|
31.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 228/47 |
Mapa de receitas e despesas da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia para o exercício financeiro de 2007 — Primeiro orçamento rectificativo
(2007/576/CE)
RECEITAS
TÍTULO 2
CONTRIBUIÇÕES DA COMUNIDADE EUROPEIA
|
Título Capítulo |
Designação |
Orçamento 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
2 0 |
CONTRIBUIÇÕES DA COMUNIDADE EUROPEIA |
8 976 000 |
4 619 200 |
13 595 200 |
|
|
Título 2 — Total |
8 976 000 |
4 619 200 |
13 595 200 |
CAPÍTULO 2 0 —
CONTRIBUIÇÕES DA COMUNIDADE EUROPEIA
|
Título Capítulo Artigo Número |
Designação |
Orçamento 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
2 0 |
CONTRIBUIÇÕES DA COMUNIDADE EUROPEIA |
|||
|
2 0 0 |
Contribuições da Comunidade Europeia |
|||
|
2 0 0 0 |
Contribuições da Comunidade Europeia |
8 976 000 |
4 619 200 |
13 595 200 |
|
|
Artigo 2 0 0 — Subtotal |
8 976 000 |
4 619 200 |
13 595 200 |
|
|
Capítulo 2 0 — Total |
8 976 000 |
4 619 200 |
13 595 200 |
2 0 0
Contribuições da Comunidade Europeia
2 0 0 0
Contribuições da Comunidade Europeia
|
Orçamento 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
8 976 000 |
4 619 200 |
13 595 200 |
Observações
Esta rubrica inclui os fundos do projecto do Observatório no âmbito do programa Phare.
TÍTULO 5
RECEITAS PROVENIENTES DO FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DO OBSERVATÓRIO
|
Título Capítulo |
Designação |
Orçamento 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
5 2 |
RECEITAS PROVENIENTES DO FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DO OBSERVATÓRIO |
p.m. |
|
p.m. |
|
|
Título 5 — Total |
p.m. |
|
p.m. |
CAPÍTULO 5 2 —
RECEITAS PROVENIENTES DO FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DO OBSERVATÓRIO
|
Título Capítulo Artigo Número |
Designação |
Orçamento 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
5 2 |
RECEITAS PROVENIENTES DO FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DO OBSERVATÓRIO |
|||
|
5 2 0 |
Rendimento de juros bancários |
|||
|
5 2 0 0 |
Rendimento de juros bancários |
p.m. |
|
p.m. |
|
|
Artigo 5 2 0 — Subtotal |
p.m. |
|
p.m. |
|
5 2 2 |
Outros rendimentos recebidos nas contas do Observatório |
|||
|
5 2 2 0 |
Produto da venda de publicações |
p.m. |
|
p.m. |
|
|
Artigo 5 2 2 — Subtotal |
p.m. |
|
p.m. |
|
|
Capítulo 5 2 — Total |
p.m. |
|
p.m. |
5 2 0
Rendimento de juros bancários
5 2 0 0
Rendimento de juros bancários
|
Orçamento 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
5 2 2
Outros rendimentos recebidos nas contas do Observatório
5 2 2 0
Produto da venda de publicações
|
Orçamento 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a receber o produto da venda de publicações do Observatório, seja em que suporte for, incluindo direitos de autor.
TÍTULO 9
RECEITAS DIVERSAS
|
Título Capítulo |
Designação |
Orçamento 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
9 0 |
RECEITAS DIVERSAS |
p.m. |
|
p.m. |
|
|
Título 9 — Total |
p.m. |
|
p.m. |
CAPÍTULO 9 0 —
RECEITAS DIVERSAS
|
Título Capítulo Artigo Número |
Designação |
Orçamento 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
9 0 |
RECEITAS DIVERSAS |
|||
|
9 0 0 |
Receitas diversas |
|||
|
9 0 0 0 |
Receitas diversas |
p.m. |
|
p.m. |
|
|
Artigo 9 0 0 — Subtotal |
p.m. |
|
p.m. |
|
|
Capítulo 9 0 — Total |
p.m. |
|
p.m. |
9 0 0
Receitas diversas
9 0 0 0
Receitas diversas
|
Orçamento 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a receber receitas diversas, que podem ser reafectadas mas não utilizadas.
