4.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 290/1 |
RESOLUÇÃO DO CONSELHO
de 15 de Novembro de 2007
sobre novas competências para novos empregos
(2007/C 290/01)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
RECORDANDO, em especial:
(1) |
O Conselho Europeu reunido em Lisboa em Março de 2000, onde foi lançada uma estratégia que tinha em vista um crescimento económico sustentável com mais e melhores empregos e uma maior coesão social, e que estabelecia objectivos a longo prazo em termos de emprego; |
(2) |
As Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego (2005-2008) (1), designadamente as que dizem respeito à necessidade de melhorar a resposta às exigências do mercado de trabalho, de alargar e aumentar o investimento em capital humano, de adaptar os sistemas de ensino e formação aos novos requisitos em matéria de competências e de garantir a existência de recursos humanos suficientes para a investigação e desenvolvimento (I&D) e a inovação; |
(3) |
As Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, de 14 e 15 de Novembro de 2005, sobre o papel do desenvolvimento das aptidões e competências na prossecução dos objectivos de Lisboa (2); |
(4) |
A Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (2006/962/CE) (3); |
(5) |
A recomendação proposta, relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida, já praticamente adoptada pelo Parlamento Europeu e o Conselho; |
(6) |
A Comunicação da Comissão «Cibercompetências no século XXI: incentivar a competitividade, o crescimento e o emprego», de 7 de Setembro de 2007 (4). |
CONSCIENTE de que:
(1) |
O ensino e a formação, numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida, constituem um meio indispensável para promover a adaptabilidade e a empregabilidade, a cidadania activa e a realização pessoal e profissional; facilitam a livre mobilidade dos cidadãos europeus e contribuem para a realização dos objectivos e aspirações da União Europeia, na medida em que esta procura responder aos desafios colocados pela globalização e pelo envelhecimento das populações; devem assegurar que todos os cidadãos possam adquirir os conhecimentos necessários para terem uma participação activa na sociedade do conhecimento e no mercado de trabalho; |
(2) |
Os objectivos de pleno emprego e de qualidade e produtividade do trabalho, bem como de coesão social, podem ser mais bem alcançados se traduzidos em prioridades claras: atrair e manter um maior número de pessoas no mercado de trabalho, incrementar a oferta de mão-de-obra, melhorar a adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas e reforçar o investimento no capital humano através de um ensino melhor e do desenvolvimento de aptidões e competências, |
SUBLINHA a necessidade de:
(1) |
Dar a todos os cidadãos europeus novas oportunidades de aumentarem o seu nível de conhecimentos, aptidões e competências, de se adaptarem às novas exigências e de inflectirem para novos e melhores empregos, mediante uma combinação dos instrumentos já existentes a nível europeu e nacional; |
(2) |
Antecipar as necessidades — e também os défices — de competências que estão a surgir nos mercados de trabalho europeus; |
(3) |
Melhorar o ajustamento dos conhecimentos, aptidões e competências às necessidades da sociedade e à economia, de forma a reforçar a competitividade, o crescimento e a coesão social na Europa. |
CONVIDA, POIS, OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A:
1) |
Prepararem as pessoas para novos empregos na sociedade do conhecimento, designadamente:
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2) |
Prosseguirem os trabalhos sobre a validação dos resultados da aprendizagem e a transparência das qualificações, designadamente:
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3) |
Abordarem questões ligadas ao financiamento e à qualidade, designadamente:
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POR CONSEGUINTE, CONVIDA A COMISSÃO A:
(1) |
Analisar, no contexto do processo de Copenhaga e da cooperação no âmbito do ensino superior, a necessidade de criar mecanismos consultivos de valor acrescentado que reforcem a identificação dos novos tipos de empregos e das novas necessidades de competências a nível europeu, utilizando as actividades e projectos sectoriais que estão a ser conduzidos no domínio das competências ao abrigo das políticas em matéria empresarial, de diálogo social e de aprendizagem ao longo da vida. Com esses mecanismos será possível prever periodicamente as necessidades de competências a médio prazo e identificar as lacunas de competências a curto prazo, definidas em termos de funções profissionais, níveis de referência (QEQ) e competências essenciais. Os referidos mecanismos devem basear-se:
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(2) |
Reforçar a rede europeia de identificação e previsão precoce das necessidades em matéria de competências (rede de competências do CEDEFOP) e o sistema europeu de previsão das tendências do emprego. |
(3) |
Apresentar um relatório sobre o seguimento dado à presente resolução a nível europeu e nacional, no quadro do programa de trabalho «Educação e Formação», tendo em conta os relatórios nacionais bienais dos Estados-Membros. |
(1) Decisão 2005/600/CE do Conselho, de 12 de Julho de 2005, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros e Recomendação 2005/601/CE do Conselho, de 12 de Julho de 2005, relativa às orientações gerais das políticas económicas dos Estados-Membros e da Comunidade (2005-2008) (JO L 205 de 6.8.2005, p. 21).
(2) JO C 292 de 24.11.2005, p. 3.
(3) JO L 394 de 30.12.2006, p. 10.
(4) COM(2007) 496 final.
(5) Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados Membros reunidos no Conselho sobre princípios comuns europeus de identificação e de validação da aprendizagem não formal e informal (aprovadas em 28 de Maio de 2004), doc. 9600/04.