24.1.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 17/3 |
REGULAMENTO (CE) N.o 51/2007 DA COMISSÃO
de 23 de Janeiro de 2007
relativo à emissão de certificados de importação de conservas de cogumelos para 2007
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2201/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão, de 31 de Agosto de 2006, que estabelece normas comuns aplicáveis à administração de contingentes pautais de importação de produtos agrícolas, regidos por regimes de certificados de importação (2), nomeadamente o n.o 2 do artigo 7.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
As quantidades relativamente às quais os importadores tradicionais e/ou os novos importadores apresentaram, entre 2 e 8 de Janeiro de 2007, pedidos de certificados a título do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1979/2006 da Comissão, de 22 de Dezembro de 2006, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais para a importação de conservas de cogumelos de países terceiros (3), excedem as quantidades disponíveis para produtos originários da China e de outros países. |
(2) |
Há, portanto, que determinar em que medida podem ser satisfeitos os pedidos de certificados que foram transmitidos à Comissão até 16 de Janeiro de 2007, inclusive, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os pedidos de certificados de importação apresentados entre 2 e 8 de Janeiro de 2007 a título do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1979/2006 e transmitidos à Comissão até 16 de Janeiro de 2007 são satisfeitos na percentagem das quantidades solicitadas indicada no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de Janeiro de 2007.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 297 de 21.11.1996, p. 29. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 386/2004 da Comissão (JO L 64 de 2.3.2004, p. 25).
(2) JO L 238 de 1.9.2006, p. 13.
(3) JO L 368 de 23.12.2006, p. 91.
ANEXO
Origem dos produtos |
Percentagens de atribuição |
||||
China |
Outros países terceiros |
||||
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49,125046 % |
100 % |
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6,714974 % |
— |
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