17.11.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 300/73


DECISÃO DA COMISSÃO

de 8 de Novembro de 2007

que altera a Decisão 2007/102/CE que aprova o plano de trabalho para 2007 para a execução do programa de acção comunitária no domínio da saúde pública (2003-2008), que inclui o programa de trabalho anual relativo às subvenções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/741/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 1 do artigo 152.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1), nomeadamente o artigo 110.o,

Tendo em conta a Decisão n.o 1786/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que aprova um programa de acção comunitária no domínio da saúde pública (2003-2008) (2), nomeadamente o n.o 1 do artigo 8.o,

Tendo em conta a Decisão 2004/858/CE da Comissão, de 15 de Dezembro de 2004, que institui uma agência de execução denominada «agência de execução do programa de saúde pública» para a gestão da acção comunitária no domínio da saúde pública em aplicação do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 6.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O plano de trabalho relativo a 2007 foi aprovado em 12 de Fevereiro de 2007.

(2)

O orçamento disponível para 2007 (autorizações) foi estimado em 40 000 000 de EUR. A contribuição dos países do EEE e da EFTA foi estimada em 912 000 EUR. A contribuição de um país candidato (Turquia) foi estimada em 958 000 EUR. O orçamento total para 2007 foi estimado em 41 870 000 EUR. O montante global indicativo para o convite à apresentação de propostas foi estimado em 33 888 000 EUR. O montante global indicativo para o concurso público ascendia a 4 064 000 EUR.

(3)

A contribuição recebida dos países do EEE e da EFTA ascendeu a 884 640 EUR. A contribuição a receber de um país candidato (Turquia) eleva-se a 957 697 EUR. A Bulgária, a Eslovénia, a Estónia, a Hungria, a Lituânia, a República Checa e a Roménia, antigos países candidatos, contribuíram para o programa de saúde pública com base nos protocolos de alargamento; a sua contribuição totalizou 7 133 382,18 EUR, dos quais 1 226 395,90 EUR foram autorizados em anos anteriores do referido programa. Por conseguinte, está ainda disponível um montante de 5 906 986,28 EUR para o financiamento de acções em 2007.

(4)

O orçamento total disponível para 2007 eleva-se, pois, a 47 749 323,28 EUR. O montante total afectado ao convite à apresentação de propostas eleva-se a 37 888 963 EUR. O montante total afectado ao concurso público eleva-se a 5 324 000 EUR.

(5)

As acções a realizar em colaboração com a OCDE inicialmente previstas para 2007 serão adiadas para 2008, pelo que uma parte do orçamento afectado ao financiamento de convenções de subvenção directa celebradas com a OCDE está agora disponível para outras acções em 2007. Está prevista a realização de três acções em cooperação com a OMS e de uma acção em cooperação com o Centro Internacional de Investigação do Cancro (CIIC), num montante total de 2 550 000 EUR, em vez do montante de 2 032 000 EUR inicialmente estimado.

(6)

Face ao aumento do orçamento disponível, torna-se necessário alterar o plano de trabalho para 2007 de modo a financiar um maior número de candidaturas, de projectos apresentados no âmbito do convite à apresentação de propostas de 2007, bem como de convenções de subvenção directa celebradas com organizações internacionais.

(7)

Além disso, dado que no orçamento final de 2007 não foram afectadas à rubrica 17 03 01 01 as necessárias dotações de autorização, o montante relevante disponível no âmbito do artigo orçamental 17 03 06 foi transferido para a rubrica 17 03 01 01 no início do exercício orçamental.

(8)

As despesas de gestão administrativa deste programa são cobertas pela rubrica orçamental 17 01 04 02 (4).

(9)

O comité do programa de saúde pública emitiu um parecer favorável sobre o presente projecto de decisão.

(10)

A Decisão 2007/102/CE da Comissão (5) deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade,

DECIDE:

Artigo único

O anexo I da Decisão 2007/102/CE é alterado do seguinte modo:

1.

