21.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 190/38 |
ACÇÃO COMUM 2007/517/PESC DO CONSELHO
de 16 de Julho de 2007
que altera e prorroga a Acção Comum 2006/623/PESC que institui uma equipa da União Europeia destinada a contribuir para os preparativos de estabelecimento de uma eventual Missão Civil Internacional no Kosovo que inclua um Representante Especial da União Europeia (Equipa de Preparação MCI/REUE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 15 de Setembro de 2006, o Conselho aprovou a Acção Comum 2006/623/PESC (1) que caduca em 31 de Julho de 2007. |
(2) |
À luz da Proposta Global relativa à Determinação do Estatuto do Kosovo, de 26 de Março de 2007, que prevê um Representante Civil Internacional no Kosovo que acumulará as funções de Representante Especial da União Europeia e será apoiado por um Gabinete Civil Internacional (GCI) no Kosovo, incluindo uma componente «Representante Especial da União Europeia», a Equipa de Preparação MCI/REUE deverá passar a designar-se Equipa de Preparação GCI/REUE. |
(3) |
O mandato da Equipa de Preparação MCI/REUE deverá ser alterado e prorrogado até 30 de Novembro de 2007, ou até trinta dias após a adopção de uma nova Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) que substitua a Resolução 1244 do CSNU e subscreva a nomeação de um Representante Civil Internacional, desde que tal Resolução seja adoptada antes de 1 de Novembro de 2007. |
(4) |
A Acção Comum 2006/623/PESC deverá ser alterada e prorrogada em conformidade, |
ADOPTOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
A Acção Comum 2006/623/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
As referências à «Missão Civil Internacional», à «MCI» e à «Equipa de Preparação MCI/REUE» devem ser entendidas como referências ao «Gabinete Civil Internacional», ao «GCI», e à «Equipa de Preparação GCI/REUE», respectivamente. |
2) |
Ao artigo 2.o, é aditado o seguinte ponto:
|
3) |
O n.o 1 do artigo 4.o passa a ter a seguinte redacção: «1. Jonas Jonsson é nomeado Chefe da Equipa de Preparação GCI/REUE.». |
4) |
Ao n.o 1 do artigo 9.o, é aditado o seguinte parágrafo: «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a Equipa de Preparação GCI/REUE de 1 de Agosto de 2007 até 30 de Novembro de 2007 é de 1 875 000 EUR.». |
5) |
O n.o 2 do artigo 14.o passa a ter a seguinte redacção: «2. A presente acção comum caduca em 30 de Novembro de 2007, ou até trinta dias após a adopção de uma Resolução do CSNU que substitua a Resolução 1244 do CSNU e subscreva a nomeação de um Representante Civil Internacional, desde que tal Resolução seja adoptada antes de 1 de Novembro de 2007.». |
Artigo 2.o
A presente acção comum entra em vigor na data da sua adopção.
O ponto 3 do artigo 1.o é aplicável a partir de 1 de Agosto de 2007.
Artigo 3.o
A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 16 de Julho de 2007.
Pelo Conselho
O Presidente
J. SILVA
(1) JO L 253 de 16.9.2006, p. 29. Acção Comum prorrogada pela Acção Comum 2007/203/PESC (JO L 90 de 30.3.2007, p. 94).