24.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 106/65 |
ACÇÃO COMUM 2007/245/PESC DO CONSELHO
de 23 de Abril de 2007
que altera a Acção Comum 2005/557/PESC relativa à acção de apoio civilo-militar da União Europeia à Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur no que respeita à inclusão de um elemento de apoio militar para dar assistência à criação da Missão da União Africana na Somália (AMISOM)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 18 de Julho de 2005, o Conselho aprovou a Acção Comum 2005/557/PESC relativa à acção de apoio civilo-militar da União Europeia à Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur (1). |
(2) |
Em 19 de Janeiro de 2007, o Conselho de Paz e Segurança da União Africana declarou a sua intenção de enviar, por um período de seis meses, uma missão para a Somália (AMISOM), essencialmente destinada a contribuir para a fase inicial de estabilização na Somália. |
(3) |
Em 20 de Fevereiro de 2007, o Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovou a Resolução 1744 (2007), que autoriza os Estados-Membros da União Africana a estabelecerem uma missão na Somália por um período de seis meses, e que exorta os Estados membros da ONU a fornecerem pessoal, equipamento e serviços, se necessário, para que a AMISOM seja estabelecida com êxito. |
(4) |
Em 7 de Março de 2007, a União Africana apresentou à União Europeia um pedido de assistência especializada a prestar, numa base temporária, à célula de planeamento militar da AMISOM, situada na sede da UA em Adis Abeba. |
(5) |
Em 20 de Março de 2007, o Comité Político e de Segurança (CPS) decidiu dar resposta positiva ao pedido da União Africana e prestar o apoio à AMISOM no quadro da Acção de Apoio da União Europeia à Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur (AMIS). |
(6) |
Por carta datada de 29 de Março de 2007, o SG/AR informou a União Africana de que a União Europeia estaria disposta a disponibilizar peritos em matéria de planeamento numa base temporária e solicitou que o pessoal da União Europeia que trabalhe para a AMISOM fosse abrangido pela Convenção Geral sobre os Privilégios e Imunidades da Organização de Unidade Africana (OUA). |
(7) |
A Acção Comum 2005/557/PESC deve ser alterada em conformidade, |
ADOPTOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
A Acção Comum 2005/557/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
O título passa a ter a seguinte redacção: |
2) |
O artigo 1.o passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 1.o A União Europeia estabelece uma acção de apoio civilo-militar da União Europeia à AMIS II com um elemento adicional de apoio militar à AMISOM, a seguir designada “acção de apoio da União Europeia à AMIS/AMISOM”. A acção de apoio da União Europeia tem por principal objectivo assegurar uma assistência eficaz e atempada da União Europeia a favor do reforço da AMIS II e, além disso, apoiar a criação da AMISOM. A União Europeia respeita e apoia o princípio da apropriação africana, e a acção de apoio da União Europeia será a de coadjuvar a UA e os seus esforços políticos, militares e policiais para solucionar a crise na região sudanesa do Darfur e na Somália. A acção de apoio da União Europeia terá uma componente civil e uma componente militar.». |
3) |
No n.o 1 do artigo 3.o, no n.o 1 do artigo 4.o, no n.o 2 do artigo 5.o e no artigo 10.o, os termos «à AMIS II» devem ser substituídos por «à AMIS II e à AMISOM»; no n.o 1, alínea a), do artigo 11.o, os termos «da AMIS» devem ser substituídos por «da AMIS II e da AMISON». |
4) |
O n.o 1 do artigo 5.o passa a ter a seguinte redacção: «1. O SG/AR tomará todas as medidas necessárias para assegurar a coordenação das actividades da União Europeia para apoiar o reforço da AMIS II e a AMISOM, bem como a coordenação entre o Secretariado-Geral do Conselho (SGC) e a Célula de Coordenação da União Europeia em Adis Abeba (CCA). O SGC dará apoio e orientação à CCA nas suas funções de gestão da coordenação corrente, de modo a assegurar um apoio coerente e atempado à AMIS II por parte da União Europeia em todas as suas acções de apoio políticas, militares, policiais e outras acções civis, bem como à criação da AMISOM. O SGC apresentará às instâncias competentes do Conselho relatórios sobre o ponto da situação, relatórios de actualização e avaliação, tanto no que respeita ao apoio da União Europeia à AMIS II como ao reforço da AMIS II e à AMISOM, e assegurará a coordenação a nível estratégico com os outros doadores, em particular a ONU e a NATO.». |
5) |
Ao artigo 9.o é aditado o seguinte número: «1-A. O elemento de apoio militar ao planeamento da AMISOM prestará essencialmente assistência à célula de planeamento estratégico da Missão da UA, incluindo a elaboração do plano de projecção da AMISOM.». |
Artigo 2.o
A presente Acção Comum entra em vigor na data da sua adopção.
Artigo 3.o
A presente Acção Comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 23 de Abril de 2007.
Pelo Conselho
O Presidente
F.-W. STEINMEIER
(1) JO L 188 de 20.7.2005, p. 46.