1.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 140/58


Rectificação à Directiva 2007/27/CE da Comissão, de 15 de Maio de 2007, que altera determinados anexos das Directivas 86/362/CEE, 86/363/CEE e 90/642/CEE do Conselho, no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de etoxazol, indoxacarbe, mesossulfurão, 1-metilciclopropeno, MCPA, MCPB, tolilfluanida e triticonazol

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 128 de 16 de Maio de 2007 )

Na página 37, no anexo III, na décima linha «e) Bagas e frutos silvestres», na coluna «Etoxazol»:

em vez de:

«0,02 (*)»,

deve ler-se:

«0,02 (*) (p)»;

Na página 40, no anexo III, na segunda linha «Outros», na coluna «Indoxacarbe (soma dos isómeros S e R)»:

em vez de:

«0,2 (*) (p)»,

deve ler-se:

«0,02 (*) (p)»;

Na página 41, no anexo III, na vigésima segunda linha «3. Leguminosas secas», na coluna «1-Metilciclopropeno»:

em vez de:

«0,01 (p)»,

deve ler-se:

«0,01 (*) (p)».