24.2.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 57/27 |
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 175/2007 da Comissão, de 22 de Fevereiro de 2007, que fixa as restituições à exportação, no estado inalterado, aplicáveis aos xaropes e a alguns outros produtos do sector da açúcar
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 55 de 23 de Fevereiro de 2007 )
Na página 12, o anexo passa a ter a seguinte redacção:
«ANEXO
Restituições à exportação aplicáveis, a partir de 23 de Fevereiro de 2007 (1), aos xaropes e a alguns outros produtos do sector do açúcar no estado inalterado
Código dos produtos |
Destino |
Unidade de medida |
Montante das restituições |
|||
1702 40 10 9100 |
S00 |
EUR/100 kg de matéria seca |
18,13 |
|||
1702 60 10 9000 |
S00 |
EUR/100 kg de matéria seca |
18,13 |
|||
1702 60 95 9000 |
S00 |
EUR/1 % de sacarose × 100 kg de produto líquido |
0,1813 |
|||
1702 90 30 9000 |
S00 |
EUR/100 kg de matéria seca |
18,13 |
|||
1702 90 60 9000 |
S00 |
EUR/1 % de sacarose × 100 kg de produto líquido |
0,1813 |
|||
1702 90 71 9000 |
S00 |
EUR/1 % de sacarose × 100 kg de produto líquido |
0,1813 |
|||
1702 90 99 9900 |
S00 |
EUR/1 % de sacarose × 100 kg de produto líquido |
0,1813 (2) |
|||
2106 90 30 9000 |
S00 |
EUR/100 kg de matéria seca |
18,13 |
|||
2106 90 59 9000 |
S00 |
EUR/1 % de sacarose × 100 kg de produto líquido |
0,1813 |
|||
NB: Os destinos são definidos do seguinte modo:
|
(1) Os montantes estabelecidos no presente anexo não são aplicáveis com efeitos desde 1 de Fevereiro de 2005, nos termos da Decisão 2005/45/CE do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, relativa à celebração e à aplicação provisória do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça que altera o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça, de 22 de Julho de 1972, no que se refere às disposições aplicáveis aos produtos agrícolas transformados (JO L 23 de 26.1.2005, p. 17).
(2) O montante de base não é aplicável ao produto definido no ponto 2 do anexo do Regulamento (CEE) n.o 3513/92 da Comissão (JO L 355 de 5.12.1992, p. 12).»