24.5.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 132/3 |
REGULAMENTO (CE) N.o 556/2007 DA COMISSÃO
de 23 de Maio de 2007
que altera o Regulamento (CE) n.o 1622/2000 que estabelece determinadas normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, e constitui um código comunitário das práticas e tratamentos enológicos
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 46.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O ponto A.3 do anexo V do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 prevê a possibilidade de derrogar ao teor máximo total de dióxido de enxofre quando as condições climáticas o tornarem necessário. |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1622/2000 da Comissão (2) estabelece determinadas normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999, nomeadamente no que diz respeito aos teores máximos totais dos vinhos em dióxido de enxofre. Nomeadamente, nos termos do n.o 4 do artigo 19.o, figura no anexo XII A do mesmo regulamento a lista dos casos em que os Estados-Membros podem autorizar, devido às condições climáticas, que os teores máximos totais de dióxido de enxofre inferiores a 300 miligramas por litro sejam acrescidos de um máximo de 40 miligramas por litro. |
(3) |
Em nota de 1 de Março de 2007 o governo francês solicitou que, devido a condições climáticas particularmente difíceis, lhe fosse permitido autorizar, no que respeita aos vinhos da colheita de 2006 produzidos no território dos departamentos do Baixo Reno e do Alto Reno, acréscimos de 40 miligramas por litro, no máximo, dos teores máximos totais de dióxido de enxofre inferiores a 300 miligramas por litro. É conveniente dar provimento a este pedido. |
(4) |
A nota técnica entregue pelas autoridades francesas competentes mostra que é necessário aumentar, relativamente ao teor normalmente admitido, as quantidades de dióxido de enxofre necessárias para assegurar a boa vinificação e conservação dos vinhos afectados por essas condições difíceis, bem como a sua aptidão para a colocação no mercado. Esta medida temporária é a única opção disponível para poder utilizar as uvas afectadas pelas condições climáticas desfavoráveis na produção de vinhos aptos a serem comercializados. Com base nas medições efectuadas pelo Institut Technique du Vin, a quantidade dos vinhos que poderá ser abrangida por essa derrogação é estimada em cerca de 25 % da quantidade total produzida naquela zona. |
(5) |
O Regulamento (CE) n.o 1622/2000 deve ser alterado em conformidade. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Vinhos, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo XII A do Regulamento (CE) n.o 1622/2000 é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de Maio de 2007.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 179 de 14.7.1999, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).
(2) JO L 194 de 31.7.2000, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 389/2007 (JO L 97 de 12.4.2007, p. 5).
ANEXO
«ANEXO XII A
Aumento do teor máximo total de dióxido de enxofre quando as condições climáticas o tornarem necessário
(Artigo 19.o)
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Ano |
Estado-Membro |
Zona(s) vitícola(s) |
Vinhos abrangidos |
1. |
2000 |
Alemanha |
Todas as zonas vitícolas do território alemão |
Todos os vinhos elaborados a partir de uvas colhidas durante o ano 2000 |
2. |
2006 |
Alemanha |
As zonas vitícolas das regiões de Bade-Vurtemberga, Baviera, Hesse e Renânia-Palatinado |
Todos os vinhos elaborados a partir de uvas colhidas durante o ano 2006 |
3. |
2006 |
França |
Zonas vitícolas dos departamentos do Baixo Reno e do Alto Reno |
Todos os vinhos elaborados a partir de uvas colhidas durante o ano 2006» |