27.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 195/36


DECISÃO DA COMISSÃO

de 21 de Março de 2007

relativa ao auxílio estatal C 21/06 (ex N 635/05) que a República Eslovaca tenciona executar a favor da Slovenské lodenice Komárno

[notificada com o número C(2007) 1182]

(Apenas faz fé o texto em língua eslovaca)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/529/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2, primeiro parágrafo, do artigo 88.o,

Após ter notificado os interessados para que apresentassem as suas observações, em conformidade com o disposto nos referidos artigos (1), e tendo em conta essas observações,

Considerando o seguinte:

1.   PROCEDIMENTO

(1)

Por carta de 9 de Dezembro de 2005, registada em 14 de Dezembro de 2005, a República Eslovaca notificou à Comissão a sua intenção de conceder um auxílio com finalidade regional ao estaleiro naval Slovenské lodenice Komárno. A Comissão solicitou informações adicionais por cartas de 23 de Dezembro de 2005 e de 27 de Fevereiro de 2006, às quais a República Eslovaca respondeu por cartas de 26 de Janeiro de 2006, registada em 31 de Janeiro de 2006, e de 23 de Março de 2006, registada em 4 de Abril de 2006.

(2)

Por carta de 7 de Junho de 2006, a Comissão informou a República Eslovaca que decidiu dar início ao procedimento previsto no n.o 2 do artigo 88.o Tratado CE relativamente ao auxílio em causa.

(3)

A decisão da Comissão de dar início ao procedimento previsto no n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia  (2). A Comissão convidou as partes a apresentarem as suas observações sobre a medida em causa.

(4)

Por carta de 6 de Julho de 2006, registada em 12 de Julho de 2006, a República Eslovaca apresentou as observações do beneficiário do auxílio, o estaleiro naval Slovenské lodenice Komárno. Uma vez que foi a República Eslovaca que transmitiu essas informações à Comissão, esta considera que o Estado-Membro teve a oportunidade de reagir às observações do beneficiário. A República Eslovaca não apresentou quaisquer outras observações. Por carta de 30 de Outubro de 2006, a Comissão solicitou à República Eslovaca que confirmasse o entendimento da Comissão relativamente às observações do beneficiário. O beneficiário forneceu esclarecimentos adicionais numa reunião que se realizou em 14 de Dezembro de 2006. A República Eslovaca respondeu à solicitação da Comissão de 30 de Outubro de 2006 por carta de 10 de Janeiro de 2007, registada no mesmo dia, confirmando igualmente os esclarecimentos fornecidos pelo beneficiário na referida reunião.

2.   DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DO AUXÍLIO

2.1.   Empresa em causa

(5)

O beneficiário é o estaleiro naval eslovaco Slovenské lodenice Komárno (SLK), uma sociedade anónima com sede em Bratislava, situada nas margens do rio Danúbio numa região elegível para auxílios com finalidade regional nos termos do n.o 3, alínea a), do artigo 87.o do Tratado CE. A empresa foi criada em 2000. Os seus accionistas são o Euram Bank AG, Viena (70 %) e o Estado (30 %). O Euram Bank AG de Viena tornou-se o accionista maioritário através de duas injecções de capital realizadas em 2003. A SLK é uma empresa de grande dimensão com um volume de negócios de 1,424 mil milhões de coroas eslovacas (3) (2004) e 910 trabalhadores (2005). Após ter sido parcialmente privatizada em 2003, a empresa triplicou a sua produção (expressa em CGT por ano) e em 2004 registou um lucro de 26 milhões de coroas eslovacas. A empresa tem uma situação financeira sólida.

(6)

A SLK produz porta-contentores e graneleiros de pequeno porte até 6 000 dwt. De acordo com a informação fornecida pela República Eslovaca, os líderes do mercado são os estaleiros navais Damen, dos Países Baixos, e Flensburg, da Alemanha, que produzem navios entre 4 000 e 20 000 dwt. O estaleiro naval Stocznia Północna, da Polónia, também é especializado na construção de porta-contentores do mesmo porte. O SLK não realiza reparações nem transformações de navios de mar. A totalidade da produção do SLK destina-se aos Estados-Membros.

