29.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 287/1 |
RESOLUÇÃO DO CONSELHO
de 16 de Novembro de 2007
sobre uma Agenda Europeia para a Cultura
(2007/C 287/01)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
(1) |
Recordando os objectivos atribuídos à Comunidade Europeia nos termos do artigo 151.o do Tratado, |
(2) |
Remetendo para as disposições da Convenção da UNESCO sobre a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, |
(3) |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 10 de Maio de 2007 sobre uma agenda europeia para a cultura num mundo globalizado (1), |
(4) |
Recordando as suas conclusões de 24 de Maio de 2007 sobre o contributo dos sectores cultural e criativo para a realização dos objectivos de Lisboa (2), |
(5) |
Tendo em conta a experiência adquirida com o planeamento e a implementação dos planos de trabalho do Conselho para 2002-2004 e 2005-2007 (3), |
(6) |
Tendo em conta os resultados do Primeiro Fórum Cultural para a Europa, realizado em Lisboa em 26 e 27 de Setembro de 2007, |
(7) |
Convicto de que a cultura e a sua especificidade, incluindo o multilinguismo, são elementos chave do processo de integração europeia baseado em valores comuns e num património comum — processo que reconhece, respeita e promove a diversidade cultural e a função transversal da cultura, |
(8) |
Salientando que a cultura e a criatividade são factores determinantes do desenvolvimento pessoal, da coesão social, do crescimento económico, da criação de emprego, da inovação e da competitividade, |
(9) |
Partilhando a opinião de que o papel da cultura deverá ser objecto de maior reconhecimento no novo ciclo em que a Agenda de Lisboa entrará em 2008, |
(10) |
Considerando que a cultura deverá desempenhar um papel importante nas relações externas da UE como meio de reforço da cooperação internacional, |
(11) |
Sublinhando os fortes laços que unem a cultura e o desenvolvimento, e registando com agrado um papel mais pró-activo dos Estados-Membros e da Comissão no contexto da respectiva assistência externa, a fim de propiciar a emergência de um sector cultural dinâmico nos países em desenvolvimento, e tomando nota da sugestão da Comissão de reforçar a mobilização e a diversificação do financiamento a favor de um melhor acesso das populações locais à cultura, e dos bens culturais de tais países aos mercados europeus, |
(12) |
Salientando a importância de aprofundar o diálogo intercultural a nível internacional, incluindo com os países em situações de fragilidade, e de envolver intervenientes não governamentais a fim de promover um maior conhecimento e entendimento. |
AGENDA EUROPEIA PARA A CULTURA
1. |
SAÚDA a proposta da Comissão de definir uma Agenda Europeia para a Cultura, sentida como um importante passo para continuar a desenvolver a cooperação no domínio cultural e para melhorar a coerência e a visibilidade da acção europeia neste domínio, reforçando ao mesmo tempo a função transversal da cultura; |
Objectivos estratégicos
2. |
SUBSCREVE os três objectivos estratégicos apresentados na Comunicação da Comissão com vista a definir uma Agenda Europeia para a Cultura partilhada, a saber:
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Objectivos específicos
3. |
ACORDA em que estes três objectivos estratégicos devem ser discriminados como se segue:
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Subsidiariedade e flexibilidade
4. |
SALIENTA que as acções em prol destes objectivos deverão ter um verdadeiro valor acrescentado europeu e deverão ser realizadas no pleno respeito do princípio da subsidiariedade, e que estas directrizes comuns a nível da UE não impedirão a definição e a implementação pelos Estados-Membros dos seus próprios objectivos políticos nacionais. |
5. |
SUBLINHA que estes objectivos deverão ser considerados como um enquadramento flexível para orientar a futura acção no domínio cultural. |
MÉTODOS DE TRABALHO
Diálogo com o sector cultural
6. |
ACORDA em que um diálogo contínuo, multi-dimensional e flexível com as partes interessadas do mundo da cultura e em concertação com o sector a todos os níveis (local, regional, nacional e europeu) é essencial tanto para o desenvolvimento como para a realização de uma Agenda Europeia para a Cultura. |
