14.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 153/30


DECISÃO DO CONSELHO

de 12 de Junho de 2007

que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol

(2007/408/JAI)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acto do Conselho, de 3 de Dezembro de 1998, que aprova o Estatuto do Pessoal da Europol (1) («Estatuto do Pessoal»), nomeadamente o artigo 44.o,

Tendo em conta a iniciativa da República da Finlândia (2),

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (3),

Tendo em conta a revisão das remunerações dos funcionários da Europol pelo Conselho de Administração da Europol,

Considerando o seguinte:

(1)

Na revisão das remunerações dos funcionários da Europol, o Conselho de Administração tomou em consideração a evolução do custo de vida nos Países Baixos, bem como as alterações dos vencimentos dos funcionários públicos nos Estados-Membros.

(2)

O período de revisão, de 1 de Julho de 2005 a 30 de Junho de 2006, justifica um aumento de 1,5 % da remuneração para o período compreendido entre 1 de Julho de 2006 e 30 de Junho de 2007.

(3)

Compete ao Conselho, deliberando por unanimidade, adaptar os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol, com base na revisão,

DECIDE:

Artigo 1.o

O Estatuto do Pessoal é alterado do seguinte modo:

Com efeitos a partir de 1 de Julho de 2006:

a)

A tabela de vencimentos mensais de base constante do artigo 45.o é substituída pela seguinte:

 

«1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

1

15 136,93

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

13 592,32

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

9 329,29

9 570,24

9 811,20

10 070,70

10 330,19

10 602,01

10 872,61

11 158,08

11 445,37

11 748,12

12 047,75

4

8 124,50

8 340,75

8 553,91

8 779,42

9 004,93

9 242,78

9 477,56

9 727,80

9 978,00

10 240,60

10 503,18

5

6 694,23

6 870,30

7 043,29

7 228,65

7 414,01

7 611,71

7 806,32

8 013,30

8 217,19

8 433,42

8 649,68

6

5 736,61

5 887,94

6 039,33

6 199,97

6 357,50

6 524,33

6 691,14

6 867,23

7 043,29

7 228,65

7 414,01

7

4 782,03

4 908,69

5 032,25

5 165,09

5 297,91

5 436,94

5 575,94

5 724,23

5 869,42

6 023,88

6 178,34

8

4 065,35

4 173,47

4 278,49

4 392,80

4 503,99

4 621,40

4 738,78

4 865,45

4 989,01

5 121,84

5 251,57

9

3 583,44

3 679,19

3 774,98

3 873,80

3 972,67

4 077,70

4 182,73

4 293,94

4 402,10

4 519,46

4 633,76

10

3 107,71

3 191,13

3 271,43

3 357,91

3 441,34

3 534,01

3 626,68

3 722,44

3 815,11

3 917,07

4 015,92

11

3 011,95

3 092,27

3 169,48

3 252,90

3 336,29

3 425,88

3 512,39

3 605,06

3 697,74

3 796,61

3 892,33

12

2 391,04

2 455,87

2 517,65

2 582,55

2 647,42

2 718,46

2 789,52

2 863,66

2 934,70

3 011,95

3 089,17

13

2 054,29

2 109,90

2 162,42

2 221,12

2 276,73

2 338,50

2 397,20

2 462,06

2 523,87

2 591,82

2 656,68 »

b)

No n.o 3 do artigo 59.o, o montante de «1 004,36 EUR» é substituído por «1 019,43 EUR»;

c)

No n.o 3 do artigo 59.o, o montante de «2 008,72 EUR» é substituído por «2 038,85 EUR»;

d)

No n.o 1 do artigo 60.o, o montante de «267,84 EUR» é substituído por «271,86 EUR»;

e)

No n.o 1 do artigo 2.o do anexo 5, o montante de «280,00 EUR» é substituído por «284,20 EUR»;

f)

No n.o 1 do artigo 3.o do anexo 5, o montante de «12 174,06 EUR» é substituído por «12 356,67 EUR»;

g)

No n.o 1 do artigo 3.o do anexo 5, o montante de «2 739,17 EUR» é substituído por «2 780,26 EUR»;

h)

No n.o 2 do artigo 3.o do anexo 5, o montante de «16 434,98 EUR» é substituído por «16 681,50 EUR»;

i)

No n.o 1 do artigo 4.o do anexo 5, o montante de «1 217,41 EUR» é substituído por «1 235,67 EUR»;

j)

No n.o 1 do artigo 4.o do anexo 5, o montante de «913,07 EUR» é substituído por «926,77 EUR»;

k)

No n.o 1 do artigo 4.o do anexo 5, o montante de «608,70 EUR» é substituído por «617,83 EUR»;

l)

No n.o 1 do artigo 4.o do anexo 5, o montante de «486,96 EUR» é substituído por «494,26 EUR»;

m)

No n.o 3 do artigo 5.o do anexo 5, o montante de «1 718,01 EUR» é substituído por «1 743,78 EUR»;

n)

No n.o 3 do artigo 5.o do anexo 5, o montante de «2 290,68 EUR» é substituído por «2 325,04 EUR»;

o)

No n.o 3 do artigo 5.o do anexo 5, o montante de «2 863,34 EUR» é substituído por «2 906,29 EUR».

Artigo 2.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua aprovação.

Feito no Luxemburgo, em 12 de Junho de 2007.

Pelo Conselho

O Presidente

W. SCHÄUBLE


(1)   JO C 26 de 30.1.1999, p. 23. Acto com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de 29 de Novembro de 2006 (JO L 8 de 13.1.2007, p. 66).

(2)   JO C 41 de 24.2.2007, p. 3.

(3)  Parecer emitido em 11 de Abril de 2007 (ainda não publicado no Jornal Oficial).