O ponto 1.2 (Recursos) passa a ter a seguinte redacção:

«O orçamento rectificativo n.o 1/2007 prevê um montante de 38 800 000 EUR para as dotações operacionais inscritas na rubrica 17 03 01 01 e de 1 200 000 EUR para as dotações administrativas inscritas na rubrica 17 01 04 02.

As dotações administrativas relativas à agência de execução do programa de saúde pública são inscritas na rubrica orçamental 17 01 04 30.

O orçamento aprovado para 2007 (autorizações) ascende a 40 000 000 de EUR.

O orçamento para as dotações operacionais é de 38 800 000 EUR. O orçamento para as dotações administrativas é de 1 200 000 EUR.

A estes montantes deve somar-se:

a contribuição recebida dos países do EEE e da EFTA, que ascendeu a 884 640 EUR,

a contribuição de um país candidato (Turquia), estimada em 957 697 EUR,

a contribuição da Bulgária, Eslovénia, Estónia, Hungria, Lituânia, República Checa e Roménia, antigos países candidatos, que totaliza 5 906 986,28 EUR.

O orçamento total disponível para 2007 eleva-se, pois, a 47 749 323,28 EUR. Este montante inclui tanto as verbas destinadas ao orçamento operacional como as que se destinam a assistência técnica e administrativa:

o orçamento operacional total estima-se em 46 416 963,28 EUR,

o orçamento administrativo total estima-se em 1 332 360 EUR.

Propõe-se despender 5 324 000 EUR do orçamento operacional em concursos, e 2 550 000 EUR em subvenções directas a organizações internacionais.

O montante global indicativo para o convite à apresentação de propostas é estimado em 37 888 963 EUR.

No que respeita à atribuição das subvenções no âmbito do convite à apresentação de propostas, procurar-se-á garantir um equilíbrio entre as diferentes vertentes do programa, tendo em consideração a qualidade e quantidade das propostas recebidas, a menos que surjam emergências de saúde pública específicas (pandemia de gripe, por exemplo) que justifiquem uma redistribuição das verbas. Se o orçamento operacional não for utilizado na totalidade até ao final de 2007, os montantes remanescentes serão reafectados ao financiamento de projectos subvencionados através do convite à apresentação de propostas de 2007.».

2.

No ponto 2.1 (Convite à apresentação de propostas):

o quarto parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

«O montante global indicativo para o convite à apresentação de propostas é estimado em 37 888 963 EUR.».

o nono parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

«Importa referir que o montante indicativo fixado no início das negociações para a participação financeira da Comunidade nos projectos seleccionados pode variar entre - 20 % e + 10 % em resultado dessas negociações.».

3.

No ponto 2.2 (Concursos públicos), o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

«Os contratos públicos de prestação de serviços devem ser financiados ao abrigo das rubricas orçamentais 17 03 01 01 e 17 01 04 02. O montante global indicativo para o concurso poderá ascender a 5 324 000 EUR.».

4.

O ponto 2.3.1 (Domínios de cooperação em 2007) passa a ter a seguinte redacção:

«Nos termos do artigo 11.o da decisão que institui o programa, a cooperação com as organizações internacionais competentes na esfera de saúde pública e com os países do Espaço Económico Europeu deve ser incentivada no âmbito da execução do programa, em coordenação com os serviços da Comissão que se ocupam dos mesmos temas.

Cooperação com a Organização Mundial de Saúde (OMS)

A cooperação com a OMS será desenvolvida nos termos:

do “Acordo entre as Nações Unidas e a Comunidade Europeia relativo aos princípios aplicáveis ao financiamento ou co-financiamento pela Comunidade de programas e projectos geridos pelas Nações Unidas”, que entrou em vigor em 9 de Agosto de 1999, e do acordo relativo à cláusula de verificação entre a Comunidade Europeia e as Nações Unidas, em vigor desde 1 de Janeiro de 1995, alterado,

da troca de cartas entre a Organização Mundial de Saúde e a Comissão das Comunidades Europeias relativa à consolidação e intensificação da cooperação (incluindo o Memorando relativo ao quadro e às disposições de cooperação entre a Organização Mundial de Saúde e a Comissão das Comunidades Europeias, que formam parte da troca de cartas),

da assistência financeira da Comissão Europeia a actividades efectuadas pela OMS, que será prestada, salvo disposições contrárias de carácter excepcional, em conformidade com o Acordo-Quadro Administrativo e Financeiro entre a Comunidade Europeia e as Nações Unidas, em vigor desde 29 de Abril de 2003 (ao qual a OMS aderiu a 11 de Dezembro de 2003).

