1.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 140/58 |
Rectificação à Directiva 2007/27/CE da Comissão, de 15 de Maio de 2007, que altera determinados anexos das Directivas 86/362/CEE, 86/363/CEE e 90/642/CEE do Conselho, no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de etoxazol, indoxacarbe, mesossulfurão, 1-metilciclopropeno, MCPA, MCPB, tolilfluanida e triticonazol
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 128 de 16 de Maio de 2007 )
Na página 37, no anexo III, na décima linha «e) Bagas e frutos silvestres», na coluna «Etoxazol»:
em vez de:
«0,02 (*)»,
deve ler-se:
«0,02 (*) (p)»;
Na página 40, no anexo III, na segunda linha «Outros», na coluna «Indoxacarbe (soma dos isómeros S e R)»:
em vez de:
«0,2 (*) (p)»,
deve ler-se:
«0,02 (*) (p)»;
Na página 41, no anexo III, na vigésima segunda linha «3. Leguminosas secas», na coluna «1-Metilciclopropeno»:
em vez de:
«0,01 (p)»,
deve ler-se:
«0,01 (*) (p)».