9.5.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 119/5


REGULAMENTO (CE) N.o 503/2007 DA COMISSÃO

de 8 de Maio de 2007

relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Pohořelický kapr (DOP) — Žatecký chmel (DOP) — Pomme du Limousin (DOP) — Tome des Bauges (DOP)]

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o n.o 4 do artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o n.o 2, primeiro parágrafo, do artigo 6.o e nos termos do n.o 2 do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia os pedidos de registo das duas denominações «Pohořelický kapr» e «Žatecký chmel», apresentados pela República Checa, e das duas denominações «Pomme du Limousin» e «Tome des Bauges», apresentados pela França (2).

(2)

Não tendo sido notificada à Comissão qualquer oposição a título do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, as referidas denominações devem ser inscritas no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

São inscritas as denominações constantes do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 8 de Maio de 2007.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).

(2)  JO C 202 de 25.8.2006, p. 2 (Pohořelický kapr); JO C 204 de 26.8.2006, p. 30 (Žatecký chmel); JO C 204 de 26.8.2006, p. 26 (Pomme du Limousin); JO C 211 de 2.9.2006, p. 8 (Tome des Bauges).


ANEXO

Produtos agrícolas do anexo I do Tratado destinados à alimentação humana

Classe 1.3. —   Queijos

FRANÇA

Tome des Bauges (DOP).

Classe 1.6. —   Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

FRANÇA

Pomme du Limousin (DOP).

Classe 1.7. —   Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos

REPÚBLICA CHECA

Pohořelický kapr (DOP).

Classe 1.8. —   Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.)

REPÚBLICA CHECA

Žatecký chmel (DOP).