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22.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 161/31 |
REGULAMENTO (CE) N.o 704/2007 DA COMISSÃO
de 21 de Junho de 2007
que altera o Regulamento (CE) n.o 2707/2000 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no que respeita à concessão de uma ajuda comunitária para o fornecimento de leite e de determinados produtos lácteos aos alunos de estabelecimentos de ensino
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), nomeadamente o artigo 15.o e o segundo travessão do artigo 47.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O n.o 3 do artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 fixa o montante das ajudas a conceder para a distribuição de produtos lácteos aos alunos no período de 1 de Julho de 2006 a 30 de Junho de 2007. |
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(2) |
De forma a facilitar o processamento dos pagamentos das ajudas pelas administrações nacionais e as entidades incumbidas da aplicação do regime do leite escolar, foi introduzida no Regulamento (CE) n.o 2707/2000 da Comissão (2), no final do ano lectivo de 2005/2006, uma disposição transitória em caso de alteração do montante da ajuda. |
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(3) |
Os Estados-Membros em que o ano lectivo de 2006/2007 termina em Julho continuarão a registar dificuldades no processamento dos pagamentos de ajudas devido à alteração do respectivo montante. É adequado tornar extensiva ao ano lectivo de 2006/2007 a disposição supracitada. |
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(4) |
Importa, pois, alterar o Regulamento (CE) n.o 2707/2000 em conformidade. |
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(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No n.o 3 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2707/2000, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção:
«Todavia, em relação ao ano lectivo de 2006/2007, o montante da ajuda aplicável no primeiro dia de Junho pode ser aplicado durante o mês de Julho, se o ano lectivo no Estado-Membro terminar em Julho.».
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 21 de Junho de 2007.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).
(2) JO L 311 de 12.12.2000, p. 37. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 943/2006 (JO L 173 de 27.6.2006, p. 9).