14.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 212/18


DECISÃO DA COMISSÃO

de 2 de Agosto de 2007

que altera a Decisão 92/452/CEE no que se refere a determinadas equipas de colheita e produção de embriões nos Estados Unidos da América

[notificada com o número C(2007) 3655]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/558/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 89/556/CEE do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações provenientes de países terceiros de embriões de animais da espécie bovina (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 8.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 92/452/CEE da Comissão, de 30 de Julho de 1992, que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões e de produção de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (2) prevê que os Estados-Membros apenas importem embriões de países terceiros se estes tiverem sido colhidos, tratados e armazenados por equipas de colheita e produção de embriões enumeradas na referida decisão.

(2)

Os Estados Unidos da América solicitaram a introdução de alterações às referidas listas, no que diz respeito às entradas desse país respeitantes a determinadas equipas de colheita e produção de embriões.

(3)

Os Estados Unidos da América apresentaram garantias relativamente à observância das regras pertinentes previstas pela Directiva 89/556/CEE e as equipas de colheita e produção de embriões em causa foram oficialmente aprovadas pelos serviços veterinários desse país no que se refere às exportações para a Comunidade.

(4)

Por conseguinte, a Decisão 92/452/CEE deve ser alterada em conformidade.

(5)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 92/452/CEE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Outubro de 2007.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 2 de Agosto de 2007.

Pela Comissão

Markos KYPRIANOU

Membro da Comissão


(1)   JO L 302 de 19.10.1989, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/60/CE da Comissão (JO L 31 de 3.2.2006, p. 24).

(2)   JO L 250 de 29.8.1992, p. 40. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2007/422/CE (JO L 157 de 19.6.2007, p. 19).


ANEXO

O anexo da Decisão 92/452/CEE é alterado do seguinte modo:

1.

A linha referente à equipa de colheita de embriões 91WI057 E631 dos Estados Unidos da América é substituída pela seguinte linha:

«US

 

92WI057 E631

 

VRS INC

3559 Pioneer Road

Verona, WI 53593

Dr. Robert Rowe»

2.

A linha referente à equipa de colheita de embriões 04WI109 E1257 dos Estados Unidos da América é substituída pela seguinte linha:

«US

 

04WI109 E1257

 

Beck Embryo Transfer, LLC

S 448 Nilsestuen Road

Cashton, WI 54619

Dr. Brent Beck»

3.

São aditadas as seguintes linhas referentes aos Estados Unidos da América:

«US

 

07NC132 E705

 

Castalia Cattle Company

960 Collins Mill Road

Castalia, NC 27816

Dr. Samuel P. Galphin»

«US

 

07WI133 E803

 

Roberts Veterinary Service

108 W Main Street

Roberts, WI 54023

Dr. Marvin J. Johnson»