29.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 169/63 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 21 de Junho de 2007
relativa à participação da Comissão das Comunidades Europeias no Fórum Internacional de Biocombustíveis
(2007/446/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Comunidade Europeia estabeleceu objectivos no sector da energia de aumento da segurança do aprovisionamento e de produção e utilização sustentáveis da energia, incluindo a redução das emissões de gases com efeito de estufa decorrentes da sua utilização de energia, e a política de biocombustíveis da Comunidade Europeia tem estes dois objectivos em vista. |
(2) |
No contexto da sua cooperação com parceiros internacionais, a Comissão está a participar activamente em diálogos e noutras formas de cooperação sobre questões energéticas. |
(3) |
O Brasil lançou o Fórum Internacional de Biocombustíveis para fins de promoção de um mercado internacional de biocombustíveis sustentáveis, de intercâmbio de experiências e de estabelecimento de uma colaboração mais estreita em matéria de normas e códigos, com vista a facilitar o comércio de biocombustíveis bem como a aumentar a colaboração no domínio da investigação. O Fórum Internacional de Biocombustíveis será, numa primeira fase, constituído por seis participantes (os Governos do Brasil, Estados Unidos da América, Índia, China e África do Sul e a Comissão Europeia). |
(4) |
O presidente do Brasil, numa carta dirigida ao presidente da Comissão José Manuel Barroso, com data de 10 de Julho de 2006, convidou a Comissão a participar no Fórum Internacional de Biocombustíveis. |
(5) |
Através da sua participação no Fórum, a Comissão estará em melhores condições de coordenar actividades relevantes, nomeadamente no domínio da investigação, com as de outras nações desenvolvidas e em desenvolvimento. |
(6) |
O Fórum Internacional de Biocombustíveis não gere os seus próprios projectos, pelo que não necessita de contribuições financeiras para orçamentos comuns, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Comissão das Comunidades Europeias (seguidamente designada «a Comissão») participará como membro no Fórum Internacional de Biocombustíveis.
Artigo 2.o
O comissário da Energia, ou o seu representante designado, está habilitado a assinar a Declaração sobre o Fórum Internacional de Biocombustíveis em nome da Comissão e a representar a Comissão na sua preparação.
Feito em Bruxelas, em 21 de Junho de 2007.
Pela Comissão
Andris PIEBALGS
Membro da Comissão