12.1.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 7/19


DECISÃO DA COMISSÃO

de 20 de Dezembro de 2006

que altera a Decisão 2005/362/CE da Comissão, de 2 de Maio de 2005, que aprova o plano de erradicação da peste suína africana nos suínos selvagens na Sardenha, Itália

[notificada com o número C(2006) 6718]

(Apenas faz fé o texto em língua italiana)

(2007/11/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 2002/60/CE do Conselho, de 27 de Junho de 2002, que estabelece disposições específicas em relação à luta contra a peste suína africana e que altera a Directiva 92/119/CEE no que respeita à doença de Teschen e à peste suína africana (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 16.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2005/362/CE da Comissão, de 2 de Maio de 2005, que aprova o plano de erradicação da peste suína africana nos suínos selvagens na Sardenha, Itália (2) aprova o plano para a erradicação de peste suína africana nos suínos selvagens na região da Sardenha.

(2)

A Itália informou a Comissão dos resultados desse plano e da evolução favorável da referida doença no território da Sardenha.

(3)

Por conseguinte, é conveniente redefinir as diferentes zonas e, em particular a zona de risco elevado, na região da Sardenha, onde será executado o plano de erradicação.

(4)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo I da Decisão 2005/362/CE é substituído pelo texto do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A República Italiana é a destinatária da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 20 de Dezembro de 2006.

Pela Comissão

Markos KYPRIANOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 192 de 20.7.2002, p. 27.

(2)  JO L 118 de 5.5.2005, p. 37.


ANEXO

«ANEXO I

Zonas na região da Sardenha, em Itália, onde será executado o plano de erradicação

A.   Zona infectada

Território da zona designada Montarbu, na província de Nuoro, localizado numa parte do território das municipalidades de Arzana, Gairo, Osini, Seui e Ussassai.

B.   Zona de risco elevado

a)

Na província de Nuoro: o território das municipalidades de Aritzo, Arzana, Atzara, Austis, Bari Sardo, Baunei, Belvi, Bitti, Cardedu, Desulo, Dorgali, Elini, Fonni, Gadoni, Gairo, Galtelli, Girasole, Ilbono, Irgoli, Jerzu, Lanusei, Loceri, Loculi, Lotzorai, Lula, Meana Sardo, Onani, Onifai, Orgosolo, Orosei, Osidda, Osini, Ovodda, Seui, Sorgono, Talana, Tertenia, Teti, Tiana, Tonara, Tortoli, Triei, Ulassai, Uzulei, Ussassai e Villagrande Strisaili;

b)

Na província de Sassari: o território das municipalidades de Ala' dei Sardi, Anela, Budduso', Bultei, Nughedu di San Nicolo' e Pattada.

C.   Zona de vigilância

Território da região da Sardenha, excluindo as zonas referidas nos pontos A e B.»