24.1.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 17/3


REGULAMENTO (CE) N.o 51/2007 DA COMISSÃO

de 23 de Janeiro de 2007

relativo à emissão de certificados de importação de conservas de cogumelos para 2007

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2201/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas (1),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão, de 31 de Agosto de 2006, que estabelece normas comuns aplicáveis à administração de contingentes pautais de importação de produtos agrícolas, regidos por regimes de certificados de importação (2), nomeadamente o n.o 2 do artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1)

As quantidades relativamente às quais os importadores tradicionais e/ou os novos importadores apresentaram, entre 2 e 8 de Janeiro de 2007, pedidos de certificados a título do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1979/2006 da Comissão, de 22 de Dezembro de 2006, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais para a importação de conservas de cogumelos de países terceiros (3), excedem as quantidades disponíveis para produtos originários da China e de outros países.

(2)

Há, portanto, que determinar em que medida podem ser satisfeitos os pedidos de certificados que foram transmitidos à Comissão até 16 de Janeiro de 2007, inclusive,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os pedidos de certificados de importação apresentados entre 2 e 8 de Janeiro de 2007 a título do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1979/2006 e transmitidos à Comissão até 16 de Janeiro de 2007 são satisfeitos na percentagem das quantidades solicitadas indicada no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 23 de Janeiro de 2007.

Pela Comissão

Jean-Luc DEMARTY

Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 297 de 21.11.1996, p. 29. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 386/2004 da Comissão (JO L 64 de 2.3.2004, p. 25).

(2)  JO L 238 de 1.9.2006, p. 13.

(3)  JO L 368 de 23.12.2006, p. 91.


ANEXO

Origem dos produtos

Percentagens de atribuição

China

Outros países terceiros

Importadores tradicionais

[n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1979/2006]

49,125046 %

100 %

Novos importadores

[n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1979/2006]

6,714974 %

«—»

:

Significa que não foi apresentado à Comissão qualquer pedido de certificado.