9.5.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 119/29 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 16 de Abril de 2007
que estabelece a posição a adoptar em nome da Comunidade no Conselho Internacional do Açúcar no que respeita à prorrogação do Acordo Internacional do Açúcar de 1992
(2007/316/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 133.o, conjugado com o segundo parágrafo do n.o 2, do artigo 300.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
O Acordo Internacional do Açúcar de 1992 foi celebrado pela Comunidade pela Decisão 92/580/CEE (1) e entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1993, por um período de três anos até 31 de Dezembro de 1995. Desde então, o acordo tem sido regularmente prorrogado por períodos de dois anos. O acordo foi prorrogado pela última vez por decisão do Conselho Internacional do Açúcar em Maio de 2005 e vigora até 31 de Dezembro de 2007. É do interesse da Comunidade uma nova prorrogação do acordo. Assim sendo, a Comissão, que representa a Comunidade no Conselho Internacional do Açúcar, deve ser autorizada a votar a favor dessa prorrogação,
DECIDE:
Artigo único
A posição da Comunidade no âmbito do Conselho Internacional do Açúcar consistirá em votar a favor da prorrogação do Acordo Internacional do Açúcar de 1992, por um novo período que pode ir até dois anos.
A Comissão fica autorizada a exprimir esta posição no Conselho Internacional do Açúcar.
Feito no Luxemburgo, em 16 de Abril de 2007.
Pelo Conselho
O Presidente
H. SEEHOFER
(1) JO L 379 de 23.12.1992, p. 15.