14.2.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 42/22


DECISÃO DO CONSELHO

de 22 de Janeiro de 2007

relativa à posição a adoptar pela Comunidade no âmbito do Conselho Internacional do Café sobre a prorrogação do Acordo Internacional sobre o Café de 2001

(2007/95/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 133.o, em conjugação com o n.o 2 do artigo 300.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo Internacional sobre o Café de 2001 foi assinado e concluído em nome da Comunidade Europeia em 24 de Setembro de 2001 pela Decisão 2001/877/CE (1).

(2)

Em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 52.o, o Acordo Internacional sobre o Café de 2001 cessa a sua vigência em 30 de Setembro de 2007, a menos que seja prorrogado, por um ou mais períodos que não ultrapassem seis anos no total, mediante decisão do Conselho Internacional do Café.

(3)

A prorrogação do acordo é do interesse da Comunidade Europeia.

(4)

É necessário definir a posição da Comunidade Europeia no âmbito do Conselho Internacional do Café,

DECIDE:

Artigo único

A posição da Comunidade Europeia no âmbito do Conselho Internacional do Café consistirá em votar a favor da prorrogação do Acordo Internacional sobre o Café de 2001 por um ou mais períodos que não ultrapassem seis anos no total.

Feito em Bruxelas, em 22 de Janeiro de 2007.

Pelo Conselho

O Presidente

F.-W. STEINMEIER


(1)  JO L 326 de 11.12.2001, p. 22.