9.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 69/37 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 22 de Fevereiro de 2007
relativa à posição da Comunidade Europeia sobre o projecto de regulamento da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo à homologação de veículos a motor no que se refere ao campo de visão para a frente do condutor
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/159/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Decisão 97/836/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 1997, relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Acordo da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas relativo à adopção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças susceptíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições (1), nomeadamente, o n.o 2, segundo travessão, do artigo 4.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
(1) |
O projecto de regulamento da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo à homologação de veículos a motor no que se refere ao campo de visão para a frente do condutor (2) prevê a supressão dos entraves técnicos ao comércio de veículos a motor entre as partes contratantes no que se refere a estes aspectos, assegurando ao mesmo tempo um nível elevado de segurança. |
(2) |
Importa definir a posição da Comunidade sobre o referido projecto de regulamento e, em consequência, providenciar para que este seja votado favoravelmente, em seu nome, pela Comissão. |
(3) |
O projecto de regulamento deverá passar a fazer parte do sistema comunitário de homologação de veículos a motor dado que o seu âmbito de aplicação é semelhante ao da Directiva 77/649/CEE do Conselho, de 27 de Setembro de 1977, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao campo de visão do condutor dos veículos a motor (3), |
DECIDE:
Artigo 1.o
É aprovado o projecto de regulamento da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (UNECE) relativo à homologação de veículos a motor no que se refere ao campo de visão para a frente do condutor tal como consta do documento TRANS/WP.29/2005/82.
Artigo 2.o
A Comunidade, representada pela Comissão, vota a favor do projecto de regulamento UNECE referido no artigo 1.o na votação que terá lugar numa futura reunião do Comité Administrativo do Fórum Mundial para a Harmonização das Regulamentações aplicáveis a Veículos da UNECE.
Artigo 3.o
O regulamento da UNECE relativo à homologação de veículos a motor no que se refere ao campo de visão para a frente do condutor passa a fazer parte do sistema comunitário de homologação de veículos a motor.
Feito em Bruxelas, em 22 de Fevereiro de 2007.
Pelo Conselho
O Presidente
F. MÜNTEFERING
(1) JO L 346 de 17.12.1997, p. 78.
(2) Documento UNECE TRANS/WP.29/2005/82.
(3) JO L 267 de 19.10.1977, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 90/630/CEE (JO L 341 de 6.12.1990, p. 20).