7. |
SAÚDA a intenção da Comissão de identificar interlocutores representativos do sector e de realizar um levantamento do sector, a fim de estabelecer canais de comunicação e estruturar o diálogo com as partes interessadas. |
8. |
ACORDA, tendo em vista o impacto positivo do primeiro Fórum Cultural realizado em Lisboa em 26 e 27 de Setembro de 2007, em que a interacção com e no interior das sociedades civis tanto a nível nacional como europeu é um importante elemento para conhecer as opiniões das partes interessadas no contexto de um exercício regular de informação. |
Método Aberto de Coordenação
9. |
CONSIDERA que a nova abordagem proposta pela Comissão para a cooperação no domínio da cultura, nomeadamente utilizando o método aberto de coordenação (MAC) numa forma especificamente adaptada e tendo em conta as especificidades do sector, fornecerá um enquadramento flexível e não vinculativo para estruturar a cooperação em torno dos objectivos estratégicos da Agenda Europeia para a Cultura e para fomentar o intercâmbio das melhores práticas. |
10. |
DECIDE que:
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11. |
ACORDA, nos termos da alínea c) do n.o 10, em que o plano de trabalho para o período de 2008 a 2010 deverá centrar-se nas áreas prioritárias de acção previstas no Anexo. |
12. |
O Conselho poderá, em cooperação com a Comissão, rever a aplicação do MAC no domínio cultural à luz dos progressos realizados e tendo em conta o exercício de informação e avaliação referido na alínea e) do ponto 10. |
13. |
O Parlamento Europeu, o Comité Económico e Social Europeu e o Comité das Regiões serão informados acerca da implementação dos planos de trabalho. |
Aspectos horizontais
14. |
CONVIDA a Comissão a prosseguir os seus trabalhos no domínio das estatísticas culturais em termos de definições e de metodologias com vista a obter uma comparabilidade dos dados estatísticos que apoie a tomada de decisões políticas fundamentadas. |
15. |
SAÚDA a criação pela Comissão de um grupo inter-serviços que diligenciará no sentido dos aspectos culturais serem tidos em conta na sua acção ao abrigo de outras disposições do Tratado, como estabelecido no n.o 4 do artigo 151.o do TCE. |
16. |
RECOMENDA que a interface entre os aspectos culturais e outras políticas comunitárias seja reforçada, através da coordenação entre as configurações pertinentes do Conselho relativas a questões que tenham um impacto na cultura e através da criação de um mecanismo eficaz e coerente de informação regular e de seguimento dos aspectos culturais ao abrigo de outras disposições do Tratado. |
17. |
CONVIDA o Conselho Europeu a subscrever as presentes conclusões, que definam um enquadramento para a Agenda Europeia para a Cultura. |
(1) Doc. 9496/07 e documento de trabalho anexo que contém o inventário das acções comunitárias no domínio da cultura (doc. 9496/07 ADD 1).
(2) Doc. 9021/07.
(3) JO C 162 de 6.7.2002, e doc. 13839/04.
(4) Artigo 5.o do Tratado, como interpretado pelo Protocolo n.o 30 relativo à aplicação dos princípios de subsidiariedade e de proporcionalidade, anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o ponto 9.
ANEXO
ÁREAS PRIORITÁRIAS DE ACÇÃO PARA O PERÍODO 2008-2010
Em conformidade com o disposto na alínea c) do ponto 10 e do ponto 11 supra, serão realizadas as seguintes acções prioritárias no âmbito dos objectivos estratégicos da Agenda Europeia para a Cultura:
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melhorar as condições para a mobilidade dos artistas e de outros profissionais do campo da cultura, |
— |
promover o acesso à cultura, nomeadamente através da promoção do património cultural, do multilinguismo, da digitalização, do turismo cultural, das sinergias com a educação — especialmente a artística — e de uma maior mobilidade das colecções de arte, |
— |
desenvolver dados, estatísticas e metodologias no sector cultural e incrementar a sua comparabilidade, |
— |
optimizar as potencialidades das indústrias culturais e criativas, em particular o das PME, |
— |
promover e implementar a Convenção da UNESCO sobre a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais. |