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31.1.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 22/12 |
REGULAMENTO (CE) N.o 93/2007 DA COMISSÃO
de 30 de Janeiro de 2007
que altera o Regulamento (CE) n.o 2099/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios (COSS)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2099/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002, que estabelece um Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios (COSS) e que altera determinados regulamentos em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição por navios (1), nomeadamente o artigo 7.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (CE) n.o 2099/2002 estabeleceu um Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios (COSS). |
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(2) |
É função do COSS centralizar as tarefas dos comités instituídos no quadro da legislação comunitária no domínio da segurança marítima, da prevenção da poluição por navios e da protecção das condições de vida e de trabalho a bordo. |
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(3) |
Toda a nova legislação comunitária que venha a ser adoptada no domínio da segurança marítima deverá prever o recurso ao COSS. |
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(4) |
O artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 789/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativo à transferência de navios de carga e de passageiros entre registos na Comunidade e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 613/91 (2), o artigo 13.o da Directiva 2005/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa à poluição por navios e à introdução de sanções em caso de infracções (3), e o artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 336/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2006, relativo à aplicação do Código Internacional de Gestão da Segurança na Comunidade e que revoga o Regulamento (CE) n.o 3051/95 do Conselho (4) dispõem que, para a aplicação desses regulamentos, a Comissão será assistida pelo COSS. |
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(5) |
O Regulamento (CE) n.o 2099/2002 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
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(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios (COSS), |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No n.o 2 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2099/2002 são aditadas as seguintes alíneas:
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«t) |
Regulamento (CE) n.o 789/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativo à transferência de navios de carga e de passageiros entre registos na Comunidade e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 613/91 do Conselho (*1); |
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u) |
Directiva 2005/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa à poluição por navios e à introdução de sanções em caso de infracções (*2); |
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v) |
Regulamento (CE) n.o 336/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2006, relativo à aplicação do Código Internacional de Gestão da Segurança na Comunidade e que revoga o Regulamento (CE) n.o 3051/95 do Conselho (*3). |
(*1) JO L 138 de 30.4.2004, p. 19."
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 30 de Janeiro de 2007.
Pela Comissão
Jacques BARROT
Vice-Presidente
(1) JO L 324 de 29.11.2002, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 415/2004 da Comissão (JO L 68 de 6.3.2004, p. 10).
(2) JO L 138 de 30.4.2004, p. 19.