29.11.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 287/1


RESOLUÇÃO DO CONSELHO

de 16 de Novembro de 2007

sobre uma Agenda Europeia para a Cultura

(2007/C 287/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

(1)

Recordando os objectivos atribuídos à Comunidade Europeia nos termos do artigo 151.o do Tratado,

(2)

Remetendo para as disposições da Convenção da UNESCO sobre a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais,

(3)

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 10 de Maio de 2007 sobre uma agenda europeia para a cultura num mundo globalizado (1),

(4)

Recordando as suas conclusões de 24 de Maio de 2007 sobre o contributo dos sectores cultural e criativo para a realização dos objectivos de Lisboa (2),

(5)

Tendo em conta a experiência adquirida com o planeamento e a implementação dos planos de trabalho do Conselho para 2002-2004 e 2005-2007 (3),

(6)

Tendo em conta os resultados do Primeiro Fórum Cultural para a Europa, realizado em Lisboa em 26 e 27 de Setembro de 2007,

(7)

Convicto de que a cultura e a sua especificidade, incluindo o multilinguismo, são elementos chave do processo de integração europeia baseado em valores comuns e num património comum — processo que reconhece, respeita e promove a diversidade cultural e a função transversal da cultura,

(8)

Salientando que a cultura e a criatividade são factores determinantes do desenvolvimento pessoal, da coesão social, do crescimento económico, da criação de emprego, da inovação e da competitividade,

(9)

Partilhando a opinião de que o papel da cultura deverá ser objecto de maior reconhecimento no novo ciclo em que a Agenda de Lisboa entrará em 2008,

(10)

Considerando que a cultura deverá desempenhar um papel importante nas relações externas da UE como meio de reforço da cooperação internacional,

(11)

Sublinhando os fortes laços que unem a cultura e o desenvolvimento, e registando com agrado um papel mais pró-activo dos Estados-Membros e da Comissão no contexto da respectiva assistência externa, a fim de propiciar a emergência de um sector cultural dinâmico nos países em desenvolvimento, e tomando nota da sugestão da Comissão de reforçar a mobilização e a diversificação do financiamento a favor de um melhor acesso das populações locais à cultura, e dos bens culturais de tais países aos mercados europeus,

(12)

Salientando a importância de aprofundar o diálogo intercultural a nível internacional, incluindo com os países em situações de fragilidade, e de envolver intervenientes não governamentais a fim de promover um maior conhecimento e entendimento.

AGENDA EUROPEIA PARA A CULTURA

1.

SAÚDA a proposta da Comissão de definir uma Agenda Europeia para a Cultura, sentida como um importante passo para continuar a desenvolver a cooperação no domínio cultural e para melhorar a coerência e a visibilidade da acção europeia neste domínio, reforçando ao mesmo tempo a função transversal da cultura;

Objectivos estratégicos

2.

SUBSCREVE os três objectivos estratégicos apresentados na Comunicação da Comissão com vista a definir uma Agenda Europeia para a Cultura partilhada, a saber:

a)

Promoção da diversidade cultural e do diálogo intercultural;

b)

Promoção da cultura como catalisador da criatividade no âmbito da Estratégia de Lisboa para o crescimento, o emprego, a inovação e a competitividade;

c)

Promoção da cultura como elemento vital nas relações internacionais da União.

Objectivos específicos

3.

ACORDA em que estes três objectivos estratégicos devem ser discriminados como se segue:

A.

NO QUE RESPEITA À PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE CULTURAL E DO DIÁLOGO INTERCULTURAL:

incentivar a mobilidade dos artistas e de outros profissionais do campo da cultura,

promover o património cultural, facilitando nomeadamente a mobilidade das colecções e fomentando o processo de digitalização, com vista a melhorar o acesso do público a diferentes formas de expressão cultural e linguística,

promover o diálogo intercultural como um processo sustentável que contribui para a identidade europeia, a cidadania e a coesão social, designadamente através do desenvolvimento das competências interculturais dos cidadãos.

B.

