19.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 157/18


DECISÃO DA COMISSÃO

de 14 de Junho de 2007

que revoga a Decisão 96/587/CE relativa à publicação da lista de organizações reconhecidas que foram notificadas pelos Estados-Membros nos termos da Directiva 94/57/CE do Conselho

[notificada com o número C(2007) 2379]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/421/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 94/57/CE do Conselho, de 22 de Novembro de 1994, relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção dos navios e para as actividades relevantes das administrações marítimas (1), nomeadamente o n.o 4 do artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 96/587/CE da Comissão (2) publicou a lista das organizações reconhecidas pelos Estados-Membros nos termos da Directiva 94/57/CE.

(2)

Em conformidade com o disposto no n.o 5 do artigo 4.o da Directiva 94/57/CE, as organizações que, em 22 de Janeiro de 2002, já sejam reconhecidas com base na directiva, continuarão a ser reconhecidas.

(3)

A Decisão 2005/623/CE da Comissão (3) prorrogou o reconhecimento limitado do Hellenic Register of Shipping por um prazo de três anos, com efeitos para a Grécia e Chipre.

(4)

A Decisão 2006/382/CE da Comissão (4) alargou o reconhecimento limitado do Hellenic Register of Shipping à República de Malta.

(5)

A Decisão 2006/660/CE da Comissão (5) concede reconhecimento comunitário limitado ao Polish Register of Shipping por um prazo de três anos, com efeitos para a República Checa, Chipre, a Lituânia, Malta, a Polónia e a República Eslovaca.

(6)

A Decisão 96/587/CE, actualmente obsoleta, deve por conseguinte ser revogada e uma lista actualizada das organizações reconhecidas nos termos da Directiva 94/57/CE deve ser publicada, a intervalos regulares, no Jornal Oficial da União Europeia,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 96/587/CE é revogada.

Artigo 2.o

O director-geral responsável pela energia e pelos transportes publicará uma lista actualizada de organizações reconhecidas nos termos da Directiva 94/57/CE do Conselho, no Jornal Oficial da União Europeia, até 1 de Julho de cada ano.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 14 de Junho de 2007.

Pela Comissão

Jacques BARROT

Vice-Presidente


(1)  JO L 319 de 12.12.1994, p. 20. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 324 de 29.11.2002, p. 53).

(2)  JO L 257 de 10.10.1996, p. 43. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2002/221/CE (JO L 73 de 15.3.2002, p. 30).

(3)  JO L 219 de 24.8.2005, p. 43.

(4)  JO L 151 de 6.6.2006, p. 31.

(5)  JO L 272 de 3.10.2006, p. 17.