17.5.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 129/38 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 19 de Abril de 2007
relativa à celebração do Acordo de Readmissão entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia
(2007/341/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 63.o, ponto 3, alínea b), conjugado com o artigo 300.o, n.o 2, primeiro parágrafo, primeiro período, e o n.o 3, primeiro parágrafo,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Comissão negociou, em nome da Comunidade Europeia, um Acordo de Readmissão com a Federação da Rússia. |
(2) |
O acordo foi assinado, em nome da Comunidade Europeia, em 25 de Maio de 2006, sob reserva da sua eventual celebração em data ulterior, em conformidade com uma decisão do Conselho aprovada em 22 de Maio de 2006. |
(3) |
O acordo deverá ser aprovado. |
(4) |
O acordo cria um Comité Misto de Readmissão com poderes para aprovar o seu regulamento interno. É conveniente prever um procedimento simplificado para o estabelecimento da posição da Comunidade neste caso. |
(5) |
Nos termos do artigo 3.o do Protocolo relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, o Reino Unido notificou a sua intenção de participar na aprovação e na aplicação da presente decisão. |
(6) |
Nos termos dos artigos 1.o e 2.o do Protocolo relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, e sem prejuízo do artigo 4.o do mesmo Protocolo, a Irlanda não participa na aprovação da presente decisão e não fica a ela vinculada nem sujeita à sua aplicação. |
(7) |
Nos termos dos artigos 1.o e 2.o do Protocolo relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, a Dinamarca não participa na aprovação da presente decisão e não fica a ela vinculada nem sujeita à sua aplicação, |
DECIDE:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo de Readmissão entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia.
O texto do acordo acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
O presidente do Conselho procede à notificação prevista no n.o 2 do artigo 23.o do acordo (1).
Artigo 3.o
A Comissão, assistida por peritos dos Estados-Membros, representa a Comunidade no Comité Misto de Readmissão criado pelo artigo 19.o do acordo.
Artigo 4.o
A posição da Comunidade no âmbito do Comité Misto de Readmissão no que respeita à aprovação do seu regulamento interno, em conformidade com o n.o 5 do artigo 19.o do acordo, é tomada pela Comissão, após consulta de um comité especial designado pelo Conselho.
Artigo 5.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 19 de Abril de 2007.
Pelo Conselho
A Presidente
B. ZYPRIES
(1) A data de entrada em vigor do Acordo de Readmissão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.