21.11.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 303/37


DECISÃO DA COMISSÃO

de 19 de Novembro de 2007

relativa ao reconhecimento de processos de certificação, em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho que permite a participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) e que revoga a Decisão 97/264/CE

[notificada com o número C(2007) 5291]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/747/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março de 2001, que permite a participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) (1), nomeadamente o artigo 9.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Comissão identificou normas internacionais revistas e requisitos de acreditação europeus de organismos de certificação que cumprem os requisitos do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 761/2001 e devem, por conseguinte, ser reconhecidos pela Comissão.

(2)

As normas e os requisitos de acreditação reconhecidos pela Decisão 97/264/CE da Comissão, de 16 de Abril de 1997, relativa ao reconhecimento de processos de certificação, em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 1836/93 do Conselho que permite a participação voluntária das empresas do sector industrial num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (2) deixaram de ser utilizados e, por conseguinte, a Decisão 97/264/CE deve ser revogada.

(3)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité instituído nos termos do artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 761/2001,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Para efeitos do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 761/2001, a Comissão reconhece as seguintes normas e requisitos de acreditação para os organismos de certificação:

1.

Na legislação austríaca: legislação de gestão ambiental (UMG BGBl.I Nr.96/2001) na versão actualizada aplicável a verificadores ambientais, sejam estes organizações ou indivíduos.

2.

Na legislação alemã: orientações para a acreditação de organismos de certificação de sistemas de gestão ambiental (EMS) e procedimentos de certificação de EMS — emitidas em Setembro de 1996 pelos Ministérios Federais do Ambiente, da Conservação da Natureza e da Segurança Nuclear, e pelo Ministério Federal da Economia, e aprovadas pelo Comité de Verificação Ambiental nos termos do artigo 21.o da lei alemã em matéria do EMAS (Umweltauditgesetz).

3.

Os requisitos de acreditação, baseados nas orientações correspondentes aprovadas e tornadas públicas pela Cooperação Europeia para a Acreditação (EA), para organismos de certificação ISO 14001:2004 acreditados em conformidade com uma das seguintes condições:

a)

ISO/CEI 17021:2006 (Avaliação da conformidade — Requisitos para organismos que prestem auditoria e certificação dos sistemas de gestão);

b)

Guia ISO/CEI 66:1999 (Critérios gerais dos organismos que efectuam avaliações e certificações/registos de sistemas de gestão ambiental EMS) até 15 de Setembro de 2008.

Artigo 2.o

É revogada a Decisão n.o 97/264/CE.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 19 de Novembro de 2007.

Pela Comissão

Stavros DIMAS

Membro da Comissão


(1)  JO L 114 de 24.04.2001, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 do Conselho (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).

(2)  JO L 104 de 22.04.1997, p. 35.