NO QUE RESPEITA À PROMOÇÃO DA CULTURA COMO CATALISADOR DA CRIATIVIDADE:

promover um melhor uso das sinergias entre a cultura e a educação, em especial encorajando a educação artística e a participação activa em actividades culturais com vista a desenvolver a criatividade e a inovação,

promover a disponibilidade de capacidades de formação em matéria de gestão e em matéria comercial e empresarial destinadas especialmente aos profissionais dos domínios cultural e criativo,

fomentar um ambiente favorável ao desenvolvimento de indústrias culturais e criativas, incluindo o sector audiovisual, optimizando assim as respectivas potencialidades, particularmente no caso das PME, nomeadamente através de uma melhor utilização dos programas e iniciativas existentes e estimulando parcerias criativas entre o sector cultural e outros sectores, nomeadamente no contexto do desenvolvimento local e regional.

C.

NO QUE RESPEITA À CULTURA COMO ELEMENTO VITAL NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

reforçar o papel da cultura nas relações externas e na política de desenvolvimento da UE,

promover a Convenção da UNESCO sobre a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais e contribuir para a sua implementação a nível internacional,

favorecer o diálogo e a interacção cultural entre as sociedades civis dos Estados-Membros e de países terceiros,

incentivar o prosseguimento da cooperação entre instituições culturais dos Estados-Membros da UE, incluindo os institutos culturais, em países terceiros e com os seus parceiros nesses países.

Subsidiariedade e flexibilidade

4.

SALIENTA que as acções em prol destes objectivos deverão ter um verdadeiro valor acrescentado europeu e deverão ser realizadas no pleno respeito do princípio da subsidiariedade, e que estas directrizes comuns a nível da UE não impedirão a definição e a implementação pelos Estados-Membros dos seus próprios objectivos políticos nacionais.

5.

SUBLINHA que estes objectivos deverão ser considerados como um enquadramento flexível para orientar a futura acção no domínio cultural.

MÉTODOS DE TRABALHO

Diálogo com o sector cultural

6.

ACORDA em que um diálogo contínuo, multi-dimensional e flexível com as partes interessadas do mundo da cultura e em concertação com o sector a todos os níveis (local, regional, nacional e europeu) é essencial tanto para o desenvolvimento como para a realização de uma Agenda Europeia para a Cultura.

7.

SAÚDA a intenção da Comissão de identificar interlocutores representativos do sector e de realizar um levantamento do sector, a fim de estabelecer canais de comunicação e estruturar o diálogo com as partes interessadas.

8.

ACORDA, tendo em vista o impacto positivo do primeiro Fórum Cultural realizado em Lisboa em 26 e 27 de Setembro de 2007, em que a interacção com e no interior das sociedades civis tanto a nível nacional como europeu é um importante elemento para conhecer as opiniões das partes interessadas no contexto de um exercício regular de informação.

Método Aberto de Coordenação

9.

CONSIDERA que a nova abordagem proposta pela Comissão para a cooperação no domínio da cultura, nomeadamente utilizando o método aberto de coordenação (MAC) numa forma especificamente adaptada e tendo em conta as especificidades do sector, fornecerá um enquadramento flexível e não vinculativo para estruturar a cooperação em torno dos objectivos estratégicos da Agenda Europeia para a Cultura e para fomentar o intercâmbio das melhores práticas.

10.

DECIDE que:

a)

o MAC será aplicado utilizando uma abordagem flexível adequada ao domínio cultural, no pleno respeito das competências dos Estados-Membros, incluindo as competências das autoridades regionais e locais, e em conformidade com o princípio da subsidiariedade. A participação dos Estados-Membros nas acções e processos visados será voluntária;

b)

ao implementar o MAC, será dada especial atenção à necessidade de reduzir ao máximo os encargos financeiros e administrativos para os diferentes intervenientes, de acordo com o princípio da proporcionalidade, como previsto no Tratado CE (4);

c)

