21.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 190/38


ACÇÃO COMUM 2007/517/PESC DO CONSELHO

de 16 de Julho de 2007

que altera e prorroga a Acção Comum 2006/623/PESC que institui uma equipa da União Europeia destinada a contribuir para os preparativos de estabelecimento de uma eventual Missão Civil Internacional no Kosovo que inclua um Representante Especial da União Europeia (Equipa de Preparação MCI/REUE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 15 de Setembro de 2006, o Conselho aprovou a Acção Comum 2006/623/PESC (1) que caduca em 31 de Julho de 2007.

(2)

À luz da Proposta Global relativa à Determinação do Estatuto do Kosovo, de 26 de Março de 2007, que prevê um Representante Civil Internacional no Kosovo que acumulará as funções de Representante Especial da União Europeia e será apoiado por um Gabinete Civil Internacional (GCI) no Kosovo, incluindo uma componente «Representante Especial da União Europeia», a Equipa de Preparação MCI/REUE deverá passar a designar-se Equipa de Preparação GCI/REUE.

(3)

O mandato da Equipa de Preparação MCI/REUE deverá ser alterado e prorrogado até 30 de Novembro de 2007, ou até trinta dias após a adopção de uma nova Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) que substitua a Resolução 1244 do CSNU e subscreva a nomeação de um Representante Civil Internacional, desde que tal Resolução seja adoptada antes de 1 de Novembro de 2007.

(4)

A Acção Comum 2006/623/PESC deverá ser alterada e prorrogada em conformidade,

ADOPTOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

A Acção Comum 2006/623/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

As referências à «Missão Civil Internacional», à «MCI» e à «Equipa de Preparação MCI/REUE» devem ser entendidas como referências ao «Gabinete Civil Internacional», ao «GCI», e à «Equipa de Preparação GCI/REUE», respectivamente.

2)

Ao artigo 2.o, é aditado o seguinte ponto:

«5)

Colaborar com as autoridades do Kosovo, a MINUK e os outros principais parceiros internacionais no planeamento da transferência da autoridade para fora do âmbito da MINUK e nos preparativos para a aplicação do Estatuto.».

3)

O n.o 1 do artigo 4.o passa a ter a seguinte redacção:

«1.   Jonas Jonsson é nomeado Chefe da Equipa de Preparação GCI/REUE.».

4)

Ao n.o 1 do artigo 9.o, é aditado o seguinte parágrafo:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a Equipa de Preparação GCI/REUE de 1 de Agosto de 2007 até 30 de Novembro de 2007 é de 1 875 000 EUR.».

5)

O n.o 2 do artigo 14.o passa a ter a seguinte redacção:

«2.   A presente acção comum caduca em 30 de Novembro de 2007, ou até trinta dias após a adopção de uma Resolução do CSNU que substitua a Resolução 1244 do CSNU e subscreva a nomeação de um Representante Civil Internacional, desde que tal Resolução seja adoptada antes de 1 de Novembro de 2007.».

Artigo 2.o

A presente acção comum entra em vigor na data da sua adopção.

O ponto 3 do artigo 1.o é aplicável a partir de 1 de Agosto de 2007.

Artigo 3.o

A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 16 de Julho de 2007.

Pelo Conselho

O Presidente

J. SILVA


(1)  JO L 253 de 16.9.2006, p. 29. Acção Comum prorrogada pela Acção Comum 2007/203/PESC (JO L 90 de 30.3.2007, p. 94).