19.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 157/17 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 11 de Junho de 2007
que nomeia um membro do Conselho de Administração da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos
(2007/420/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 25.o,
Tendo em conta a lista de candidatos apresentada ao Conselho pela Comissão das Comunidades Europeias,
Tendo em conta as opiniões expressas pelo Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
(1) |
É crucial garantir a independência, elevada qualidade científica, transparência e eficácia da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (a seguir designada «Autoridade»). A cooperação com os Estados-Membros é igualmente indispensável. |
(2) |
Vagou, por renúncia ao mandato, um lugar de membro do Conselho de Administração da Autoridade, nomeado até 30 de Junho de 2008. |
(3) |
Com vista à nomeação de um novo membro do Conselho de Administração, foram analisadas as candidaturas com base na documentação fornecida pela Comissão e à luz das opiniões expressas pelo Parlamento Europeu, tendo em vista garantir o mais elevado nível de competência, um vasto leque de conhecimentos específicos, por exemplo em matéria de gestão e administração pública, e a mais ampla distribuição geográfica possível na União, |
DECIDE:
Artigo 1.o
Milan POGAČNIK é nomeado membro do Conselho de Administração da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos pelo período compreendido entre 1 de Julho de 2007 e 30 de Junho de 2008.
Artigo 2.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 11 de Junho de 2007.
Pelo Conselho
O Presidente
H. SEEHOFER
(1) JO L 31 de 1.2.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 575/2006 da Comissão (JO L 100 de 8.4.2006, p. 3).