9.5.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 119/5 |
REGULAMENTO (CE) N.o 503/2007 DA COMISSÃO
de 8 de Maio de 2007
relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Pohořelický kapr (DOP) — Žatecký chmel (DOP) — Pomme du Limousin (DOP) — Tome des Bauges (DOP)]
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o n.o 4 do artigo 7.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o n.o 2, primeiro parágrafo, do artigo 6.o e nos termos do n.o 2 do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia os pedidos de registo das duas denominações «Pohořelický kapr» e «Žatecký chmel», apresentados pela República Checa, e das duas denominações «Pomme du Limousin» e «Tome des Bauges», apresentados pela França (2). |
(2) |
Não tendo sido notificada à Comissão qualquer oposição a título do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, as referidas denominações devem ser inscritas no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
São inscritas as denominações constantes do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de Maio de 2007.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).
(2) JO C 202 de 25.8.2006, p. 2 (Pohořelický kapr); JO C 204 de 26.8.2006, p. 30 (Žatecký chmel); JO C 204 de 26.8.2006, p. 26 (Pomme du Limousin); JO C 211 de 2.9.2006, p. 8 (Tome des Bauges).
ANEXO
Produtos agrícolas do anexo I do Tratado destinados à alimentação humana
Classe 1.3. — Queijos
FRANÇA
Tome des Bauges (DOP).
Classe 1.6. — Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados
FRANÇA
Pomme du Limousin (DOP).
Classe 1.7. — Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos
REPÚBLICA CHECA
Pohořelický kapr (DOP).
Classe 1.8. — Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.)
REPÚBLICA CHECA
Žatecký chmel (DOP).