24.5.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 132/3


REGULAMENTO (CE) N.o 556/2007 DA COMISSÃO

de 23 de Maio de 2007

que altera o Regulamento (CE) n.o 1622/2000 que estabelece determinadas normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, e constitui um código comunitário das práticas e tratamentos enológicos

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 46.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O ponto A.3 do anexo V do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 prevê a possibilidade de derrogar ao teor máximo total de dióxido de enxofre quando as condições climáticas o tornarem necessário.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1622/2000 da Comissão (2) estabelece determinadas normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999, nomeadamente no que diz respeito aos teores máximos totais dos vinhos em dióxido de enxofre. Nomeadamente, nos termos do n.o 4 do artigo 19.o, figura no anexo XII A do mesmo regulamento a lista dos casos em que os Estados-Membros podem autorizar, devido às condições climáticas, que os teores máximos totais de dióxido de enxofre inferiores a 300 miligramas por litro sejam acrescidos de um máximo de 40 miligramas por litro.

(3)

Em nota de 1 de Março de 2007 o governo francês solicitou que, devido a condições climáticas particularmente difíceis, lhe fosse permitido autorizar, no que respeita aos vinhos da colheita de 2006 produzidos no território dos departamentos do Baixo Reno e do Alto Reno, acréscimos de 40 miligramas por litro, no máximo, dos teores máximos totais de dióxido de enxofre inferiores a 300 miligramas por litro. É conveniente dar provimento a este pedido.

(4)

A nota técnica entregue pelas autoridades francesas competentes mostra que é necessário aumentar, relativamente ao teor normalmente admitido, as quantidades de dióxido de enxofre necessárias para assegurar a boa vinificação e conservação dos vinhos afectados por essas condições difíceis, bem como a sua aptidão para a colocação no mercado. Esta medida temporária é a única opção disponível para poder utilizar as uvas afectadas pelas condições climáticas desfavoráveis na produção de vinhos aptos a serem comercializados. Com base nas medições efectuadas pelo Institut Technique du Vin, a quantidade dos vinhos que poderá ser abrangida por essa derrogação é estimada em cerca de 25 % da quantidade total produzida naquela zona.

(5)

O Regulamento (CE) n.o 1622/2000 deve ser alterado em conformidade.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Vinhos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo XII A do Regulamento (CE) n.o 1622/2000 é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 23 de Maio de 2007.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 179 de 14.7.1999, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).

(2)  JO L 194 de 31.7.2000, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 389/2007 (JO L 97 de 12.4.2007, p. 5).


ANEXO

«ANEXO XII A

Aumento do teor máximo total de dióxido de enxofre quando as condições climáticas o tornarem necessário

(Artigo 19.o)

 

Ano

Estado-Membro

Zona(s) vitícola(s)

Vinhos abrangidos

1.

2000

Alemanha

Todas as zonas vitícolas do território alemão

Todos os vinhos elaborados a partir de uvas colhidas durante o ano 2000

2.

2006

Alemanha

As zonas vitícolas das regiões de Bade-Vurtemberga, Baviera, Hesse e Renânia-Palatinado

Todos os vinhos elaborados a partir de uvas colhidas durante o ano 2006

3.

2006

França

Zonas vitícolas dos departamentos do Baixo Reno e do Alto Reno

Todos os vinhos elaborados a partir de uvas colhidas durante o ano 2006»