DESPESAS
|
Título |
Designação |
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
1 |
PESSOAL |
3 838 500 |
1 632 500 |
5 471 000 |
|
2 |
IMÓVEIS, EQUIPAMENTO E DESPESAS DIVERSAS DE FUNCIONAMENTO |
751 500 |
981 500 |
1 733 000 |
|
3 |
DESPESAS DE FUNCIONAMENTO |
4 386 000 |
2 005 200 |
6 391 200 |
|
4 |
OUTRAS DESPESAS |
0 |
|
0 |
|
|
Despesas D — Total |
8 976 000 |
4 619 200 |
13 595 200 |
TÍTULO 1
PESSOAL
|
Título Capítulo |
Designação |
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
1 1 |
PESSOAL NO ACTIVO |
3 569 500 |
397 500 |
3 967 000 |
|
1 3 |
DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO |
100 000 |
119 000 |
219 000 |
|
1 4 |
INFRA-ESTRUTURA DE CARÁCTER MÉDICO-SOCIAL |
6 000 |
11 000 |
17 000 |
|
1 5 |
MOBILIDADE, INTERCÂMBIO DE FUNCIONÁRIOS E PERITOS |
140 000 |
–38 000 |
102 000 |
|
1 6 |
SERVIÇO SOCIAL |
18 000 |
56 000 |
74 000 |
|
1 7 |
RECEPÇÕES E REPRESENTAÇÃO |
5 000 |
8 000 |
13 000 |
|
1 9 |
RESERVA DESTINADA AO TÍTULO 1 |
p.m. |
1 079 000 |
1 079 000 |
|
|
Título 1 — Total |
3 838 500 |
1 632 500 |
5 471 000 |
CAPÍTULO 1 1 —
PESSOAL NO ACTIVO
|
Título Capítulo Artigo Número |
Designação |
QF |
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
1 1 |
PESSOAL NO ACTIVO |
||||
|
1 1 0 |
Funcionários e agentes temporários que ocupam lugares previstos no quadro de pessoal |
||||
|
1 1 0 0 |
Vencimentos de base |
|
2 343 000 |
– 215 000 |
2 128 000 |
|
1 1 0 1 |
Prestações familiares |
|
232 000 |
–20 000 |
212 000 |
|
1 1 0 2 |
Subsídios de expatriação e de residência no estrangeiro |
|
314 000 |
–31 000 |
283 000 |
|
1 1 0 3 |
Subsídio de secretariado |
|
11 000 |
|
11 000 |
|
|
Artigo 1 1 0 — Subtotal |
|
2 900 000 |
– 266 000 |
2 634 000 |
|
1 1 1 |
Outros agentes |
||||
|
1 1 1 0 |
Agentes auxiliares |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
1 1 1 2 |
Agentes locais |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
1 1 1 3 |
Estagiários |
|
51 000 |
23 000 |
74 000 |
|
1 1 1 4 |
Consultores especiais |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
1 1 1 5 |
Agentes contratuais |
|
18 000 |
280 000 |
298 000 |
|
|
Artigo 1 1 1 — Subtotal |
|
69 000 |
303 000 |
372 000 |
|
1 1 2 |
Aperfeiçoamento profissional do pessoal |
||||
|
1 1 2 0 |
Aperfeiçoamento profissional do pessoal |
|
20 000 |
128 008 |
148 008 |
|
|
Artigo 1 1 2 — Subtotal |
|
20 000 |
128 008 |
148 008 |
|
1 1 3 |
Parte patronal das contribuições para a Segurança Social |
||||
|
1 1 3 0 |
Cobertura dos riscos de doença |
|
80 000 |
–5 000 |
75 000 |
|
1 1 3 1 |
Cobertura dos riscos de acidente e de doença profissional |
|
20 500 |
– 500 |
20 000 |
|
1 1 3 2 |
Cobertura do risco de desemprego |
|
38 000 |
–2 000 |
36 000 |
|
1 1 3 3 |
Constituição ou manutenção de direitos a pensão |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
|
Artigo 1 1 3 — Subtotal |
|
138 500 |
–7 500 |
131 000 |
|
1 1 4 |
Abonos e subsídios diversos |
||||
|
1 1 4 0 |
Subsídios de nascimento e por morte |
|
500 |
500 |
1 000 |
|
1 1 4 1 |
Despesas de viagem anuais do lugar de afectação ao lugar de origem |
|
40 000 |
14 000 |
54 000 |
|
1 1 4 5 |
Abono especial para tesoureiros e gestores de fundos para adiantamentos |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
1 1 4 9 |
Outros subsídios e reembolsos |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
|
Artigo 1 1 4 — Subtotal |
|
40 500 |
14 500 |
55 000 |
|
1 1 5 |
Horas extraordinárias |
||||
|
1 1 5 0 |
Horas extraordinárias |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
|
Artigo 1 1 5 — Subtotal |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
1 1 7 |
Prestações de serviços suplementares |
||||
|
1 1 7 1 |
Intérpretes à tarefa |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
1 1 7 5 |
Serviços em regime de trabalho temporário |
|
29 500 |
48 492 |
77 992 |
|
1 1 7 8 |
Serviços externos |
|
26 000 |
13 000 |
39 000 |
|
|
Artigo 1 1 7 — Subtotal |
|
55 500 |
61 492 |
116 992 |
|
1 1 8 |
Despesas diversas de recrutamento e transferência de pessoal |
||||
|
1 1 8 0 |
Despesas diversas de recrutamento de pessoal |
|
9 500 |
206 500 |
216 000 |
|
1 1 8 1 |
Despesas de viagem |
|
6 500 |
7 500 |
14 000 |
|
1 1 8 2 |
Subsídios de instalação, reinstalação e transferência |
|
71 000 |
–40 000 |
31 000 |
|
1 1 8 3 |
Despesas de mudança de residência |
|
44 000 |
15 000 |
59 000 |
|
1 1 8 4 |
Ajudas de custo temporárias |
|
37 000 |
|
37 000 |
|
|
Artigo 1 1 8 — Subtotal |
|
168 000 |
189 000 |
357 000 |
|
1 1 9 |
Coeficientes de correcção |
||||
|
1 1 9 0 |
Coeficientes de correcção |
|
178 000 |
–25 000 |
153 000 |
|
1 1 9 1 |
Dotação provisional |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
|
Artigo 1 1 9 — Subtotal |
|
178 000 |
–25 000 |
153 000 |
|
|
Capítulo 1 1 — Total |
|
3 569 500 |
397 500 |
3 967 000 |
1 1 0
Funcionários e agentes temporários que ocupam lugares previstos no quadro de pessoal
1 1 0 0
Vencimentos de base
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
2 343 000 |
– 215 000 |
2 128 000 |
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias, nomeadamente os artigos 62.o e 66.o
Esta dotação destina-se a cobrir o vencimento de base dos agentes temporários.
1 1 0 1
Prestações familiares
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
232 000 |
–20 000 |
212 000 |
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente os artigos 62.o, 67.o e 68.o, bem como a secção I do anexo VII.
