-Membro terminar em Julho.».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de Junho de 2007.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)   JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).

(2)   JO L 311 de 12.12.2000, p. 37. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 943/2006 (JO L 173 de 27.6.2006, p. 9).