29.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 169/63


DECISÃO DA COMISSÃO

de 21 de Junho de 2007

relativa à participação da Comissão das Comunidades Europeias no Fórum Internacional de Biocombustíveis

(2007/446/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

A Comunidade Europeia estabeleceu objectivos no sector da energia de aumento da segurança do aprovisionamento e de produção e utilização sustentáveis da energia, incluindo a redução das emissões de gases com efeito de estufa decorrentes da sua utilização de energia, e a política de biocombustíveis da Comunidade Europeia tem estes dois objectivos em vista.

(2)

No contexto da sua cooperação com parceiros internacionais, a Comissão está a participar activamente em diálogos e noutras formas de cooperação sobre questões energéticas.

(3)

O Brasil lançou o Fórum Internacional de Biocombustíveis para fins de promoção de um mercado internacional de biocombustíveis sustentáveis, de intercâmbio de experiências e de estabelecimento de uma colaboração mais estreita em matéria de normas e códigos, com vista a facilitar o comércio de biocombustíveis bem como a aumentar a colaboração no domínio da investigação. O Fórum Internacional de Biocombustíveis será, numa primeira fase, constituído por seis participantes (os Governos do Brasil, Estados Unidos da América, Índia, China e África do Sul e a Comissão Europeia).

(4)

O presidente do Brasil, numa carta dirigida ao presidente da Comissão José Manuel Barroso, com data de 10 de Julho de 2006, convidou a Comissão a participar no Fórum Internacional de Biocombustíveis.

(5)

Através da sua participação no Fórum, a Comissão estará em melhores condições de coordenar actividades relevantes, nomeadamente no domínio da investigação, com as de outras nações desenvolvidas e em desenvolvimento.

(6)

O Fórum Internacional de Biocombustíveis não gere os seus próprios projectos, pelo que não necessita de contribuições financeiras para orçamentos comuns,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Comissão das Comunidades Europeias (seguidamente designada «a Comissão») participará como membro no Fórum Internacional de Biocombustíveis.

Artigo 2.o

O comissário da Energia, ou o seu representante designado, está habilitado a assinar a Declaração sobre o Fórum Internacional de Biocombustíveis em nome da Comissão e a representar a Comissão na sua preparação.

Feito em Bruxelas, em 21 de Junho de 2007.

Pela Comissão

Andris PIEBALGS

Membro da Comissão