Esta dotação destina-se a cobrir os abonos de lar, por filho a cargo e escolar dos funcionários e agentes temporários.
1 1 0 2
Subsídios de expatriação e de residência no estrangeiro
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
314 000 |
–31 000 |
283 000 |
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente os artigos 62.o e 69.o, bem como o artigo 4.o do anexo VII.
Esta dotação destina-se a cobrir os subídios de expatriação e de residência no estrangeiro dos funcionários e agentes temporários.
1 1 0 3
Subsídio de secretariado
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
11 000 |
|
11 000 |
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 4.oA do anexo VII.
Esta dotação destina-se a cobrir o subsídio de secretariado dos agentes temporários da categoria C afectos a um lugar de estenodactilógrafo ou dactilógrafo, operador de telex, operador de teletipo, secretário de direcção ou secretário principal.
1 1 1
Outros agentes
1 1 1 0
Agentes auxiliares
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 3.o e o título III.
Esta dotação destina-se a cobrir a remuneração (incluindo horas extraordinárias), bem como a quota-parte patronal no regime de segurança social, dos agentes auxiliares.
1 1 1 2
Agentes locais
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 4.o e o título IV.
Esta dotação destina-se a cobrir a remuneração (incluindo horas extraordinárias), bem como a quota-parte patronal do regime de segurança social, dos agentes locais.
1 1 1 3
Estagiários
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
51 000 |
23 000 |
74 000 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas incorridas a título da formação prática administrativa de jovens estudantes.
As despesas incluem os subsídios e as contribuições sociais relativos ao pessoal a formar, bem como as contribuições e as despesas de viagem no início e no encerramento do curso, bem como as despesas de deslocação relacionadas com o programa de formação.
1 1 1 4
Consultores especiais
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias, nomeadamente os artigos 5.o, 82.o e 83.o
Esta dotação destina-se a cobrir a remuneração, as despesas de deslocação em serviço, bem como a quota-parte patronal no seguro contra os riscos de acidente dos consultores especiais. A categoria dos consultores especiais abrange nomeadamente: o médico-assistente, o consultor jurídico, o consultor técnico, etc.
1 1 1 5
Agentes contratuais
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
18 000 |
280 000 |
298 000 |
Observações
Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 3.oA e o título IV.
Esta dotação destina-se a cobrir a remuneração de base dos agentes contratuais.
1 1 2
Aperfeiçoamento profissional do pessoal
1 1 2 0
Aperfeiçoamento profissional do pessoal
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
20 000 |
128 008 |
148 008 |
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente o n.o 3 do artigo 24.o
Esta dotação destina-se a cobrir sessões de informação por ocasião da entrada em funções, cursos de aperfeiçoamento do pessoal, reciclagem profissional, cursos de utilização de técnicas modernas, seminários, sessões de informação sobre assuntos da União Europeia, etc.
Cobre igualmente a aquisição de equipamento e documentação e o recurso a consultores em métodos de organização.
1 1 3
Parte patronal das contribuições para a Segurança Social
1 1 3 0
Cobertura dos riscos de doença
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
80 000 |
–5 000 |
75 000 |
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 72.o
Regulamentação relativa à cobertura dos riscos de doença dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 23.o
Esta dotação destina-se a cobrir a quota-parte patronal (3,4 % do vencimento de base); a contribuição dos funcionários ascende a 1,7 % do vencimento de base.
1 1 3 1
Cobertura dos riscos de acidente e de doença profissional
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
20 500 |
– 500 |
20 000 |
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 73.o
Esta dotação destina-se a cobrir a quota-parte patronal do seguro contra os riscos de doença profissional e de acidente (0,77 % do vencimento de base).
Um suplemento de 2 % é aplicado às dotações assim calculadas (elevando-se a taxa a 0,7854 %) para cobrir as despesas caso o seguro não intervenha (artigo 73.o do Estatuto).
1 1 3 2
Cobertura do risco de desemprego
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
38 000 |
–2 000 |
36 000 |
Observações
Regulamento (CECA, CEE, Euratom) n.o 2799/85 do Conselho, de 27 de Setembro de 1985, que altera o Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e o regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias (JO L 265 de 8.10.1985, p. 1).
Esta dotação destina-se a cobrir o risco de desemprego dos agentes temporários.
Percentagem aplicada: 0,8 % aos vencimentos de base.
1 1 3 3
Constituição ou manutenção de direitos a pensão
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 42.o
Esta dotação destina-se a cobrir os pagamentos a efectuar pelo Observatório a favor dos agentes temporários, a fim de constituir ou manter os seus direitos de reforma nos respectivos países de origem.
1 1 4
Abonos e subsídios diversos
1 1 4 0
Subsídios de nascimento e por morte
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
500 |
500 |
1 000 |
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente os artigos 70.o, 74.o e 75.o
Esta dotação destina-se a cobrir:
|
— |
o subsídio de nascimento, |
|
— |
em caso de morte de um funcionário, a remuneração global do defunto até ao final do terceiro mês que se segue ao do falecimento e as despesas de transporte dos restos mortais até ao local de origem do defunto. |
1 1 4 1
Despesas de viagem anuais do lugar de afectação ao lugar de origem
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
40 000 |
14 000 |
54 000 |
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 8.o do anexo VII.
