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28.9.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 253/44 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 27 de Setembro de 2007
que altera a Decisão 2006/802/CE no sentido de prolongar a aplicação dos planos de erradicação da peste suína clássica em suínos selvagens e de vacinação de emergência destes suínos e de suínos em explorações suinícolas contra aquela doença na Roménia
[notificada com o número C(2007) 4458]
(Apenas faz fé o texto em língua romena)
(2007/625/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 2001/89/CE do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa a medidas comunitárias de luta contra a peste suína clássica (1), nomeadamente o segundo parágrafo do n.o 1 do artigo 16.o, o segundo parágrafo do n.o 3 do artigo 19.o e o quarto parágrafo do n.o 2 do artigo 20.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão 2006/802/CE da Comissão, de 23 de Novembro de 2006, que aprova os planos de erradicação da peste suína clássica em suínos selvagens e de vacinação de emergência destes suínos e de suínos em explorações suinícolas contra aquela doença na Roménia (2), foi adoptada no âmbito de um conjunto de medidas de luta contra a peste suína clássica. |
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(2) |
As autoridades romenas informaram a Comissão da evolução da doença na Roménia. |
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(3) |
Dada a situação epidemiológica na Roménia, importa prolongar a aplicação dos planos de erradicação e de vacinação de emergência aprovados. |
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(4) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 8.o da Decisão 2006/802/CE passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 8.o
Aplicabilidade
A presente decisão é aplicável até 31 de Dezembro de 2007.».
Artigo 2.o
A República da Roménia é a destinatária da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 27 de Setembro de 2007.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 316 de 1.12.2001, p. 5. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/104/CE (JO L 363 de 20.12.2006, p. 352).
(2) JO L 329 de 25.11.2006, p. 34. Decisão alterada pela Decisão 2007/522/CE (JO L 193 de 25.7.2007, p. 23).