28.9.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 253/44


DECISÃO DA COMISSÃO

de 27 de Setembro de 2007

que altera a Decisão 2006/802/CE no sentido de prolongar a aplicação dos planos de erradicação da peste suína clássica em suínos selvagens e de vacinação de emergência destes suínos e de suínos em explorações suinícolas contra aquela doença na Roménia

[notificada com o número C(2007) 4458]

(Apenas faz fé o texto em língua romena)

(2007/625/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 2001/89/CE do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa a medidas comunitárias de luta contra a peste suína clássica (1), nomeadamente o segundo parágrafo do n.o 1 do artigo 16.o, o segundo parágrafo do n.o 3 do artigo 19.o e o quarto parágrafo do n.o 2 do artigo 20.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2006/802/CE da Comissão, de 23 de Novembro de 2006, que aprova os planos de erradicação da peste suína clássica em suínos selvagens e de vacinação de emergência destes suínos e de suínos em explorações suinícolas contra aquela doença na Roménia (2), foi adoptada no âmbito de um conjunto de medidas de luta contra a peste suína clássica.

(2)

As autoridades romenas informaram a Comissão da evolução da doença na Roménia.

(3)

Dada a situação epidemiológica na Roménia, importa prolongar a aplicação dos planos de erradicação e de vacinação de emergência aprovados.

(4)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 8.o da Decisão 2006/802/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 8.o

Aplicabilidade

A presente decisão é aplicável até 31 de Dezembro de 2007.».

Artigo 2.o

A República da Roménia é a destinatária da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 27 de Setembro de 2007.

Pela Comissão

Markos KYPRIANOU

Membro da Comissão


(1)   JO L 316 de 1.12.2001, p. 5. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/104/CE (JO L 363 de 20.12.2006, p. 352).

(2)   JO L 329 de 25.11.2006, p. 34. Decisão alterada pela Decisão 2007/522/CE (JO L 193 de 25.7.2007, p. 23).