2.2.   Projecto de investimento

(7)

Entre 2006 e 2008, a SLK pretende realizar um projecto de investimento intitulado «Modernização da base técnica da SLK». O objectivo do projecto consiste na modernização da produção da empresa. O projecto de investimento é composto por nove subprojectos (SP 01 a SP 09), que são descritos a seguir; as descrições têm em conta as observações transmitidas pelo beneficiário após o início do procedimento de investigação formal, que são essenciais para a clarificação da natureza do investimento.

SP 01 — Extensão das áreas de produção: construção de uma nova linha de produção com carril nas instalações do estaleiro, que será equipada para se tornar numa nova instalação de montagem de secções de casco de navios; o estaleiro irá adquirir uma grua com uma capacidade de elevação de 50 t. Até agora, esta parte do estaleiro tem sido utilizada para armazenamento e não para a produção. Os custos deste investimento ascendem a 39 825 658 coroas eslovacas.

SP — Aquisição e instalação de uma câmara de jacto de ar para o «sistema automatizado de prefabricação de peças de aço». O investimento destina-se a acelerar a limpeza das chapas de aço. A nova câmara de jacto de ar tem várias vantagens face ao equipamento actual: maior velocidade, consumo significativamente inferior em termos de abrasão e energia e melhorias ambientais. A capacidade teórica do sistema automatizado de prefabricação de peças de aço aumentaria de 12 450 para 15 700 t. O custo eleva-se a 17 500 000 coroas eslovacas.

SP 03 — Instalação de um sistema de distribuição de energia nas linhas 4 e 5, actualmente utilizadas para a construção de secções de casco e para a montagem; o estaleiro construirá seis novos pontos de conexão para energia (acetileno, oxigénio e ar comprimido), de modo a modernizar as instalações. O custo do investimento eleva-se a 6 500 000 coroas eslovacas.

SP 04 — Instalação de um sistema de distribuição de energia no cais, onde se realiza a fase final do processo de produção: construir-se-ão novos canais de distribuição e oito pontos de conexão no cais (para acetileno, oxigénio, ar comprimido e electricidade). O objectivo consiste em substituir o actual sistema, lento e caro, em que se usam botijas de acetileno, oxigénio e ar comprimido. Os custos elevam-se a 3 500 000 coroas eslovacas.

SP 05 — Perfuradora horizontal: aquisição de uma perfuradora horizontal de tipo W 100. Actualmente a SLK aluga um tipo de ferramenta mais antigo (W 75). A W 100 é mais avançada e devido às suas características técnicas pode tratar uma maior variedade de peças de uma forma mais eficaz (mais rotações por minuto). O custo do investimento ascende a 6 000 000 de coroas eslovacas.

SP 06 — Oficina de corte de peças: compra de uma máquina de cortar hidráulica. Até agora, era utilizada outra técnica menos eficaz. O custo ascende a 2 000 000 de coroas eslovacas.

SP 07 — Melhoria do controlo da qualidade: controlo das medições do casco durante a construção; controlo da qualidade do trabalho após intervenções individuais; aquisição de uma máquina de raios X portátil, de uma máquina para medir a pintura e os materiais, de uma máquina de ultra-sons para medir a espessura das chapas de aço e de uma sonda. O custo ascende a 2 000 000 de coroas eslovacas.

SP 08 — Modernização do equipamento de movimentação: carro transportador, empilhadora e carregador de baterias. O custo ascende a 2 000 000 de coroas eslovacas.

SP 09 — Oficinas de soldadura de alumínio e de aço inoxidável: serralharia eléctrica e oficina de soldadura de tubos. Actualmente, ambas as oficinas são subcontratadas. O custo ascende a 1 000 000 de coroas eslovacas.

(8)

Os custos totais elevam-se a 80 325 658 coroas eslovacas, correspondentes aos custos elegíveis para auxílios para investimentos com finalidade regional e incluem as despesas de aquisição de máquinas e equipamentos. O valor actual dos custos de investimento elegíveis é de 76 100 000 coroas eslovacas (a taxa de desconto é de 7,55 %). A repartição anual dos custos é a seguinte:

Quadro

Custos elegíveis em termos de valor actual

Ano

Custos elegíveis

Custos elegíveis em termos de valor actual

2006

31 164 000

31 164 000

2007

37 295 658

34 677 506

2008

11 866 000

10 258 494

Total

80 325 658

76 100 000

(9)

Segundo a Eslováquia, os subprojectos SP 02 a SP 09 são projectos autónomos que a SLK executará ainda que o SP 01 não seja realizado.