Esta dotação destina-se a cobrir o pagamento, em montante fixo, das despesas de viagem do funcionário ou agente temporário, do cônjuge e das pessoas a seu cargo, entre o local de afectação e o local de origem, nas seguintes condições:
|
— |
uma vez por ano civil, se a distância por caminho-de-ferro for superior a 50 km e inferior a 725 km, |
|
— |
duas vezes por ano civil se a distância por caminho-de-ferro for igual ou superior a 725 km. |
1 1 4 5
Abono especial para tesoureiros e gestores de fundos para adiantamentos
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Regulamento Financeiro, de 21 de Dezembro de 1977, aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 356 de 31.12.1977, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, CECA, Euratom) n.o 762/2001 (JO L 111 de 20.4.2001, p. 1), nomeadamente o n.o 4 do artigo 75.o
Esta dotação destina-se a cobrir o subsídio especial concedido a funcionários com o posto de tesoureiro, tesoureiro subordinado ou gestor de fundos para adiantamentos.
1 1 4 9
Outros subsídios e reembolsos
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 34.o
Esta dotação destina-se a cobrir:
|
— |
indemnizações para funcionários estagiários que perdem a sua qualidade de funcionários por razões de inaptidão manifesta, |
|
— |
indemnização de rescisão de contrato de um agente temporário pelo Observatório. |
1 1 5
Horas extraordinárias
1 1 5 0
Horas extraordinárias
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 56.o e o anexo VI.
Esta dotação destina-se a cobrir os subsídios em montante fixo e as retribuições à taxa horária relativas às horas extraordinárias prestadas pelos funcionários e agentes auxiliares das categorias C e D, bem como pelos agentes locais, e que não tenham podido ser compensadas, segundo as modalidades previstas, por tempo livre.
1 1 7
Prestações de serviços suplementares
1 1 7 1
Intérpretes à tarefa
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a retribuição dos intérpretes freelance contratados para permitir ao Observatório assegurar a interpretação simultânea de conferências pontuais, no caso de a Comissão não poder disponibilizar-lhe recursos de interpretação.
Esta retribuição inclui, para além da remuneração, as contribuições para regimes de previdência-morte e para um seguro doença-acidente-morte, o reembolso, no caso de intérpretes freelance que não tenham o seu domicílio profissional no local de afectação, das despesas de deslocação, assim como o pagamento de subsídios fixos de viagem.
1 1 7 5
Serviços em regime de trabalho temporário
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
29 500 |
48 492 |
77 992 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir:
|
— |
o recurso a pessoal temporário, especialmente telefonistas, agentes encarregados de tarefas administrativas e de secretariado, |
|
— |
os trabalhos de reprodução e dactilografia feitos fora, em virtude de não poderem ser realizados pelo Observatório, |
|
— |
o custo da composição informatizada de documentos explicativos e de apoio para as necessidades próprias do Observatório e para apresentação à autoridade orçamental, |
|
— |
o subsídio concedido no âmbito do dispositivo formação-trabalho para filhos de membros do pessoal, |
|
— |
o reembolso dos custos resultantes do apoio administrativo prestado ao Observatório pela Comissão. |
1 1 7 8
Serviços externos
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
26 000 |
13 000 |
39 000 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir o reembolso de despesas incorridas pela Comissão com apoio de carácter administrativo prestado ao Observatório, por exemplo um serviço informatizado de tratamento dos salários.
1 1 8
Despesas diversas de recrutamento e transferência de pessoal
1 1 8 0
Despesas diversas de recrutamento de pessoal
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
9 500 |
206 500 |
216 000 |
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente os artigos 27.o a 31.o e 33.o, e o anexo III.
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas ocasionadas pelos processos de recrutamento, nomeadamente:
|
— |
as despesas de publicação, as despesas de deslocação e o seguro contra os riscos de acidente dos candidatos convocados para exames e entrevistas, as despesas directamente resultantes da promoção e da organização de provas colectivas de recrutamento (aluguer de salas, mobiliário, máquinas e materiais diversos, honorários para a elaboração e correcção de provas, etc.), |
|
— |
as despesas de exames médicos previamente ao recrutamento. |
1 1 8 1
Despesas de viagem
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
6 500 |
7 500 |
14 000 |
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente os artigos 2.o e 71.o, bem como o artigo 7.o do anexo VII.
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de deslocação devidas aos funcionários e agentes temporários (incluindo membros da família) por ocasião da sua entrada em funções e da cessação de funções.
1 1 8 2
Subsídios de instalação, reinstalação e transferência
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
71 000 |
–40 000 |
31 000 |
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente os artigos 5.o e 6.o do anexo VII.
Esta dotação destina-se a cobrir os subsídios de instalação devidos aos agentes que têm de mudar de residência após entrarem em funções, assim como por força da cessação definitiva de funções, seguida de reinstalação noutro local.
1 1 8 3
Despesas de mudança de residência
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
44 000 |
15 000 |
59 000 |
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente os artigos 20.o e 71.o, bem como o artigo 9.o do anexo VII.
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de mudança devidas aos agentes obrigados a mudar de residência após entrarem em funções ou aquando da sua afectação a um novo local de serviço, assim como por força da cessação definitiva de funções, seguida de reinstalação noutro local.
1 1 8 4
Ajudas de custo temporárias
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
37 000 |
|
37 000 |
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente os artigos 20.o e 71.o, bem como o artigo 10.o do anexo VII.
Esta dotação destina-se a cobrir os subsídios diários devidos aos agentes que comprovem ser obrigados a mudar de residência após a sua entrada em funções (inclusive em caso de transferência).
1 1 9
Coeficientes de correcção
1 1 9 0
Coeficientes de correcção
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
178 000 |
–25 000 |
153 000 |
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente os artigos 64.o e 65.o
Esta dotação destina-se a cobrir as incidências dos coeficientes de correcção aplicáveis à remuneração dos funcionários e dos agentes temporários, bem como às horas extraordinárias.
