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14.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 153/30 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 12 de Junho de 2007
que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol
(2007/408/JAI)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Acto do Conselho, de 3 de Dezembro de 1998, que aprova o Estatuto do Pessoal da Europol (1) («Estatuto do Pessoal»), nomeadamente o artigo 44.o,
Tendo em conta a iniciativa da República da Finlândia (2),
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (3),
Tendo em conta a revisão das remunerações dos funcionários da Europol pelo Conselho de Administração da Europol,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Na revisão das remunerações dos funcionários da Europol, o Conselho de Administração tomou em consideração a evolução do custo de vida nos Países Baixos, bem como as alterações dos vencimentos dos funcionários públicos nos Estados-Membros. |
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(2) |
O período de revisão, de 1 de Julho de 2005 a 30 de Junho de 2006, justifica um aumento de 1,5 % da remuneração para o período compreendido entre 1 de Julho de 2006 e 30 de Junho de 2007. |
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(3) |
Compete ao Conselho, deliberando por unanimidade, adaptar os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol, com base na revisão, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O Estatuto do Pessoal é alterado do seguinte modo:
Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2006:
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a) |
A tabela de vencimentos mensais de base constante do artigo 45.o é substituída pela seguinte:
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b) |
No n.o 3 do artigo 59.o, o montante de «1 004,36 EUR» é substituído por «1 019,43 EUR»; |
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c) |
No n.o 3 do artigo 59.o, o montante de «2 008,72 EUR» é substituído por «2 038,85 EUR»; |
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d) |
No n.o 1 do artigo 60.o, o montante de «267,84 EUR» é substituído por «271,86 EUR»; |
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e) |
No n.o 1 do artigo 2.o do anexo 5, o montante de «280,00 EUR» é substituído por «284,20 EUR»; |
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f) |
No n.o 1 do artigo 3.o do anexo 5, o montante de «12 174,06 EUR» é substituído por «12 356,67 EUR»; |
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g) |
No n.o 1 do artigo 3.o do anexo 5, o montante de «2 739,17 EUR» é substituído por «2 780,26 EUR»; |
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h) |
No n.o 2 do artigo 3.o do anexo 5, o montante de «16 434,98 EUR» é substituído por «16 681,50 EUR»; |
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i) |
No n.o 1 do artigo 4.o do anexo 5, o montante de «1 217,41 EUR» é substituído por «1 235,67 EUR»; |
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j) |
No n.o 1 do artigo 4.o do anexo 5, o montante de «913,07 EUR» é substituído por «926,77 EUR»; |
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k) |
No n.o 1 do artigo 4.o do anexo 5, o montante de «608,70 EUR» é substituído por «617,83 EUR»; |
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l) |
No n.o 1 do artigo 4.o do anexo 5, o montante de «486,96 EUR» é substituído por «494,26 EUR»; |
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m) |
No n.o 3 do artigo 5.o do anexo 5, o montante de «1 718,01 EUR» é substituído por «1 743,78 EUR»; |
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n) |
No n.o 3 do artigo 5.o do anexo 5, o montante de «2 290,68 EUR» é substituído por «2 325,04 EUR»; |
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o) |
No n.o 3 do artigo 5.o do anexo 5, o montante de «2 863,34 EUR» é substituído por «2 906,29 EUR». |
Artigo 2.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua aprovação.
Feito no Luxemburgo, em 12 de Junho de 2007.
Pelo Conselho
O Presidente
W. SCHÄUBLE
(1) JO C 26 de 30.1.1999, p. 23. Acto com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de 29 de Novembro de 2006 (JO L 8 de 13.1.2007, p. 66).
(2) JO C 41 de 24.2.2007, p. 3.
(3) Parecer emitido em 11 de Abril de 2007 (ainda não publicado no Jornal Oficial).