(10)

O projecto de investimento aumentará a capacidade técnica do estaleiro, que passará de 24 000 para 28 500 CGT em 2009, o que corresponde a um aumento de produção de dois navios por ano. Outros efeitos da execução do projecto consistem numa abreviação do ciclo de produção, em poupanças a nível dos custos e em melhorias na qualidade. A produtividade do estaleiro passará das actuais 67 horas-homem/CGT para 58 horas-homem/CGT em 2009, tendo em conta o trabalho subcontratado.

(11)

Graças ao investimento, criar-se-ão 140 postos de trabalho no estaleiro (112 ligados directamente à produção, 20 auxiliares e 8 administrativos) e 50 indirectos na região, que tem uma taxa de desemprego de 14 %. Com a execução do subprojecto SP 09, grande parte dos postos de trabalho ligados directamente à produção seriam criados graças à produção no estaleiro de componentes. O produto anual em termos de horas-homem disponíveis registaria um incremento, passando de 1 590 300 para 1 653 200, após o investimento.

(12)

O beneficiário declarou que manterá o investimento por um período de pelo menos cinco anos. A SLK solicitou o auxílio por carta de 10 de Outubro de 2005 e o investimento teve início em 2006.

2.3.   A medida em causa

(13)

A medida notificada consiste na renúncia por parte do organismo da segurança social ao pagamento de sanções decorrentes do atraso no pagamento pela SLK das suas contribuições para a segurança social entre 31 de Outubro de 2003 e 31 de Março de 2004. A dívida perdoada ascende a 17 117 957 coroas eslovacas. O organismo da segurança social não aplicará o perdão enquanto não receber autorização da Comissão. O valor actual do auxílio ascende a 17 117 957 coroas eslovacas, o que equivale a uma intensidade de auxílio de 22,49 % dos custos elegíveis.

(14)

As restantes fontes de financiamento são constituídas por recursos próprios (19 025 000 coroas eslovacas) e por um empréstimo de um banco privado (39 957 043 coroas eslovacas).

3.   DECISÃO DE DAR INÍCIO AO PROCEDIMENTO PREVISTO NO N.o 2 DO ARTIGO 88.o DO TRATADO CE

(15)

A Comissão deu início ao procedimento formal de investigação pelas razões a seguir apresentadas. Em primeiro lugar, a Comissão tinha dúvidas quanto ao facto de os subprojectos SP 01, SP 05 e SP 09 serem investimentos destinados a modernizar o estaleiro com o fim de incrementar a produtividade das instalações existentes e, consequentemente, de serem elegíveis para auxílios com finalidade regional.

(16)

A Comissão tinha dúvidas concretas relativamente ao facto de o subprojecto SP 01, destinado aparentemente a criar novas capacidades de produção, também estar destinado a melhorar a produtividade de instalações já existentes no estaleiro.

(17)

A Comissão suspeitava igualmente que o subprojecto SP 05 implicava simplesmente a substituição do equipamento alugado por outro da empresa, uma vez que o investimento não redundaria obviamente em qualquer aumento de eficiência. A Comissão tinha as mesmas dúvidas relativamente ao subprojecto SP 09.

(18)

Em segundo lugar, a Comissão tinha dúvidas quanto ao facto de os subprojectos SP 01, SP 02 e SP 03 serem elegíveis para auxílios com finalidade regional, uma vez que pareciam conduzir a um incremento da capacidade técnica do beneficiário. A Comissão concluiu que tinha necessidade de analisar mais em pormenor o impacto do auxílio ao investimento sobre a capacidade do estaleiro.

(19)

Em terceiro lugar, em ligação com as dúvidas relativas à elegibilidade para auxílios regionais de partes do projecto de investimento, a Comissão também manifestou dúvidas quanto ao facto de ter sido respeitado o limite máximo permitido de intensidade de auxílio.

(20)

Por último, a conclusão preliminar da Comissão era que, com base na informação de que dispunha nessa fase, os subprojectos restantes preenchiam os critérios estabelecidos no Enquadramento dos auxílios estatais à construção naval (a seguir denominado «enquadramento») (4).

