|
16.5.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 128/16 |
REGULAMENTO (CE) N.o 538/2007 DA COMISSÃO
de 15 de Maio de 2007
relativo à autorização de uma nova utilização de Enterococcus faecium DSM 7134 (Bonvital) como aditivo em alimentos para animais
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 9.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 prevê a autorização dos aditivos destinados à alimentação animal, bem como as condições e os procedimentos para a sua concessão. |
|
(2) |
Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização da preparação mencionada no anexo do presente regulamento. Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do n.o 3 do artigo 7.o do referido regulamento. |
|
(3) |
O pedido refere-se à autorização de uma nova utilização da preparação de Enterococcus faecium DSM 7134 (Bonvital), como aditivo em alimentos para leitões (desmamados) e suínos de engorda, a ser classificada na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos». |
|
(4) |
A utilização da preparação de Enterococcus faecium DSM 7134 (Bonvital) foi autorizada em leitões e suínos de engorda pelo Regulamento (CE) n.o 666/2003 da Comissão (2) que autoriza provisoriamente a utilização de determinados microrganismos na alimentação dos animais, em porcas pelo Regulamento (CE) n.o 2154/2003 da Comissão (3) que autoriza provisoriamente determinados microrganismos em alimentos para animais (Enterococcus faecium e Lactobacillus acidophilus) e em frangos de engorda pelo Regulamento (CE) n.o 521/2005 da Comissão (4) relativo à autorização permanente de um aditivo e à autorização provisória de novas utilizações de determinados aditivos já autorizados em alimentos para animais. |
|
(5) |
Foram apresentados novos dados de apoio ao pedido de autorização para utilização em leitões (desmamados) e suínos de engorda. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no parecer de 23 de Janeiro de 2007, que a preparação de Enterococcus faecium DSM 7134 (Bonvital) não tem um efeito adverso sobre a saúde animal, nem sobre a saúde humana ou o ambiente (5). Segundo este parecer, a utilização da preparação é eficaz na melhoria dos parâmetros de desempenho de acordo com as doses recomendadas pela Autoridade para os leitões e suínos de engorda. A Autoridade não considera que haja necessidade de requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Aquele parecer corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do referido aditivo nos alimentos para animais apresentado pelo Laboratório Comunitário de Referência, instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
|
(6) |
A avaliação dessa preparação revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização daquela preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento. |
|
(7) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «estabilizadores da flora intestinal», é autorizada como aditivo na alimentação animal, nas condições estabelecidas no referido anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 15 de Maio de 2007.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 378/2005 da Comissão (JO L 59 de 5.3.2005, p. 8).
(2) JO L 96 de 12.4.2003, p. 11.
(3) JO L 324 de 11.12.2003, p. 11.
(4) JO L 84 de 2.4.2005, p. 3.
(5) Opinion of the Scientific Panel on Additives and Products or Substances used in Animal Feed on the safety and efficacy of the product «Bonvital», a preparation of Enterococcus faecium as a feed additive for piglets and pigs for fattening (Parecer do Painel Científico dos aditivos e produtos ou substâncias utilizados nos alimentos para animais sobre a segurança e eficácia do produto «Bonvital», uma preparação de Enterococcus faecium, como aditivo em alimentos para leitões e suínos de engorda). Adoptado em 23 de Janeiro de 2007. The EFSA Journal (2007) 440, p. 1-9.
ANEXO
|
Número de identificação do aditivo |
Nome do titular da autorização |
Aditivo (Designação comercial) |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
||||||||||||||||||
|
UFC/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
|||||||||||||||||||||||||||
|
Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: estabilizadores da flora intestinal. |
|||||||||||||||||||||||||||
|
4b1841 |
Lactosan Starterkulturen GmbH & Co. KG |
Enterococcus faecium DSM 7134 (Bonvital) |
|
Leitões (desmamados) |
— |
0,5 × 109 |
4 × 109 |
|
5 de Junho de 2017 |
||||||||||||||||||
|
Suínos de engorda |
— |
0,2 × 109 |
1 × 109 |
||||||||||||||||||||||||
(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do Laboratório Comunitário de Referência: www.irmm.jrc.be/html/crlfaa/