1 1 9 1
Dotação provisional
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 65.o
Regulamento Financeiro, de 21 de Dezembro de 1977, aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 356 de 31.12.1977, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, CECA, Euratom) n.o 762/2001 (JO L 111 de 20.4.2001, p. 1).
Regulamento (CECA, CEE, Euratom) n.o 3830/91 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1991, que altera o Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e o Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades, no que diz respeito às modalidades de adaptação das remunerações (JO L 361 de 31.12.1991, p. 1).
Esta dotação destina-se a cobrir as incidências das eventuais adaptações das remunerações a decidir pelo Conselho no decurso do exercício.
CAPÍTULO 1 3 —
DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO
|
Título Capítulo Artigo Número |
Designação |
QF |
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
1 3 |
DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO |
||||
|
1 3 0 |
Despesas de deslocações em serviço e outras despesas acessórias |
||||
|
1 3 0 0 |
Despesas de deslocações em serviço e outras despesas acessórias |
|
100 000 |
119 000 |
219 000 |
|
|
Artigo 1 3 0 — Subtotal |
|
100 000 |
119 000 |
219 000 |
|
|
Capítulo 1 3 — Total |
|
100 000 |
119 000 |
219 000 |
1 3 0
Despesas de deslocações em serviço e outras despesas acessórias
1 3 0 0
Despesas de deslocações em serviço e outras despesas acessórias
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
100 000 |
119 000 |
219 000 |
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente os artigos 11.o e 13.o do anexo VII.
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de transporte, o pagamento das despesas de deslocações em serviço, bem como as despesas acessórias ou excepcionais efectuadas por ocasião de uma deslocação em serviço, incluindo reuniões fora dos locais habituais de reunião, pelo pessoal do Observatório abrangido pelo Estatuto dos funcionários e pelos peritos ou funcionários nacionais ou internacionais destacados junto dos serviços do Observatório.
CAPÍTULO 1 4 —
INFRA-ESTRUTURA DE CARÁCTER MÉDICO-SOCIAL
|
Título Capítulo Artigo Número |
Designação |
QF |
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
1 4 |
INFRA-ESTRUTURA DE CARÁCTER MÉDICO-SOCIAL |
||||
|
1 4 0 |
Restaurantes e cantinas |
||||
|
1 4 0 0 |
Restaurantes e cantinas |
|
5 000 |
8 000 |
13 000 |
|
|
Artigo 1 4 0 — Subtotal |
|
5 000 |
8 000 |
13 000 |
|
1 4 1 |
Serviço médico |
||||
|
1 4 1 0 |
Serviço médico |
|
1 000 |
3 000 |
4 000 |
|
|
Artigo 1 4 1 — Subtotal |
|
1 000 |
3 000 |
4 000 |
|
|
Capítulo 1 4 — Total |
|
6 000 |
11 000 |
17 000 |
1 4 0
Restaurantes e cantinas
1 4 0 0
Restaurantes e cantinas
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
5 000 |
8 000 |
13 000 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de funcionamento dos restaurantes, cafetarias e cantinas, incluindo as estruturas de manutenção.
Destina-se igualmente a cobrir as despesas correntes com a substituição do equipamento existente e a compra de novo equipamento que não seja susceptível de inclusão nas despesas correntes, bem como as despesas relativas a peritagens.
1 4 1
Serviço médico
1 4 1 0
Serviço médico
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
1 000 |
3 000 |
4 000 |
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 59.o e o artigo 8.o do anexo II.
Esta dotação destina-se a cobrir, para além dos honorários médicos, as despesas de consultas preventivas (exames especiais, análises, etc.), do material (pensos, medicamentos, etc.) e da compra de equipamento e mobiliário especial, bem como as despesas administrativas da comissão de invalidez.
CAPÍTULO 1 5 —
MOBILIDADE, INTERCÂMBIO DE FUNCIONÁRIOS E PERITOS
|
Título Capítulo Artigo Número |
Designação |
QF |
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
1 5 |
MOBILIDADE, INTERCÂMBIO DE FUNCIONÁRIOS E PERITOS |
||||
|
1 5 2 |
Mobilidade, intercâmbio de funcionários e peritos |
||||
|
1 5 2 0 |
Mobilidade do pessoal |
|
140 000 |
–38 000 |
102 000 |
|
1 5 2 1 |
Funcionários do Observatório destacados no exterior |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
|
Artigo 1 5 2 — Subtotal |
|
140 000 |
–38 000 |
102 000 |
|
|
Capítulo 1 5 — Total |
|
140 000 |
–38 000 |
102 000 |
1 5 2
Mobilidade, intercâmbio de funcionários e peritos
1 5 2 0
Mobilidade do pessoal
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
140 000 |
–38 000 |
102 000 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas ao destacamento ou à afectação temporária nos serviços do Observatório, por um período determinado, de funcionários ou outros agentes das administrações nacionais com vista à intensificação do intercâmbio de conhecimentos especializados.
1 5 2 1
Funcionários do Observatório destacados no exterior
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas ao destacamento ou à afectação temporária dos funcionários do Observatório nos serviços nacionais ou internacionais.