4.   OBSERVAÇÕES DO BENEFICIÁRIO

(21)

Nas suas alegações após o início do procedimento formal de investigação, o beneficiário apresentou explicações adicionais relativas à justificação e ao impacto do projecto de investimento.

(22)

O beneficiário defendeu que a motivação principal do projecto de investimento consistia na disposição actual do estaleiro, que era inadequada e que o tornava dependente das condições naturais, isto é, do nível de água do Danúbio. Actualmente, as secções de cascos de navios são montadas tanto em naves fabris cobertas como ao ar livre nas linhas 4 e 5. O problema desta disposição consiste no facto de o tamanho das secções de casco ter de ser limitado pela altura das naves fabris e pela capacidade de elevação da grua nas linhas 4 e 5 (27 t). As consequências desta situação são duplas. Em primeiro lugar, a montagem das secções maiores tem de ser feita parcialmente na água. Em segundo lugar, as secções não atingem muitas vezes a dimensão crítica que permite a instalação dos equipamentos na secção de casco, em especial da tubagem, o que leva a que esta operação seja efectuada na água só depois da conclusão do casco, procedimento considerado pouco eficiente.

(23)

O facto de a montagem e o equipamento ter de efectuar-se, pelo menos parcialmente, na água, faz com que o trabalho do estaleiro dependa muito do nível da água e das condições naturais no Danúbio. Quando o nível da água é baixo, a produção tem de ser interrompida, porque é tecnicamente impossível continuar a montagem nas naves fabris (altura e espaço limitados) ou nas instalações existentes ao ar livre (capacidade limitada da grua).

(24)

Este é o problema que os subprojectos SP 01 e SP 03 tentam resolver. O investimento criaria novas capacidades de montagem, permitindo que o estaleiro produza secções maiores. A capacidade de montagem ao ar livre seria ampliada através de uma nova linha sobre carris (n.o 8), equipada com uma grua de 50 t, que corresponde à capacidade de elevação da doca de equipamento. Deste modo, o processo seria acelerado. Além disso, a capacidade de montagem nas linhas 4 e 5 será modernizada.

(25)

Consequentemente, parte da produção de secções seria transferida para fora das naves de montagem. No passado, estas naves ficavam inutilizáveis quando o nível da água do Danúbio era demasiado baixo para permitir trabalhar na água, sendo necessário interromper a produção. O espaço libertado será utilizado para optimizar o fluxo de produção dentro das naves de montagem e permitirá que o estaleiro realize trabalhos diferentes da montagem, como pintura, produção de diferentes peças de menor dimensão, etc.

(26)

A realização do subprojecto SP 03 reduzirá a dimensão da rede de distribuição, o que diminuirá as perdas de energia.

(27)

No que se refere ao subprojecto SP 02, o beneficiário salientou os incrementos de eficiência decorrentes da substituição da câmara de jacto de ar existente por uma nova.

(28)

No caso do subprojecto SP 05, o beneficiário forneceu uma comparação das características técnicas da antiga perfuradora e da nova, tal como descrito no ponto 7.

(29)

Por último, no que se refere ao subprojecto SP 09, o beneficiário explicou que a subcontratação da soldadura de alumínio e de aço inoxidável é problemática quando durante o processo de produção o caderno de encargos é alterado. Tais modificações são frequentes e o beneficiário dependia muitas vezes do calendário de trabalho dos subcontratados. Possuir um equipamento próprio adequado daria ao beneficiário a flexibilidade necessária para reagir rapidamente em caso de modificações e alcançar uma melhoria substancial em termos de fluxo de trabalho (redução em 20 % dos custos de produção de peças sem ser de aço). Este facto teria uma grande importância, dado que o alumínio e o aço inoxidável têm vindo a substituir progressivamente o aço.

