16.2.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 46/9


REGULAMENTO (CE) N.o 146/2007 DA COMISSÃO

de 15 de Fevereiro de 2007

que altera o Regulamento (CEE) n.o 3440/84 no que respeita às condições aplicáveis a determinadas redes de arrasto para embarcações que utilizam um sistema de bombagem a bordo

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 850/98 do Conselho, de 30 de Março de 1998, relativo à conservação dos recursos da pesca através de determinadas medidas técnicas de protecção dos juvenis de organismos marinhos (1), nomeadamente o artigo 48.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CEE) n.o 3440/84 da Comissão (2), estabelece regras pormenorizadas relativas à fixação de dispositivos nas redes de arrasto, redes dinamarquesas e redes similares.

(2)

A fim de garantir a segurança das tripulações, é necessário aplicar, a partir de 2007, medidas suplementares de ordem técnica, que não afectem a selectividade, para as embarcações que utilizam um sistema de bombagem a bordo.

(3)

O Regulamento (CEE) n.o 3440/84 deve, portanto, ser alterado em conformidade.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité das Pescas e da Aquicultura,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Ao artigo 8.o do Regulamento (CEE) n.o 3440/84 é aditado o seguinte n.o 4:

«4.   Em derrogação do disposto no n.o 2, as embarcações que utilizem um sistema de bombagem a bordo poderão fixar um estropo do cu do saco, a uma distância não superior a 10 metros das últimas malhas do saco, se pescarem com redes de arrasto de malhagem inferior a 70 mm.».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 15 de Fevereiro de 2007.

Pela Comissão

Joe BORG

Membro da Comissão


(1)  JO L 125 de 27.4.1998, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2166/2005 (JO L 345 de 28.12.2005, p. 5).

(2)  JO L 318 de 7.12.1984, p. 23. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n.o 2122/89 (JO L 203 de 15.7.1989, p. 21).