2.10.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 256/27


DECISÃO DO CONSELHO

de 18 de Setembro de 2007

relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Nova Zelândia sobre certos aspectos dos serviços aéreos

(2007/633/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 80.o, conjugado com o n.o 2, primeiro parágrafo, primeira frase, e o n.o 3, primeiro parágrafo, do artigo 300.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

Por decisão de 5 de Junho de 2003, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com países terceiros tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais vigentes por um acordo comunitário.

(2)

A Comissão negociou, em nome da Comunidade, um acordo com a Nova Zelândia sobre certos aspectos dos serviços aéreos, em conformidade com os mecanismos e directrizes constantes do anexo da decisão de 5 de Junho de 2003.

(3)

O acordo foi assinado em nome da Comunidade sob reserva da sua eventual celebração em data ulterior, nos termos da Decisão 2006/466/CE do Conselho (2).

(4)

O acordo deverá ser aprovado,

DECIDE:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Nova Zelândia sobre certos aspectos dos serviços aéreos.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa ou as pessoas com poderes para proceder à notificação prevista no n.o 1 do artigo 8.o do acordo.

Feito em Bruxelas, em 18 de Setembro de 2007.

Pelo Conselho

O Presidente

R. PEREIRA


(1)  Ainda não publicado no Jornal Oficial.

(2)  JO L 184 de 6.7.2006, p. 25.