19.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 157/17


DECISÃO DO CONSELHO

de 11 de Junho de 2007

que nomeia um membro do Conselho de Administração da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos

(2007/420/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 25.o,

Tendo em conta a lista de candidatos apresentada ao Conselho pela Comissão das Comunidades Europeias,

Tendo em conta as opiniões expressas pelo Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1)

É crucial garantir a independência, elevada qualidade científica, transparência e eficácia da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (a seguir designada «Autoridade»). A cooperação com os Estados-Membros é igualmente indispensável.

(2)

Vagou, por renúncia ao mandato, um lugar de membro do Conselho de Administração da Autoridade, nomeado até 30 de Junho de 2008.

(3)

Com vista à nomeação de um novo membro do Conselho de Administração, foram analisadas as candidaturas com base na documentação fornecida pela Comissão e à luz das opiniões expressas pelo Parlamento Europeu, tendo em vista garantir o mais elevado nível de competência, um vasto leque de conhecimentos específicos, por exemplo em matéria de gestão e administração pública, e a mais ampla distribuição geográfica possível na União,

DECIDE:

Artigo 1.o

Milan POGAČNIK é nomeado membro do Conselho de Administração da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos pelo período compreendido entre 1 de Julho de 2007 e 30 de Junho de 2008.

Artigo 2.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 11 de Junho de 2007.

Pelo Conselho

O Presidente

H. SEEHOFER


(1)  JO L 31 de 1.2.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 575/2006 da Comissão (JO L 100 de 8.4.2006, p. 3).