21.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 303/37 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 19 de Novembro de 2007
relativa ao reconhecimento de processos de certificação, em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho que permite a participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) e que revoga a Decisão 97/264/CE
[notificada com o número C(2007) 5291]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/747/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março de 2001, que permite a participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) (1), nomeadamente o artigo 9.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Comissão identificou normas internacionais revistas e requisitos de acreditação europeus de organismos de certificação que cumprem os requisitos do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 761/2001 e devem, por conseguinte, ser reconhecidos pela Comissão. |
(2) |
As normas e os requisitos de acreditação reconhecidos pela Decisão 97/264/CE da Comissão, de 16 de Abril de 1997, relativa ao reconhecimento de processos de certificação, em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 1836/93 do Conselho que permite a participação voluntária das empresas do sector industrial num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (2) deixaram de ser utilizados e, por conseguinte, a Decisão 97/264/CE deve ser revogada. |
(3) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité instituído nos termos do artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 761/2001, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Para efeitos do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 761/2001, a Comissão reconhece as seguintes normas e requisitos de acreditação para os organismos de certificação:
1. |
Na legislação austríaca: legislação de gestão ambiental (UMG BGBl.I Nr.96/2001) na versão actualizada aplicável a verificadores ambientais, sejam estes organizações ou indivíduos. |
2. |
Na legislação alemã: orientações para a acreditação de organismos de certificação de sistemas de gestão ambiental (EMS) e procedimentos de certificação de EMS — emitidas em Setembro de 1996 pelos Ministérios Federais do Ambiente, da Conservação da Natureza e da Segurança Nuclear, e pelo Ministério Federal da Economia, e aprovadas pelo Comité de Verificação Ambiental nos termos do artigo 21.o da lei alemã em matéria do EMAS (Umweltauditgesetz). |
3. |
Os requisitos de acreditação, baseados nas orientações correspondentes aprovadas e tornadas públicas pela Cooperação Europeia para a Acreditação (EA), para organismos de certificação ISO 14001:2004 acreditados em conformidade com uma das seguintes condições:
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Artigo 2.o
É revogada a Decisão n.o 97/264/CE.
Artigo 3.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 19 de Novembro de 2007.
Pela Comissão
Stavros DIMAS
Membro da Comissão
(1) JO L 114 de 24.04.2001, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 do Conselho (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).
(2) JO L 104 de 22.04.1997, p. 35.