CAPÍTULO 1 6 —
SERVIÇO SOCIAL
|
Título Capítulo Artigo Número |
Designação |
QF |
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
1 6 |
SERVIÇO SOCIAL |
||||
|
1 6 0 |
Ajudas extraordinárias |
||||
|
1 6 0 0 |
Ajudas extraordinárias |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
|
Artigo 1 6 0 — Subtotal |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
1 6 1 |
Relações sociais entre os membros do pessoal |
||||
|
1 6 1 0 |
Relações sociais entre os membros de pessoal |
|
p.m. |
8 000 |
8 000 |
|
|
Artigo 1 6 1 — Subtotal |
|
p.m. |
8 000 |
8 000 |
|
1 6 2 |
Outras intervenções de carácter social |
||||
|
1 6 2 0 |
Outras intervenções de carácter social |
|
p.m. |
36 000 |
36 000 |
|
|
Artigo 1 6 2 — Subtotal |
|
p.m. |
36 000 |
36 000 |
|
1 6 3 |
Centros de primeira infância e creches |
||||
|
1 6 3 0 |
Centros de primeira infância e creches |
|
18 000 |
12 000 |
30 000 |
|
|
Artigo 1 6 3 — Subtotal |
|
18 000 |
12 000 |
30 000 |
|
1 6 4 |
Apoio complementar aos deficientes |
||||
|
1 6 4 0 |
Apoio complementar aos deficientes |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
|
Artigo 1 6 4 — Subtotal |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
|
Capítulo 1 6 — Total |
|
18 000 |
56 000 |
74 000 |
1 6 0
Ajudas extraordinárias
1 6 0 0
Ajudas extraordinárias
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir intervenções a favor de um funcionário, antigo funcionário, ou titulares de direitos de um funcionário falecido que se encontrem em situação particularmente difícil.
1 6 1
Relações sociais entre os membros do pessoal
1 6 1 0
Relações sociais entre os membros de pessoal
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
8 000 |
8 000 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir parte das despesas do centro recreativo, das actividades culturais, dos subsídios aos clubes do pessoal, do equipamento extra (e correspondente gestão) para os centros desportivos, bem como das despesas com projectos para promover as relações sociais entre o pessoal de diferentes nacionalidades.
1 6 2
Outras intervenções de carácter social
1 6 2 0
Outras intervenções de carácter social
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
36 000 |
36 000 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir prestações familiares, despesas de acolhimento, assistência jurídica, subvenções a associações de crianças, subsídio ao secretariado da associação de pais.
1 6 3
Centros de primeira infância e creches
1 6 3 0
Centros de primeira infância e creches
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
18 000 |
12 000 |
30 000 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a participação financeira do Observatório nas despesas inerentes à guarda de crianças do pessoal do Observatório em creches não geridas pela Comissão.
1 6 4
Apoio complementar aos deficientes
1 6 4 0
Apoio complementar aos deficientes
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a permitir o reembolso a funcionários deficientes no activo, cônjuges e filhos a cargo, após esgotamento dos direitos eventualmente consentidos a nível nacional, das despesas de natureza não médica, reconhecidas necessárias, resultantes da deficiência e devidamente justificadas.
CAPÍTULO 1 7 —
RECEPÇÕES E REPRESENTAÇÃO
|
Título Capítulo Artigo Número |
Designação |
QF |
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
1 7 |
RECEPÇÕES E REPRESENTAÇÃO |
||||
|
1 7 0 |
Despesas de recepção e representação |
||||
|
1 7 0 0 |
Despesas de recepção e representação |
|
5 000 |
8 000 |
13 000 |
|
1 7 0 3 |
Outras despesas |
|
|
|
|
|
|
Artigo 1 7 0 — Subtotal |
|
5 000 |
8 000 |
13 000 |
|
|
Capítulo 1 7 — Total |
|
5 000 |
8 000 |
13 000 |
1 7 0
Despesas de recepção e representação
1 7 0 0
Despesas de recepção e representação
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
5 000 |
8 000 |
13 000 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas às obrigações que incumbem ao Observatório em matéria de recepção e de representação.
Estas despesas podem ser efectuadas, individualmente, pelo pessoal autorizado, no exercício das suas funções e no âmbito das actividades do Observatório.
1 7 0 3
Outras despesas
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
CAPÍTULO 1 9 —
RESERVA DESTINADA AO TÍTULO 1
|
Título Capítulo Artigo Número |
Designação |
QF |
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
1 9 |
RESERVA DESTINADA AO TÍTULO 1 |
||||
|
1 9 0 |
Reserva destinada ao título 1 |
||||
|
1 9 0 0 |
Reserva destinada ao título 1 |
|
p.m. |
1 079 000 |
1 079 000 |
|
|
Artigo 1 9 0 — Subtotal |
|
p.m. |
1 079 000 |
1 079 000 |
|
|
Capítulo 1 9 — Total |
|
p.m. |
1 079 000 |
1 079 000 |
1 9 0
Reserva destinada ao título 1
1 9 0 0
Reserva destinada ao título 1
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
1 079 000 |
1 079 000 |
Observações
Reserva destinada ao título 1.
