14.11.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 295/28


DECISÃO DA COMISSÃO

de 13 de Novembro de 2007

que altera a Decisão 2006/415/CE no que se refere a determinadas medidas de protecção respeitantes à gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N1 em aves de capoeira no Reino Unido

[notificada com o número C(2007) 5549]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/731/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de Dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspectiva da realização do mercado interno (1), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 9.o,

Tendo em conta a Directiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa aos controlos zootécnicos e veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspectiva da realização do mercado interno (2), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 10.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2006/415/CE da Comissão, de 14 de Junho de 2006, relativa a determinadas medidas de protecção respeitantes à gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N1 em aves de capoeira na Comunidade e que revoga a Decisão 2006/135/CE (3), estabelece certas medidas de protecção a aplicar a fim de impedir a propagação dessa doença, incluindo o estabelecimento de áreas A e B no seguimento da suspeita ou da confirmação de um surto da doença.

(2)

O Reino Unido notificou à Comissão a ocorrência de um surto de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N1 numa exploração de aves de capoeira no seu território, na circunscrição de Suffolk, e tomou as medidas apropriadas previstas na Decisão 2006/415/CE, incluindo o estabelecimento das áreas A e B em conformidade com o artigo 4.o da referida decisão.

(3)

A Comissão analisou essas medidas em colaboração com o Reino Unido e considera que os limites das áreas A e B estabelecidos pela autoridade competente desse Estado-Membro se encontram a uma distância suficiente da localização real do surto. Assim, pode proceder-se à confirmação das áreas A e B no Reino Unido e definir-se a duração dessa regionalização.

(4)

O actual anexo da Decisão 2006/415/CE tornou-se obsoleto, visto que as medidas de protecção relativas a um surto de gripe aviária na Alemanha deixaram de ser aplicáveis, pelo que o anexo deve ser substituído na sua totalidade.

(5)

A Decisão 2006/415/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(6)

As medidas previstas na presente decisão devem ser revistas na próxima reunião do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 2006/415/CE é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 13 de Novembro de 2007.

Pela Comissão

Markos KYPRIANOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 395 de 30.12.1989, p. 13. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 157 de 30.4.2004, p. 33); versão rectificada no JO L 195 de 2.6.2004, p. 12.

(2)  JO L 224 de 18.8.1990, p. 29. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/33/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 315 de 19.11.2002, p. 14).

(3)  JO L 164 de 16.6.2006, p. 51. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2007/632/CE (JO L 255 de 29.9.2007, p. 46).


ANEXO

«ANEXO

PARTE A

Área A, tal como estabelecida em conformidade com o n.o 2 do artigo 4.o:

Código ISO do país

Estado-Membro

Área A

Aplicável até Art. 4(4) (b)(iii)

Código

(se disponível)

Nome

UK

REINO UNIDO

SUFFOLK

00162

Zona de protecção:

Área compreendendo a parte da circunscrição de Suffolk situada num círculo com um raio de 3 quilómetros, centrado na referência TM 06178 76666 (1) da grelha.

21.12.2007

 

 

SUFFOLK

00162

NORFOLK

00154

Zona de vigilância:

Área compreendendo a parte das circunscrições de Suffolk e Norfolk situada num círculo com um raio de 10 quilómetros, centrado na referência TM 06178 76666 (1) da grelha.

PARTE B

Área B, tal como estabelecida em conformidade com o n.o 2 do artigo 4.o:

Código ISO do país

Estado-Membro

Área B

Aplicável até Art. 4(4) (b)(iii)

Código

(se disponível)

Nome

UK

REINO UNIDO

NORFOLK

00154

SUFFOLK

00162

As localidades de:

Babergh

Breckland

Forest Heath

Ipswich

Mid Suffolk

Norwich

St Edmundsbury

South Norfolk

Suffolk Coastal

Waveney

21.12.2007»


(1)  A referência da grelha é uma referência do British National Grid.