(30)

Quanto às preocupações da Comissão de que os subprojectos SP 01, SP 02 e SP 03 visassem aumentar a capacidade técnica do estaleiro, o beneficiário alegou que o aumento da capacidade técnica era uma mera consequência do aumento da produtividade conseguida através de tais investimentos. O beneficiário confirmou que a capacidade total aumentaria de 24 000 para 28 500 CGT em 2009, o que corresponderia a um incremento médio de dois navios por ano, consoante o porte e o tipo de navio. A capacidade teórica de transformação do aço passaria de 12 450 para 15 700 toneladas. Contudo, a capacidade real continuaria a ser de 12 450 t, devido a estrangulamentos em fases anteriores da produção, que só poderiam ser eliminados através de avultados investimentos, para os quais o estaleiro não tinha qualquer plano a médio prazo.

(31)

Quanto às preocupações da Comissão de que os subprojectos SP 01, SP 05 e SP 09 não visassem melhorar a produtividade das instalações existentes, o beneficiário forneceu à Comissão dados para demonstrar o aumento real de produtividade. Assim, quantificou o aumento total de produtividade mediante os seguintes factores: abreviação do ciclo de produção em 20, 12 ou 8 dias, consoante o tipo de navio; redução do volume de trabalho em cerca de 12 000 horas-homem por navio; aumento da produtividade da instalação de prefabricação de peças de aço de 14 % em termos de toneladas de aço por trabalhador (de 13,65 a 15,60) e em termos de horas-homem por tonelada de aço transformado de 31 % (de 127 a 97).

5.   OBSERVAÇÕES DA REPÚBLICA ESLOVACA

(32)

A República Eslovaca enviou à Comissão as observações do beneficiário sem acrescentar observações da sua parte, o que significa que concorda com as declarações do beneficiário.

6.   APRECIAÇÃO

6.1.   Auxílios estatais na acepção do n.o 1 do artigo 87.o do Tratado CE

(33)

Nos termos do n.o 1 do artigo 87.o do Tratado CE, são incompatíveis com o mercado comum, na medida em que afectem as trocas comerciais entre os Estados-Membros, os auxílios concedidos pelos Estados ou provenientes de recursos estatais, independentemente da forma que assumam, que falseiem ou ameacem falsear a concorrência, favorecendo certas empresas ou certas produções. De acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça, as trocas comerciais são afectadas se a empresa beneficiária desenvolver uma actividade económica que implique trocas comerciais com os Estados-Membros.

(34)

No caso em apreço, a remissão de dívidas é realizada pelo organismo da segurança social, que é a autoridade central responsável pelo sistema de segurança social. Este facto significa que a medida financeira implica a utilização de recursos estatais e é imputável ao Estado. O organismo de segurança social tem poderes para renunciar total ou parcialmente a sanções «em casos justificados». Por conseguinte, está preenchido o critério de selectividade. A medida confere uma vantagem financeira à SLK que esta não poderia obter no mercado, visto que normalmente teria de pagar a sanção. A SLK fabrica navios de mar. Uma vez que estes produtos são objecto de trocas comerciais, a medida ameaça falsear a concorrência e é susceptível de afectar o comércio entre Estados-Membros. Ainda que opere num mercado muito especializado de navios de porte até 6 000 dwt, a SLK é um concorrente potencial de pelo menos um pequeno estaleiro polaco, do estaleiro neerlandês Damen e do estaleiro alemão Flensburg. Consequentemente, a medida financeira constitui um auxílio estatal na acepção do n.o 1 do artigo 87.o do Tratado CE e tem de ser apreciada à luz das regras comunitárias.

(35)

O auxílio estatal eleva-se a 17 117 957 coroas eslovacas.

(36)

Tal como já declarado na decisão de início do procedimento formal de investigação, a Comissão optou por não avaliar se a não recuperação das contribuições para a segurança social relativas ao período de 31 de Outubro de 2003 a 31 de Março de 2004 constitui um auxílio estatal na acepção do n.o 1 do artigo 87.o do Tratado CE, já que o referido período é anterior à adesão da Eslováquia à União Europeia. Por conseguinte, a Comissão não tem competência para apreciar a compatibilidade da medida com o mercado comum. Os dados mostram que a SLK pagou todas as contribuições para a segurança social relativas ao período de 31 de Outubro de 2003 a 31 de Março de 2004, o que de facto é uma condição necessária para a não aplicação das sanções.

6.2.   Compatibilidade do auxílio: Derrogação prevista no n.o 3 do artigo 87.o do Tratado CE

(37)

Os n.os 2 e 3 do artigo 87.o do Tratado CE estabelecem derrogações à proibição geral de concessão de auxílios estatais prevista no n.o 1 do mesmo artigo.