TÍTULO 2
IMÓVEIS, EQUIPAMENTO E DESPESAS DIVERSAS DE FUNCIONAMENTO
|
Título Capítulo |
Designação |
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
2 0 |
ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS E DESPESAS ACESSÓRIAS |
280 500 |
500 |
281 000 |
|
2 1 |
INFORMÁTICA |
193 000 |
38 000 |
231 000 |
|
2 2 |
BENS MÓVEIS E DESPESAS ACESSÓRIAS |
35 000 |
–20 000 |
15 000 |
|
2 3 |
DESPESAS DE FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO CORRENTE |
41 000 |
–2 000 |
39 000 |
|
2 4 |
FRANQUIAS POSTAIS E TELECOMUNICAÇÕES |
81 000 |
|
81 000 |
|
2 5 |
DESPESAS COM REUNIÕES E CONVOCATÓRIAS |
5 000 |
–5 000 |
p.m. |
|
2 6 |
ESTUDOS, INQUÉRITOS E CONSULTAS |
116 000 |
–36 000 |
80 000 |
|
2 9 |
RESERVA DESTINADA AO TÍTULO 2 |
p.m. |
1 006 000 |
1 006 000 |
|
|
Título 2 — Total |
751 500 |
981 500 |
1 733 000 |
CAPÍTULO 2 0 —
ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS E DESPESAS ACESSÓRIAS
|
Título Capítulo Artigo Número |
Designação |
QF |
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
2 0 |
ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS E DESPESAS ACESSÓRIAS |
||||
|
2 0 0 |
Arrendamento de imóveis e despesas acessórias |
||||
|
2 0 0 0 |
Rendas |
|
87 000 |
|
87 000 |
|
|
Artigo 2 0 0 — Subtotal |
|
87 000 |
|
87 000 |
|
2 0 1 |
Seguros |
||||
|
2 0 1 0 |
Seguros |
|
2 500 |
500 |
3 000 |
|
|
Artigo 2 0 1 — Subtotal |
|
2 500 |
500 |
3 000 |
|
2 0 2 |
Água, gás, electricidade e aquecimento |
||||
|
2 0 2 0 |
Água, gás, electricidade e aquecimento |
|
41 000 |
|
41 000 |
|
|
Artigo 2 0 2 — Subtotal |
|
41 000 |
|
41 000 |
|
2 0 3 |
Limpeza e manutenção |
||||
|
2 0 3 0 |
Limpeza e manutenção |
|
35 000 |
|
35 000 |
|
|
Artigo 2 0 3 — Subtotal |
|
35 000 |
|
35 000 |
|
2 0 4 |
Adaptação das instalações |
||||
|
2 0 4 0 |
Adaptação das instalações |
|
5 000 |
|
5 000 |
|
|
Artigo 2 0 4 — Subtotal |
|
5 000 |
|
5 000 |
|
2 0 5 |
Segurança e vigilância dos imóveis |
||||
|
2 0 5 0 |
Segurança e vigilância dos imóveis |
|
110 000 |
|
110 000 |
|
|
Artigo 2 0 5 — Subtotal |
|
110 000 |
|
110 000 |
|
2 0 6 |
Aquisição de bens imóveis |
||||
|
2 0 6 0 |
Aquisição de bens imóveis |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
|
Artigo 2 0 6 — Subtotal |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
2 0 9 |
Outras despesas relativas aos imóveis |
||||
|
2 0 9 0 |
Outras despesas relativas aos imóveis |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
|
Artigo 2 0 9 — Subtotal |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
|
Capítulo 2 0 — Total |
|
280 500 |
500 |
281 000 |
2 0 0
Arrendamento de imóveis e despesas acessórias
2 0 0 0
Rendas
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
87 000 |
|
87 000 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir o pagamento das rendas relativas a imóveis ocupados, ou parte de imóveis ocupados, bem como o arrendamento de armazéns, garagens, armazéns fora do local e parques de estacionamento.
2 0 1
Seguros
2 0 1 0
Seguros
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
2 500 |
500 |
3 000 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir o pagamento dos prémios previstos nas apólices de seguros relativas a imóveis ou a partes de imóveis ocupados pelo Observatório, bem como ao seu conteúdo, responsabilidade civil e responsabilidade profissional.
2 0 2
Água, gás, electricidade e aquecimento
2 0 2 0
Água, gás, electricidade e aquecimento
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
41 000 |
|
41 000 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de água, gás, electricidade e encargos com aquecimento.
2 0 3
Limpeza e manutenção
2 0 3 0
Limpeza e manutenção
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
35 000 |
|
35 000 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de manutenção de instalações, ascensores, aquecimento central, equipamento de ar condicionado, etc.; as despesas resultam de serviços de limpeza periódica, de compra de produtos de manutenção, de lavagem, lavandaria, limpeza a seco, etc., bem como de pintura, de reparação e de material necessário para as oficinas de manutenção.
Cobre igualmente a aquisição, o aluguer e a manutenção de plantas.
2 0 4
Adaptação das instalações
2 0 4 0
Adaptação das instalações
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
5 000 |
|
5 000 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a execução de obras de adaptação dos imóveis, tais como alterações de compartimentação ou de instalações técnicas, e outras intervenções especializadas de serralharia, material eléctrico, canalização, pintura, revestimento de pisos, etc.
Cobre igualmente o material necessário à execução destas.
2 0 5
Segurança e vigilância dos imóveis
2 0 5 0
Segurança e vigilância dos imóveis
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
110 000 |
|
110 000 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir diversas despesas relativas à segurança de pessoas e imóveis, nomeadamente os contratos de vigilância dos edifícios, compra, aluguer e manutenção de material de segurança e de luta contra incêndios, a renovação do equipamento do piquete de intervenção, bem como as despesas com inspecções obrigatórias.
2 0 6
Aquisição de bens imóveis
2 0 6 0
Aquisição de bens imóveis
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a compra eventual de um edifício para estabelecer a sede do Observatório.
2 0 9
Outras despesas relativas aos imóveis
2 0 9 0
Outras despesas relativas aos imóveis
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir outras despesas em matéria de imóveis não especificamente previstas nos outros artigos do presente capítulo, nomeadamente encargos administrativos que não serviços (água, gás, electricidade), manutenção, impostos e contribuições municipais e despesas acessórias.
CAPÍTULO 2 1 —
INFORMÁTICA
|
Título Capítulo Artigo Número |
Designação |
QF |
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
2 1 |
INFORMÁTICA |
||||
|
2 1 0 |
Informática |
||||
|
2 1 0 0 |
Equipamento de informática |
|
37 000 |
38 000 |
75 000 |
|
2 1 0 1 |
Desenvolvimento de software |
|
156 000 |
|
156 000 |
|
2 1 0 2 |
Outros serviços externos de informática |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
|
Artigo 2 1 0 — Subtotal |
|
193 000 |
38 000 |
231 000 |
|
|
Capítulo 2 1 — Total |
|
193 000 |
38 000 |
231 000 |
2 1 0
Informática
2 1 0 0
Equipamento de informática
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
37 000 |
38 000 |
75 000 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a aquisição ou a locação de equipamentos informáticos, o desenvolvimento de suportes lógicos, as despesas de manutenção de suportes lógicos/pacotes de suportes lógicos e consumíveis, etc.
