21.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 216/17


DECISÃO DA COMISSÃO

de 14 de Agosto de 2007

relativa à não inclusão, nos anexos I, IA ou IB da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à colocação de produtos biocidas no mercado, de certas substâncias a avaliar no quadro do programa de trabalho de 10 anos mencionado no n.o 2 do artigo 16.o da mesma directiva

[notificada com o número C(2007) 3846]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/565/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 1998, relativa à colocação de produtos biocidas no mercado (1), nomeadamente o n.o 2, segundo parágrafo, do artigo 16.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 2032/2003 da Comissão, de 4 de Novembro de 2003, relativo à segunda fase do programa de trabalho de 10 anos mencionado no n.o 2 do artigo 16.o da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à colocação de produtos biocidas no mercado e que altera o Regulamento (CE) n.o 1896/2000 (2) estabelece uma lista de substâncias activas a avaliar, tendo em vista a sua eventual inclusão nos anexos I, IA ou IB da Directiva 98/8/CE.

(2)

No que respeita a diversas combinações de substâncias/tipos de produtos incluídas nessa lista, todos os participantes interromperam a sua participação no programa de análise, em conformidade com o n.o 2 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 2032/2003, ou o Estado-Membro relator designado para a avaliação não recebeu o processo completo referido no n.o 5 do artigo 9.o do mesmo regulamento dentro do prazo previsto nos anexos V e VIII deste último.

(3)

Consequentemente, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 8.o e do n.o 5 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 2032/2003, a Comissão informou desse facto os Estados-Membros. Essa informação foi igualmente tornada pública, por via electrónica, em 14 de Junho de 2006.

(4)

No prazo de três meses a contar da data da publicação electrónica dessa informação, nenhuma empresa ou Estado-Membro indicou o seu interesse em assumir o papel de participante em relação às substâncias e tipos de produtos em questão.

(5)

As substâncias e tipos de produtos em questão devem, portanto, ser retiradas do programa de análise e não devem ser incluídas nos anexos I, IA ou IB da Directiva 98/8/CE.

(6)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Produtos Biocidas,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

As substâncias e tipos de produtos que constam do anexo da presente decisão não são incluídas nos anexos I, IA ou IB da Directiva 98/8/CE.

Artigo 2.o

Para efeitos do n.o 2, terceiro parágrafo, do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2032/2003, a presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 14 de Agosto de 2007.

Pela Comissão

Stavros DIMAS

Membro da Comissão


(1)  JO L 123 de 24.4.1998, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2007/20/CE de 3 de Abril de 2007 (JO L 94 de 4.4.2007, p. 23).

(2)  JO L 307 de 24.11.2003, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1849/2006 (JO L 355 de 15.12.2006, p. 63).


ANEXO

Substâncias e tipos de produtos a não incluir nos anexos I, IA ou IB da Directiva 98/8/CE

Nome

Número CE

Número CAS

Tipo de produto

Bis[1-ciclo-hexil-1,2-di(hidroxi-κ-O)diazenioato(2-)]cobre

 

312600-89-8

21

Ácido fórmico

200-579-1

64-18-6

18

Propan-2-ol

200-661-7

67-63-0

18

Ácido L-(+)-láctico

201-196-2

79-33-4

1

Ácido L-(+)-láctico

201-196-2

79-33-4

13

Antraquinona

201-549-0

84-65-1

19

1,4-Diclorobenzeno

203-400-5

106-46-7

18

1,4-Diclorobenzeno

203-400-5

106-46-7

19

N-(2-Etil-hexil)-8,9,10-trinorborn-5-eno-2,3-dicarboximida

204-029-1

113-48-4

18

Benzoato de benzilo

204-402-9

120-51-4

19

Malatião

204-497-7

121-75-5

18

Ácido octanóico

204-677-5

124-07-2

19

Captana

205-087-0

133-06-2

21

N-(Triclorometiltio)ftalimida/folpete

205-088-6

133-07-3

21

Zirame

205-288-3

137-30-4

19

Zirame

205-288-3

137-30-4

21

Tiabendazol

205-725-8

148-79-8

21

Diurão

206-354-4

330-54-1

21

(1RS,3RS;1RS,3SR)-2,2-Dimetil-3-(2-metilprop-1-enil)ciclopropanocarboxilato de (RS)-3-alil-2-metil-4-oxociclopent-2-enilo (mistura de todos os isómeros na proporção 1:1:1:1:1:1:1:1)/aletrina

