3.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 173/29


DECISÃO DA COMISSÃO

de 21 de Junho de 2007

que altera as Decisões 2001/689/CE, 2002/739/CE, 2002/740/CE, 2002/741/CE e 2002/747/CE a fim de prolongar a validade dos critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário a determinados produtos

[notificada com o número C(2007) 3128]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/457/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, relativo a um sistema comunitário revisto de atribuição de rótulo ecológico (1), nomeadamente o n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 6.o,

Após consulta do Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O prazo de validade dos critérios ecológicos definidos na Decisão 2001/689/CE da Comissão, de 28 de Agosto de 2001, que estabelece os critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário às máquinas de lavar louça (2), termina em 28 de Agosto de 2007.

(2)

A Decisão 2002/739/CE da Comissão, de 3 de Setembro de 2002, que estabelece os critérios ecológicos revistos para atribuição do rótulo ecológico comunitário a tintas e vernizes para interiores e altera a Decisão 1999/10/CE (3), caduca em 31 de Agosto de 2007.

(3)

A Decisão 2002/740/CE da Comissão, de 3 de Setembro de 2002, que estabelece os critérios ecológicos revistos para atribuição do rótulo ecológico comunitário aos colchões de cama e altera a Decisão 98/634/CE (4), caduca em 31 de Agosto de 2007.

(4)

A Decisão 2002/741/CE da Comissão, de 4 de Setembro de 2002, que estabelece os critérios ecológicos revistos para atribuição do rótulo ecológico comunitário ao papel de cópia e ao papel para usos gráficos e altera a Decisão 1999/554/CE (5), caduca em 31 de Agosto de 2007.

(5)

O prazo de validade dos critérios ecológicos definidos na Decisão 2002/747/CE da Comissão, de 9 de Setembro de 2002, que estabelece os critérios ecológicos revistos para atribuição do rótulo ecológico comunitário às lâmpadas eléctricas e altera a Decisão 1999/568/CE (6), termina em 31 de Agosto de 2007.

(6)

Em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1980/2000, os critérios ecológicos e os respectivos requisitos de avaliação e verificação estabelecidos nessas decisões foram oportunamente revistos.

(7)

À luz desta revisão, é conveniente prorrogar o prazo de validade dos critérios ecológicos e dos requisitos, nos cinco casos, pelo período de 18 meses.

(8)

Dado que, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1980/2000, a obrigação de revisão apenas se aplica aos critérios ecológicos e aos requisitos de avaliação e verificação, é adequado que as Decisões 2001/689/CE, 2002/739/CE, 2002/740/CE, 2002/741/CE e 2002/747/CE continuem a produzir efeitos.

(9)

As Decisões 2001/689/CE, 2002/739/CE, 2002/740/CE, 2002/741/CE e 2002/747/CE devem, por conseguinte, ser alteradas em conformidade.

(10)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído nos termos do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 1980/2000,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 3.o da Decisão 2001/689/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.o

Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “máquinas de lavar roupa”, bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, serão válidos até 28 de Fevereiro de 2009.».

Artigo 2.o

O artigo 5.o da Decisão 2002/739/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.o

Os critérios ecológicos aplicáveis ao grupo de produtos “tintas e vernizes para interiores”, bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, serão válidos até 28 de Fevereiro de 2009.».

Artigo 3.o

O artigo 5.o da Decisão 2002/740/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.o

Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “colchões de cama”, bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, serão válidos até 28 de Fevereiro de 2009.».

Artigo 4.o

O artigo 5.o da Decisão 2002/741/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.o

Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “papel de cópia e papel para usos gráficos”, bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, serão válidos até 28 de Fevereiro de 2009.».

Artigo 5.o

O artigo 5.o da Decisão 2002/747/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.o

Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “lâmpadas eléctricas”, bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, serão válidos até 28 de Fevereiro de 2009.».

Artigo 6.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 21 de Junho de 2007.

Pela Comissão

Stavros DIMAS

Membro da Comissão


(1)  JO L 237 de 21.9.2000, p. 1.

(2)  JO L 242 de 12.9.2001, p. 23. Decisão alterada pela Decisão 2005/783/CE (JO L 295 de 11.11.2005, p. 51).

(3)  JO L 236 de 4.9.2002, p. 4.

(4)  JO L 236 de 4.9.2002, p. 10.

(5)  JO L 237 de 5.9.2002, p. 6.

(6)  JO L 242 de 10.9.2002, p. 44. Decisão alterada pela Decisão 2005/384/CE (JO L 127 de 20.5.2005, p. 20).