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12.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 150/11 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 11 de Junho de 2007
que altera a Decisão 93/52/CEE, no que se refere à declaração de que a Roménia está oficialmente indemne de brucelose (B. melitensis), e a Decisão 2003/467/CE, no que se refere à declaração de que a Eslovénia está oficialmente indemne de brucelose bovina
[notificada com o número C(2007) 2400]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/399/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 64/432/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1964, relativa a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína (1), nomeadamente o capítulo II, ponto 7, do anexo A,
Tendo em conta a Directiva 91/68/CEE do Conselho, de 28 de Janeiro de 1991, relativa às condições de polícia sanitária que regem as trocas comerciais intracomunitárias de ovinos e caprinos (2), nomeadamente o capítulo I, secção II, do anexo A,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão 93/52/CEE da Comissão, de 21 de Dezembro de 1992, que reconhece que certos Estados-Membros ou regiões respeitam as condições relativas à brucelose (B. melitensis) e que lhes reconhece o estatuto de Estado-Membro ou região oficialmente indemne desta doença (3), enumera os Estados-Membros e respectivas regiões reconhecidos como oficialmente indemnes de brucelose (B. melitensis) em conformidade com a Directiva 91/68/CEE. |
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(2) |
No seguimento de uma missão de inspecção veterinária realizada em Julho de 2001, considerou-se que a Roménia cumpria as condições previstas na secção II, ponto 1, alínea b), do capítulo 1 do anexo A da Directiva 91/68/CEE. Assim, este país foi incluído na lista da Decisão 97/232/CE da Comissão, de 3 de Março de 1997, que altera a lista de países terceiros dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de ovinos e de caprinos (4), como país terceiro reconhecido como oficialmente indemne de brucelose (B. melitensis). |
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(3) |
Além disso, desde esse reconhecimento, a Roménia comprometeu-se a cumprir as condições prevista na secção II, ponto 2, do capítulo 1 do anexo A da Directiva 91/68/CEE de modo a manter o estatuto de oficialmente indemne que lhe foi concedido. |
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(4) |
A Roménia apresentou agora à Comissão documentação que confirma que todo o seu território cumpre as condições previstas na secção II, ponto 1, alínea b), do capítulo 1 do anexo A da Directiva 91/68/CEE e que demonstra a conformidade ininterrupta com as condições previstas na secção II, ponto 2, do capítulo 1 do anexo A da Directiva 91/68/CEE no que se refere à manutenção do estatuto de oficialmente indemne que lhe foi concedido. |
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(5) |
A Roménia deve, por conseguinte, ser reconhecida como estando oficialmente indemne de brucelose (B. melitensis) no que diz respeito às explorações de ovinos e de caprinos. |
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(6) |
A Directiva 64/432/CEE prevê que os Estados-Membros ou partes ou regiões dos Estados-Membros possam ser declarados, no respeitante aos efectivos de bovinos, oficialmente indemnes de tuberculose bovina, brucelose bovina e leucose bovina enzoótica, desde que sejam cumpridas determinadas condições estabelecidas na directiva. |
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(7) |
As listas de regiões dos Estados-Membros declaradas indemnes de tuberculose bovina, brucelose bovina e leucose bovina enzoótica estão estabelecidas na Decisão 2003/467/CE da Comissão, de 23 de Junho de 2003, que estabelece o estatuto de oficialmente indemnes de tuberculose bovina, brucelose bovina e leucose bovina enzoótica a determinados Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros, no respeitante aos efectivos de bovinos (5). |
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(8) |
A Eslovénia apresentou à Comissão documentação que demonstra o cumprimento das condições relevantes previstas na Directiva 64/432/CEE no que se refere a todo o território, de modo a que esse Estado-Membro possa ser declarado um Estado-Membro oficialmente indemne de brucelose. |
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(9) |
No seguimento da avaliação da documentação apresentada pela Eslovénia, todo o território deste Estado-Membro deve, por conseguinte, ser declarado Estado-Membro oficialmente indemne de brucelose no que se refere aos bovinos. |
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(10) |
As Decisões 93/52/CEE e 2003/467/CE devem, por conseguinte, ser alteradas em conformidade. |
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(11) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo I da Decisão 93/52/CEE é substituído pelo texto do anexo I da presente decisão.
Artigo 2.o
No anexo II da Decisão 2003/467/CE, o capítulo 1 é substituído pelo texto do anexo II da presente decisão.
Artigo 3.o
A presente decisão é aplicável a partir do terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 11 de Junho de 2007.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO 121 de 29.7.1964, p. 1977/64. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/104/CE (JO L 363 de 20.12.2006, p. 352).
(2) JO L 46 de 19.2.1991, p. 19. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/104/CE.
(3) JO L 13 de 21.1.1993, p. 14. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/169/CE (JO L 57 de 28.2.2006, p. 35).
(4) JO L 93 de 8.4.1997, p. 43. Decisão revogada pela Decisão 2004/212/CE (JO L 73 de 11.3.2004, p. 11).
(5) JO L 156 de 25.6.2003, p. 74. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2007/174/CE (JO L 80 de 21.3.2007, p. 11).
ANEXO I
«ANEXO I
ESTADOS-MEMBROS
|
Código ISO |
Estado-Membro |
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BE |
Bélgica |
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CZ |
República Checa |
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DK |
Dinamarca |
|
DE |
Alemanha |
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IE |
Irlanda |
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LU |
Luxemburgo |
|
HU |
Hungria |
|
NL |
Países Baixos |
|
AT |
Áustria |
|
PL |
Polónia |
|
RO |
Roménia |
|
SI |
Eslovénia |
|
SK |
Eslováquia |
|
FI |
Finlândia |
|
SE |
Suécia |
|
UK |
Reino Unido» |
ANEXO II
«CAPÍTULO 1
Estados-Membros oficialmente indemnes de brucelose
|
Código ISO |
Estado-Membro |
|
BE |
Bélgica |
|
CZ |
República Checa |
|
DK |
Dinamarca |
|
DE |
Alemanha |
|
FR |
França |
|
LU |
Luxemburgo |
|
NL |
Países Baixos |
|
AT |
Áustria |
|
SI |
Eslovénia |
|
SK |
Eslováquia |
|
FI |
Finlândia |
|
SE |
Suécia» |