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21.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 337/1 |
DECISÃO N.o 1530/2007/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 24 de Outubro de 2007
relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, em aplicação do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 26,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (2),
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A União Europeia criou o Fundo de Solidariedade da União Europeia (adiante designado «Fundo») para se mostrar solidária com a população das regiões afectadas por catástrofes. |
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(2) |
O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 prevê a mobilização do Fundo dentro de um limite máximo anual de mil milhões de euros. |
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(3) |
O Regulamento (CE) n.o 2012/2002 estabelece as disposições que permitem a eventual mobilização do Fundo. |
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(4) |
A Alemanha e a França apresentaram pedidos para mobilizar o Fundo, referente a duas catástrofes causadas por uma tempestade importante e um ciclone tropical, respectivamente, |
DECIDEM:
Artigo 1.o
Relativamente ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007, o Fundo de Solidariedade da União Europeia é mobilizado a fim de atribuir o montante de 172 195 985 EUR em dotações de autorização e de pagamento.
Artigo 2.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Estrasburgo, em 24 de Outubro de 2007.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
H.-G. PÖTTERING
Pelo Conselho
O Presidente
M. LOBO ANTUNES