No seguimento do debate realizado com a OMS, foram identificados os seguintes domínios prioritários: alterações climáticas/ambiente, vigilância da alimentação e do exercício físico, saúde mental.

Informação sobre alterações climáticas/ambiente e saúde, para efeitos de aplicação da ferramenta de apoio à decisão em matéria de ondas de calor na Europa, com base na informação sobre o clima, enquanto sistema europeu de alerta sanitário em caso de ondas de calor, para a previsão destas situações na Europa.

Vigilância da alimentação e do exercício físico: interligar bases de dados, actualizar o respectivo conteúdo e prestar apoio técnico aos Estados-Membros tendo em vista a uniformização e o controlo de qualidade das informações recolhidas pela Comissão e a OMS.

Saúde mental: efectuar um levantamento do manancial de experiências e iniciativas no domínio da promoção da saúde mental, da prevenção da doença mental e da inclusão social de pessoas com desequilíbrios mentais a nível nacional, regional e local, identificar e apoiar líderes credíveis no sector da saúde e identificar lacunas nos conhecimentos que tornem necessária mais investigação.

As acções levadas a cabo devem evitar duplicações ou sobreposições com outras actividades financiadas pela Comunidade, em especial outras acções financiadas no âmbito do programa de saúde pública.

Cooperação com o Centro Internacional de Investigação do Cancro (CIIC), organismo sob a alçada da OMS

Está prevista uma negociação separada com o CIIC sobre um projecto de desenvolvimento do Estudo Prospectivo Europeu sobre Alimentação e Cancro e da Rede Europeia de Registos Oncológicos, a actualização do Código Europeu contra o Cancro e a elaboração de um Atlas da Mortalidade por Cancro na União Europeia, utilizando os dados mais recentes relativos à mortalidade (6).

5.

O ponto 2.3.2 (Financiamento) passa a ter a seguinte redacção:

«As actividades de cooperação com as organizações internacionais mencionadas supra serão financiadas exclusivamente ao abrigo de convenções de subvenção directa. As convenções de subvenção directa contribuirão para promover as sinergias e a capacidade de resposta da Comissão Europeia e das organizações internacionais no que respeita às acções conjuntas. Estas organizações possuem determinadas capacidades ligadas às suas missões e responsabilidades específicas, que as tornam particularmente aptas para executar algumas das acções delineadas no presente programa de trabalho e para as quais se considera serem as convenções de subvenção directa o procedimento mais adequado.

A contribuição financeira pode cobrir, por cada organização, até 60 % dos custos elegíveis dos projectos considerados. A Comissão determinará, para cada caso, a percentagem máxima a atribuir.

As convenções de subvenção directa serão financiadas ao abrigo da rubrica orçamental 17 03 01 01. O montante indicativo destinado às subvenções directas é estimado em 2 550 000 EUR. Este montante poderá ser aumentado, em função da disponibilidade de dotações do orçamento operacional não utilizadas.».

Feito em Bruxelas, em 8 de Novembro de 2007.

Pela Comissão

Markos KYPRIANOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(2)  JO L 271 de 9.10.2002, p. 1. Decisão alterada pela Decisão n.o 786/2004/CE (JO L 138 de 30.4.2004, p. 7).

(3)  JO L 369 de 16.12.2004, p. 73.

(4)  Orçamento rectificativo n.o 1, JO L 124 de 15.5.2007, p. 1.

(5)  JO L 46 de 16.2.2007, p. 27.

(6)  http://ec.europa.eu/health/ph_international/int_organisations/who_en.htm».