209-542-4

584-79-2

18

Sulfureto de zinco

215-251-3

1314-98-3

18

Sulfureto de zinco

215-251-3

1314-98-3

21

Tetraborato dissódico anidro

215-540-4

1330-43-4

18

Ácidos nafténicos, sais de cobre

215-657-0

1338-02-9

8

Clorotalonil

217-588-1

1897-45-6

21

Fluometurão

218-500-4

2164-17-2

21

Clorpirifos

220-864-4

2921-88-2

18

Clorpirifos-metilo

227-011-5

5598-13-0

18

(R)-p-Menta-1,8-dieno

227-813-5

5989-27-5

18

(R)-p-Menta-1,8-dieno

227-813-5

5989-27-5

19

Prometrina

230-711-3

7287-19-6

21

Dióxido de silício, amorfo

231-545-4

7631-86-9

16

Dióxido de silício, amorfo

231-545-4

7631-86-9

19

Óleo de ossos/óleo animal

232-294-3

8001-85-2

19

Óleo de colza

232-299-0

8002-13-9

18

Lenhina

232-682-2

9005-53-2

19

Lenhina

232-682-2

9005-53-2

21

Oxina-cobre

233-841-9

10380-28-6

8

Octaborato dissódico tetra-hidratado

234-541-0

12280-03-4

18

Monocloridrato de dodecilguanidina

237-030-0

13590-97-1

16

Monocloridrato de dodecilguanidina

237-030-0

13590-97-1

21

Foxime

238-887-3

14816-18-3

18

Clortolurão

239-592-2

15545-48-9

21

Metomil

240-815-0

16752-77-5

18

Cloreto de dimetiloctadecil[3-(trimetoxissilil)propil]amónio

248-595-8

27668-52-6

21

(1R,3R)-2,2-Dimetil-3-(2-metilprop-1-enil)ciclopropanocarboxilato de (S)-3-alil-2-metil-4-oxociclopent-2-enilo (apenas o isómero 1R-trans,1S)/S-bioaletrina

249-013-5

28434-00-6

18

Biorresmetrina

249-01-40

28434-01-7

18

trans-3-[[(Etilamino)metoxifosfinotioil]oxi]crotonato de isopropilo

250-517-2

31218-83-4

18

Amitraze

251-375-4

33089-61-1

18

3-(4-Isopropilfenil)-1,1-dimetilureia/isoproturão

251-835-4

34123-59-6

18

3-(4-Isopropilfenil)-1,1-dimetilureia/isoproturão

251-835-4

34123-59-6

21

3-(2,2-Diclorovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxilato de m-fenoxibenzilo/permetrina

258-067-9

52645-53-1

19

Butilcarbamato de 3-iodo-2-propinilo

259-627-5

55406-53-6

18

cis-4-[3-(p-terc-Butilfenil)-2-metilpropil]-2,6-dimetilmorfolina/Fenepropimorfe

266-719-9

67564-91-4

21

Compostos de amónio quaternário, benzil(alquilo C12-18)dimetílicos, cloretos

269-919-4

68391-01-5

16

Compostos de amónio quaternário, benzil(alquilo C12-18)dimetílicos, cloretos

269-919-4

68391-01-5

18

Compostos de amónio quaternário, benzil(alquilo C12-18)dimetílicos, cloretos

269-919-4

68391-01-5

19

Compostos de amónio quaternário, benzil(alquilo C12-18)dimetílicos, cloretos

269-919-4

68391-01-5

21

Compostos de amónio quaternário, di(alquilo C8-10)dimetílicos, cloretos

270-331-5

68424-95-3

16

Extracto de Melaleuca alternifolia/óleo de melaleuca

285-377-1

85085-48-9

19

6-Óxido de 2,4,8,10-tetra(terc-butil)-6-hidroxi-12H-dibenzo[d,g][1,3,2]dioxafosfocina, sal de sódio

286-344-4

85209-91-2

1

Compostos de amónio quaternário, benzil(alquilo C12-14)dimetílicos, cloretos

287-089-1

85409-22-9

16

Compostos de amónio quaternário, benzil(alquilo C12-14)dimetílicos, cloretos

287-089-1

85409-22-9

18

Compostos de amónio quaternário, benzil(alquilo C12-14)dimetílicos, cloretos

287-089-1

85409-22-9

19

Compostos de amónio quaternário, benzil(alquilo C12-14)dimetílicos, cloretos

287-089-1

85409-22-9

21

Compostos de amónio quaternário, (alquilo C12-14)[(etilfenil)metil]dimetílicos, cloretos

287-090-7

85409-23-0

16

Compostos de amónio quaternário, (alquilo C12-14)[(etilfenil)metil]dimetílicos, cloretos

287-090-7

85409-23-0

18

Compostos de amónio quaternário, (alquilo C12-14)[(etilfenil)metil]dimetílicos, cloretos

287-090-7

85409-23-0

19

Compostos de amónio quaternário, (alquilo C12-14)[(etilfenil)metil]dimetílicos, cloretos

287-090-7

85409-23-0

21

[1α(S*),3α]-(±)-3-(2,2-Diclorovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxilato de α-ciano-4-fluoro-3-fenoxibenzilo

289-244-9

86560-93-2

18

Extracto de Chrisantemum cinerariaefolium

289-699-3

89997-63-7

19

Extracto de zimbro, Juniperus mexicana

294-461-7

91722-61-1

19

Extracto de alfazema, Lavandula hibrida/óleo de lavandina

294-470-6

91722-69-9

18

4-Óxido de 3-benzo[b]tien-2-il-5,6-di-hidro-1,4,2-oxatiazina

431-030-6

163269-30-5

21

Dissulfureto de clorometilo e n-octilo

432-680-3

180128-56-7

21

Sais de potássio de ácidos gordos (C15-21)

Mistura

18

(E)-2-Octadecenal

Ainda não atribuído

51534-37-3

19

(E,Z)-2,13-Octadecadienal

Ainda não atribuído

99577-57-8

19

(S)-Hidroprena/(S-(E,E))-3,7,11-trimetildodeca-2,4-dienoato de etilo

Produto fitofarmacêutico

65733-18-8

18

4-Bromo-2-(4-clorofenil)-1-(etoximetil)-5-(trifluorometil)-1H-pirrolo-3-carbonitrilo/clorfenapir

Produto fitofarmacêutico

122453-73-0

21