18.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 101/6 |
REGULAMENTO (CE) N.o 412/2007 DA COMISSÃO
de 16 de Abril de 2007
que altera o Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho, de 19 de Fevereiro de 2004, relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué (1), nomeadamente a alínea b) do artigo 11.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo III do Regulamento (CE) n.o 314/2004 enumera as pessoas a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento. |
(2) |
A Decisão 2007/235/PESC do Conselho (2) altera o anexo da Posição Comum 2004/161/PESC (3). O anexo III do Regulamento (CE) n.o 314/2004 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(3) |
A fim de garantir a eficácia das medidas previstas no presente regulamento, este deve entrar imediatamente em vigor, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo III do Regulamento (CE) n.o 314/2004 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de Abril de 2007.
Pela Comissão
Eneko LANDÁBURU
Director-Geral das Relações Externas
(1) JO L 55 de 24.2.2004, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 236/2007 da Comissão (JO L 66 de 6.3.2007, p. 14).
(2) Ver a página 14 do presente Jornal Oficial.
(3) JO L 50 de 20.2.2004, p. 66. Posição comum com a última redacção que lhe foi dada pela Posição Comum 2007/120/PESC (JO L 51 de 20.2.2007, p. 25).
ANEXO
O anexo III do Regulamento (CE) n.o 314/2004 é alterado da seguinte forma:
1. |
São aditadas as seguintes pessoas singulares:
|
2. |
São introduzidas as seguintes alterações:
|