os objectivos da Agenda Europeia para a Cultura serão implementados mediante planos de trabalho trienais que abrangerão o limitado número de domínios prioritários que o Conselho considerar adequados para o enquadramento do MAC no correspondente período. Com base em tais domínios prioritários, a Comissão proporá acções específicas para os planos de trabalho, que serão debatidos, completados e actualizados e, sempre que necessário, avalizados pelo Conselho de Ministros;

d)

o Conselho, em cooperação com a Comissão, desempenhará um papel central no sentido de assegurar a continuidade e o seguimento das áreas de acção prioritárias e de preservar a dinâmica do processo;

e)

após consulta da instância competente do Conselho [Comité dos Assuntos Culturais], a Comissão elaborará um relatório intercalar a apresentar ao Conselho com base, designadamente, na informação voluntariamente fornecida pelos Estados-Membros de acordo com os princípios estabelecidos nas alíneas a) e b) do n.o 10 supra;

f)

a fim de reforçar a sensibilização para a visibilidade da cooperação cultural a nível europeu, os agentes culturais e o grande público serão informados sobre os objectivos e as acções prioritárias do plano de trabalho.

11.

ACORDA, nos termos da alínea c) do n.o 10, em que o plano de trabalho para o período de 2008 a 2010 deverá centrar-se nas áreas prioritárias de acção previstas no Anexo.

12.

O Conselho poderá, em cooperação com a Comissão, rever a aplicação do MAC no domínio cultural à luz dos progressos realizados e tendo em conta o exercício de informação e avaliação referido na alínea e) do ponto 10.

13.

O Parlamento Europeu, o Comité Económico e Social Europeu e o Comité das Regiões serão informados acerca da implementação dos planos de trabalho.

Aspectos horizontais

14.

CONVIDA a Comissão a prosseguir os seus trabalhos no domínio das estatísticas culturais em termos de definições e de metodologias com vista a obter uma comparabilidade dos dados estatísticos que apoie a tomada de decisões políticas fundamentadas.

15.

SAÚDA a criação pela Comissão de um grupo inter-serviços que diligenciará no sentido dos aspectos culturais serem tidos em conta na sua acção ao abrigo de outras disposições do Tratado, como estabelecido no n.o 4 do artigo 151.o do TCE.

16.

RECOMENDA que a interface entre os aspectos culturais e outras políticas comunitárias seja reforçada, através da coordenação entre as configurações pertinentes do Conselho relativas a questões que tenham um impacto na cultura e através da criação de um mecanismo eficaz e coerente de informação regular e de seguimento dos aspectos culturais ao abrigo de outras disposições do Tratado.

17.

CONVIDA o Conselho Europeu a subscrever as presentes conclusões, que definam um enquadramento para a Agenda Europeia para a Cultura.


(1)  Doc. 9496/07 e documento de trabalho anexo que contém o inventário das acções comunitárias no domínio da cultura (doc. 9496/07 ADD 1).

(2)  Doc. 9021/07.

(3)  JO C 162 de 6.7.2002, e doc. 13839/04.

(4)  Artigo 5.o do Tratado, como interpretado pelo Protocolo n.o 30 relativo à aplicação dos princípios de subsidiariedade e de proporcionalidade, anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o ponto 9.


ANEXO

ÁREAS PRIORITÁRIAS DE ACÇÃO PARA O PERÍODO 2008-2010

Em conformidade com o disposto na alínea c) do ponto 10 e do ponto 11 supra, serão realizadas as seguintes acções prioritárias no âmbito dos objectivos estratégicos da Agenda Europeia para a Cultura:

melhorar as condições para a mobilidade dos artistas e de outros profissionais do campo da cultura,

promover o acesso à cultura, nomeadamente através da promoção do património cultural, do multilinguismo, da digitalização, do turismo cultural, das sinergias com a educação — especialmente a artística — e de uma maior mobilidade das colecções de arte,

desenvolver dados, estatísticas e metodologias no sector cultural e incrementar a sua comparabilidade,

optimizar as potencialidades das indústrias culturais e criativas, em particular o das PME,

promover e implementar a Convenção da UNESCO sobre a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais.