2.10.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 256/27 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 18 de Setembro de 2007
relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Nova Zelândia sobre certos aspectos dos serviços aéreos
(2007/633/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 80.o, conjugado com o n.o 2, primeiro parágrafo, primeira frase, e o n.o 3, primeiro parágrafo, do artigo 300.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
Por decisão de 5 de Junho de 2003, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com países terceiros tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais vigentes por um acordo comunitário. |
(2) |
A Comissão negociou, em nome da Comunidade, um acordo com a Nova Zelândia sobre certos aspectos dos serviços aéreos, em conformidade com os mecanismos e directrizes constantes do anexo da decisão de 5 de Junho de 2003. |
(3) |
O acordo foi assinado em nome da Comunidade sob reserva da sua eventual celebração em data ulterior, nos termos da Decisão 2006/466/CE do Conselho (2). |
(4) |
O acordo deverá ser aprovado, |
DECIDE:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Nova Zelândia sobre certos aspectos dos serviços aéreos.
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa ou as pessoas com poderes para proceder à notificação prevista no n.o 1 do artigo 8.o do acordo.
Feito em Bruxelas, em 18 de Setembro de 2007.
Pelo Conselho
O Presidente
R. PEREIRA
(1) Ainda não publicado no Jornal Oficial.
(2) JO L 184 de 6.7.2006, p. 25.