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2.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 201/13 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 23 de Julho de 2007
relativa à celebração de um protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Argelina Democrática e Popular, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia
(2007/544/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 310.o, conjugado com o n.o 2, primeiro parágrafo, segunda frase, e o n.o 3, segundo parágrafo, do artigo 300.o,
Tendo em conta o Acto de Adesão de 2003, nomeadamente o n.o 2 do artigo 6.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
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(1) |
O protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Argelina Democrática e Popular, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia, foi assinado em nome da Comunidade e dos seus Estados-Membros em 24 de Abril de 2007, no Luxemburgo. |
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(2) |
O protocolo deve ser aprovado, |
DECIDE:
Artigo único
É aprovado, em nome da Comunidade e dos seus Estados-Membros, o protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Argelina Democrática e Popular, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia.
O texto do protocolo acompanha a presente decisão (2).
Feito em Bruxelas, em 23 de Julho de 2007.
Pelo Conselho
O Presidente
L. AMADO
(1) Parecer do Parlamento Europeu de 10 de Julho de 2007 (ainda não publicado no Jornal Oficial).