6.2.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 32/180


DECISÃO DA COMISSÃO

de 20 de Dezembro de 2006

relativa à prorrogação de determinadas decisões em matéria de auxílios estatais

[notificada com o número C(2006) 6927]

(Texto relevante para efeitos do EEE).

(2007/72/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente os artigos 87.o e 88.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O prazo de vigência do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2002, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego (1), do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas (2) e do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação (3) foi prorrogado até 30 de Junho de 2008, através do Regulamento (CE) n.o 1976/2006 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2006, que altera os Regulamentos (CE) n.o 2204/2002, (CE) n.o 70/2001 e (CE) n.o 68/2001 relativamente à prorrogação dos prazos de vigência (4).

(2)

A fim de evitar uma carga administrativa desnecessária e garantir a segurança jurídica, é adequado prorrogar o prazo de vigência das decisões da Comissão de aprovação de regimes de auxílio notificados com base nos regulamentos de isenção de categoria objecto do regulamento de prorrogação dos prazos de vigência,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Sem prejuízo das medidas adequadas previstas no terceiro travessão do ponto 107 das Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para o período 2007-2013, de 4 de Março de 2006 (5), aceites por todos os Estados-Membros, o prazo de vigência das decisões da Comissão de aprovação de regimes de auxílios estatais nos termos dos Regulamentos (CE) n.o 2204/2002, (CE) n.o 70/2001 ou (CE) n.o 68/2001 adoptadas antes da entrada em vigor da presente decisão é prorrogado até 30 de Junho de 2008.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2007.

Feito em Bruxelas, em 20 de Dezembro de 2006.

Pela Comissão

Neelie KROES

Membro da Comissão


(1)  JO L 337 de 13.12.2002, p. 3. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1040/2006 (JO L 187 de 8.7.2006, p. 8).

(2)  JO L 10 de 13.1.2001, p. 33. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1040/2006.

(3)  JO L 10 de 13.1.2001, p. 20. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1040/2006.

(4)  JO L 368 de 23.12.2006, p. 85.

(5)  JO C 54 de 4.3.2006, p. 13.