21.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 104/16


REGULAMENTO (CE) N.o 437/2007 DA COMISSÃO

de 20 de Abril de 2007

que altera o Regulamento (CE) n.o 622/2003 relativo ao estabelecimento de medidas de aplicação das normas de base comuns sobre a segurança da aviação

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2320/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Por força do Regulamento (CE) n.o 2320/2002, a Comissão deve adoptar, sempre que necessário, medidas de aplicação das normas de base comuns sobre a segurança da aviação a nível da Comunidade. O Regulamento (CE) n.o 622/2003 da Comissão, de 4 de Abril de 2003, relativo ao estabelecimento de medidas de aplicação das normas de base comuns sobre a segurança da aviação (2) foi o primeiro acto a estabelecer tais medidas.

(2)

As medidas previstas no Regulamento (CE) n.o 622/2003 devem ser reexaminadas à luz das suas implicações operacionais nos aeroportos e do seu impacto nos passageiros.

(3)

Nos termos do Regulamento (CE) n.o 2320/2002, as medidas previstas no anexo do Regulamento (CE) n.o 622/2003 foram classificadas e não foram publicadas. A qualquer acto que o altere deve necessariamente aplicar-se a mesma regra.

(4)

O Regulamento (CE) n.o 622/2003 deve ser alterado em conformidade.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Segurança da Aviação Civil,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CE) n.o 622/2003 é alterado em conformidade com o disposto no anexo ao presente regulamento.

O artigo 3.o do referido regulamento é aplicável no que respeita ao carácter confidencial do anexo ao presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 5 de Maio de 2007.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de Abril de 2007.

Pela Comissão

Jacques BARROT

Vice-Presidente


(1)  JO L 355 de 30.12.2002, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 849/2004 (JO L 158 de 30.4.2004, p. 1)

(2)  JO L 89 de 5.4.2003, p. 9. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1862/2006 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 36).


ANEXO

Nos termos do artigo 1.o, o anexo é confidencial e não será publicado no Jornal Oficial da União Europeia.