(38)

A Comissão publicou um enquadramento dos auxílios estatais à construção naval. De acordo com o referido enquadramento, por «construção naval» entende-se a construção na Comunidade de embarcações comerciais autopropulsionadas de alto mar. As actividades da SLK estão abrangidas por esta definição e, por conseguinte, o auxílio à SLK deve ser apreciado à luz do referido enquadramento.

(39)

O ponto 26 do enquadramento estabelece que os auxílios regionais à construção, reparação ou transformação navais só podem ser considerados compatíveis com o mercado comum se forem concedidos para investir no melhoramento ou modernização dos estaleiros existentes, não estiverem ligados a uma reestruturação financeira do(s) estaleiro(s) em causa e tenham o objectivo de melhorar a produtividade das instalações existentes.

(40)

A intensidade de auxílio não pode exceder 22,5 % nas regiões abrangidas pela derrogação prevista no n.o 3, alínea a), do artigo 87.o do Tratado CE ou o limite regional aplicável, consoante o que for inferior. No caso presente, é aplicável o limite de 22,5 %. Além disso, o auxílio deve limitar-se ao apoio às despesas elegíveis, tal como definidas nas Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional (5).

(41)

As dúvidas da Comissão quanto ao facto de estes subprojectos constituírem um investimento para a modernização do estaleiro existente com o objectivo de melhorar a produtividade de instalações existentes foram dissipadas.

(42)

A Comissão considera que o subprojecto SP 01 constitui um projecto de modernização, pois contribui para optimizar o processo produtivo e resolve problemas fundamentais decorrentes da estrutura actual do estaleiro. Em primeiro lugar, permitirá que o estaleiro construa secções maiores em doca seca, libertando-o da dependência das condições naturais do Danúbio. Em segundo lugar, melhorará a eficácia do processo de montagem, uma vez que o estaleiro poderá construir secções maiores. Em terceiro lugar, a instalação do equipamento nas secções de navio será feita numa fase anterior do processo produtivo, o que implica um aumento de eficiência em comparação com a prática actual de realizar essa instalação nos cascos já concluídos, em especial no caso da instalação de tubagens. Por último, a existência da nova linha irá permitir uma melhor utilização das naves fabris, actualmente saturadas com a construção de secções de cascos, e que no futuro serão utilizadas para outras actividades incluídas numa fase a montante do processo produtivo.

(43)

Com base nestas considerações, a Comissão conclui que, apesar do facto de dizer respeito a uma nova instalação, o subprojecto SP 01 representa uma modernização do estaleiro em termos globais (em especial, do processo de montagem de secções de navios) e melhora a produtividade das instalações existentes, em especial das naves fabris.

(44)

No que respeita ao subprojecto SP 05, a utilização de uma perfuradora mais moderna e mais rápida pode, graças às suas características técnicas, permitir a fabricação de uma maior variedade de peças, aumentando assim a flexibilidade na fase de «produção e montagem de sistemas». O investimento representa uma verdadeira modernização e não uma mera substituição da máquina alugada, utilizada pelo estaleiro até à data. O subprojecto melhora a produtividade das instalações existentes e, ainda que as máquinas alugadas não possam ser consideradas instalações existentes, o subprojecto melhora a produtividade da fase de «produção e montagem de sistemas».

(45)

O subprojecto SP 09 conduz a um aumento da produtividade na oficina de soldadura de alumínio e de aço inoxidável através de economias substanciais. Por outro lado, uma capacidade de resposta mais rápida por parte da empresa, face às modificações frequentes do caderno de encargos por parte do cliente, permitirá eliminar as perturbações no processo de construção que se verificam actualmente. O investimento destinado a realizar no estaleiro trabalhos que antes eram subcontratados representa uma modernização efectiva do processo de construção. O projecto conduzirá a um aumento da produtividade das instalações existentes e, ainda que as máquinas alugadas não possam ser consideradas instalações existentes, o projecto melhora o processo produtivo em termos globais.

(46)

Com base nas considerações acima expostas, a Comissão conclui que os subprojectos SP 05 e 09 constituem uma modernização do estaleiro existente e implicam um aumento da produtividade face às instalações existentes.

(47)

Na sua decisão de dar início a um procedimento formal de investigação, a Comissão receava que os subprojectos SP 01, SP 02 e SP 03 conduzissem a um aumento da capacidade do estaleiro e tinha dúvidas quanto ao facto de tal aumento estar em consonância com o enquadramento.

(48)

A Comissão concluiu que estes três subprojectos cumprem a condição de modernização para aumentar a produtividade das instalações existentes. Quanto ao SP 01, a observância da condição acima referida, foi demonstrada no ponto 42. No que respeita ao SP 02, a Comissão indica que a nova câmara de jacto de ar de limpeza constitui uma melhoria em termos qualitativos, na medida em que permite acelerar o processo e reduzir o consumo de materiais e de energia, favorecendo ao mesmo tempo a protecção do ambiente. O SP 03 traz duas vantagens: a primeira reside nas economias de energia através da redução da rede de distribuição. A segunda consiste em melhorar o desempenho na parte de montagem das secções nas linhas 4 e 5, o que implica uma melhoria da produtividade comparável à trazida pelo SP 01 (capacidade de fabricar secções de maior dimensão, libertação de espaço nas naves fabris, tornando o processo independente em relação às condições naturais).

(49)

No que se refere à capacidade, a Comissão estudará em primeiro lugar pormenorizadamente o impacto dos referidos subprojectos sobre a capacidade técnica do estaleiro (ver pontos 50 e 51). Em seguida, decidirá se tal aumento, a verificar-se, pode considerar-se justificado (ver pontos 52 e 53).

(50)

Com base nas informações fornecidas pelo beneficiário, a Comissão observa que, embora o subprojecto SP 02 conduza a um aumento da capacidade de instalações existentes (isto é, do «sistema automatizado de prefabricação de peças de aço»), tal aumento é puramente teórico. A nova capacidade de 15 700 t de peças de aço prefabricadas constitui o novo limite máximo de capacidade desta instalação. Contudo, devido a estrangulamentos em fases anteriores da produção, a quantidade de aço efectivamente transformada mantém-se inalterada em 12 450 t. O beneficiário confirmou que seriam necessário avultados investimentos para desfazer os estrangulamentos na prefabricação de peças de aço e que actualmente não existiam planos para tais investimentos. Consequentemente, a Comissão conclui que o subprojecto SP 02 não leva a um aumento da capacidade do estaleiro em termos globais e que a possibilidade de expansão da capacidade até ao nível 15 700 t é puramente teórica.

(51)

No caso dos subprojectos SP 01 e SP 03, foi confirmado que em conjunto conduzem a um aumento da capacidade do estaleiro, que passaria de 24 000 para 28 500 CGT, o que corresponde a um aumento que pode ir até dois navios por ano, consoante o porte e o tipo de navio produzido. A Comissão observa que uma vez que a capacidade de transformação de aço não aumenta (ver ponto 50), o incremento de capacidade técnica do estaleiro só poderia dever-se a um aumento da produtividade a nível dos processos a jusante da prefabricação de peças de aço. Os subprojectos SP 01 e SP 03 conduzem de facto a um aumento da produtividade no caso do processo de montagem das secções de navio, com ganhos significativos em termos de tempo de construção (o ciclo produtivo é abreviado de 30 % em média, uma vez que a montagem de um navio demora em média cerca de 36 dias e a redução média é de 13 dias por navio; ver ponto 31). O aumento de capacidade decorre do facto de poderem ser montadas secções de maiores dimensões, o que reduzirá o tempo de montagem do casco dos navios. Consequentemente, a quantidade de toneladas brutas fabricadas por ano civil aumentará.

(52)

A Comissão deve decidir se este aumento da capacidade é proporcional ao aumento da produtividade. Em geral, a Comissão observa que o projecto de investimento conduz a ganhos de produção consideráveis. O ciclo produtivo seria abreviado em média de 30 %. Todos os indicadores de produtividade mostram melhorias: um aumento global da produtividade do estaleiro em termos de horas-homem por CGT de 15 % (de 67 para 58), bem como um aumento da produtividade na instalação de prefabricação de peças de aço em termos de aço transformado (t) por operário de 14 % (de 13,65 para 15,60) e em termos de horas-homem por tonelada de aço transformado de 31 % (de 127 para 97). A Comissão observa igualmente que enquanto serão criados 140 novos postos de trabalho directos no estaleiro, o que corresponde a um aumento de 15 %, o produto anual em termos de horas-homem disponíveis aumentará apenas de 3,9 % (passando de 1 590 300 para 1 653 200). Este facto significa que os novos postos de trabalho directos são em larga medida consequência da introdução no estaleiro da actividade de soldadura (SP 09). Por conseguinte, o incremento de capacidade deve-se, não à criação de postos de trabalho adicionais, mas sim à modernização das instalações e à simplificação do fluxo de produção.

(53)

Dado que os investimentos preenchem o requisito de modernização de um estaleiro existente, com o objectivo e efeito de uma melhoria da produtividade de instalações existentes, que o aumento de capacidade decorre apenas da modernização do estaleiro e dos ajustamentos ao processo produtivo e que este aumento da produtividade é significativo, pode considerar-se que o aumento da capacidade não é desproporcionado face ao aumento da produtividade.

(54)

Consequentemente, a Comissão conclui que os subprojectos SP 01, SP 02 e SP 03 são elegíveis para auxílios com finalidade regional.

(55)

A Comissão confirma a sua conclusão preliminar, expressa aquando da sua decisão de dar início a um procedimento formal de investigação, que os restantes subprojectos (SP 04, SP 06, SP 07 e SP 08) são elegíveis para auxílios com finalidade regional.

(56)

Assim, a Comissão observa que todos os subprojectos apresentados preenchem os critérios de elegibilidade previstos nas Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional (investimento em activos corpóreos, isto é, máquinas e equipamento a adquirir em condições de mercado que não constituem meras substituições de activos já amortizados). Os investimentos não estão ligados a uma reestruturação financeira.

(57)

Uma vez que as suas dúvidas relativas à elegibilidade para auxílios com finalidade regional de parte do projecto de investimento foram dissipadas, a Comissão conclui que é respeitado o limite máximo de intensidade de auxílio de 22,5 % dos custos elegíveis previsto no enquadramento.

(58)

Dado que o presente auxílio constitui um auxílio ad hoc a favor de um projecto individual, a Comissão apreciou igualmente os seus efeitos sobre o desenvolvimento regional, de acordo com as Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional. A Comissão conclui que o projecto contribui para o desenvolvimento regional, através de uma modernização importante do estaleiro naval, melhorando deste modo a sua posição competitiva no mercado e mantendo postos de trabalho numa região com uma taxa de desemprego de 14 %. O investimento será mantido no local por pelo menos cinco anos.

(59)

A SLK apresentou o pedido de auxílio antes de os trabalhos terem começado e a sua contribuição para o financiamento do projecto é superior a 25 %, de acordo com o previsto nas Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional.

7.   CONCLUSÃO

(60)

A Comissão conclui que o previsto auxílio com finalidade regional à SLK de 17 117 957 coroas eslovacas, que representa 22,5 % do montante total do investimento de 76 100 000 coroas eslovacas, está em conformidade com o enquadramento. Consequentemente, o auxílio previsto preenche as condições para ser considerado compatível com o mercado comum,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O auxílio estatal que a República Eslovaca tenciona conceder à Slovenské lodenice Komárno sob a forma de perdão de dívidas num montante de 17 117 957 coroas eslovacas é compatível com o mercado comum nos termos do n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado CE.

Consequentemente, é autorizada a concessão de um auxílio estatal no montante de 17 117 957 coroas eslovacas.

Artigo 2.o

A República Eslovaca é a destinatária da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 21 de Março de 2007.

Pela Comissão

Neelie KROES

Membro da Comissão


(1)  JO C 194 de 18.8.2006, p. 30.

(2)  Ver nota 1.

(3)  A taxa central publicada pelo Banco Nacional da Eslováquia (Novembro de 2005) é de 1 EUR = 38,4550 coroas eslovacas.

(4)  JO C 317 de 30.12.2003, p. 11. A vigência do enquadramento foi prorrogada pela Comunicação da Comissão relativa à prorrogação do Enquadramento dos auxílios estatais à construção naval (JO C 260 de 28.10.2006, p. 7).

(5)  JO C 54 de 4.3.2006, p. 13.