2 1 0 1
Desenvolvimento de software
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
156 000 |
|
156 000 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de serviços externos de sistemas informáticos e operativos.
2 1 0 2
Outros serviços externos de informática
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de especialistas externos em informática (operadores, técnicos de informática, engenheiros de sistemas, etc.).
CAPÍTULO 2 2 —
BENS MÓVEIS E DESPESAS ACESSÓRIAS
|
Título Capítulo Artigo Número |
Designação |
QF |
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
2 2 |
BENS MÓVEIS E DESPESAS ACESSÓRIAS |
||||
|
2 2 0 |
Material e instalações técnicas |
||||
|
2 2 0 0 |
Novas aquisições de material e de instalações |
|
20 000 |
–20 000 |
p.m. |
|
2 2 0 1 |
Renovação de material e de instalações |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
2 2 0 2 |
Aluguer de material e de instalações |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
2 2 0 3 |
Manutenção, utilização e reparação |
|
13 000 |
|
13 000 |
|
2 2 0 4 |
Burótica |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
|
Artigo 2 2 0 — Subtotal |
|
33 000 |
–20 000 |
13 000 |
|
2 2 1 |
Mobiliário |
||||
|
2 2 1 0 |
Novas compras de mobiliário |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
2 2 1 1 |
Renovação de mobiliário |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
2 2 1 2 |
Aluguer de mobiliário |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
2 2 1 3 |
Manutenção, utilização e reparação |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
|
Artigo 2 2 1 — Subtotal |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
2 2 3 |
Aluguer de material de transporte |
||||
|
2 2 3 0 |
Aluguer de material de transporte |
|
2 000 |
|
2 000 |
|
|
Artigo 2 2 3 — Subtotal |
|
2 000 |
|
2 000 |
|
2 2 5 |
Documentação e biblioteca |
||||
|
2 2 5 0 |
Fundos de biblioteca, compra de livros |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
2 2 5 1 |
Equipamento de biblioteca |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
2 2 5 2 |
Assinaturas de jornais e revistas |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
2 2 5 4 |
Despesas de encadernação e conservação de obras de biblioteca |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
|
Artigo 2 2 5 — Subtotal |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
|
Capítulo 2 2 — Total |
|
35 000 |
–20 000 |
15 000 |
2 2 0
Material e instalações técnicas
2 2 0 0
Novas aquisições de material e de instalações
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
20 000 |
–20 000 |
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se às despesas com o primeiro equipamento em material para armazenar documentação, arquivos, gestão da correspondência.
Cobre igualmente as despesas com instalações e equipamento de interpretação para funcionários deficientes.
2 2 0 1
Renovação de material e de instalações
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
A compra de material e instalações ao abrigo deste número está condicionada à eliminação, segundo os procedimentos previstos, do material a substituir.
2 2 0 2
Aluguer de material e de instalações
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de aluguer de faxes, fotocopiadoras e instalações técnicas diversas.
2 2 0 3
Manutenção, utilização e reparação
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
13 000 |
|
13 000 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de manutenção e reparação do equipamento.
2 2 0 4
Burótica
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir despesas imprevistas relacionadas com material burótico.
2 2 1
Mobiliário
2 2 1 0
Novas compras de mobiliário
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a compra de mobiliário de escritório e mobiliário especializado, incluindo mobiliário ergonómico, estantes para arquivo, etc.
2 2 1 1
Renovação de mobiliário
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a renovação do mobiliário.
2 2 1 2
Aluguer de mobiliário
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir o aluguer de mobiliário.
2 2 1 3
Manutenção, utilização e reparação
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a manutenção e reparação do mobiliário.
2 2 3
Aluguer de material de transporte
2 2 3 0
Aluguer de material de transporte
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
2 000 |
|
2 000 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de aluguer de curta e longa duração de automóveis.
2 2 5
Documentação e biblioteca
2 2 5 0
Fundos de biblioteca, compra de livros
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as aquisições de livros, documentos e outras publicações.
2 2 5 1
Equipamento de biblioteca
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com equipamentos especiais de biblioteca.
2 2 5 2
Assinaturas de jornais e revistas
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se ao pagamento das assinaturas de jornais e revistas em função das necessidades próprias do Observatório.
2 2 5 4
Despesas de encadernação e conservação de obras de biblioteca
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de encadernação e outras despesas indispensáveis à conservação de livros e publicações.
CAPÍTULO 2 3 —
DESPESAS DE FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO CORRENTE
|
Título Capítulo Artigo Número |
Designação |
QF |
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
2 3 |
DESPESAS DE FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO CORRENTE |
||||
|
2 3 0 |
Papelaria e material de escritório |
||||
|
2 3 0 0 |
Papelaria e material de escritório |
|
30 000 |
|
30 000 |
|
|
Artigo 2 3 0 — Subtotal |
|
30 000 |
|
30 000 |
|
2 3 2 |
Encargos financeiros |
||||
|
2 3 2 0 |
Encargos bancários |
|
8 000 |
|
8 000 |
|
2 3 2 1 |
Perdas em operações cambiais |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
2 3 2 9 |
Outros encargos financeiros |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
|
Artigo 2 3 2 — Subtotal |
|
8 000 |
|
8 000 |
|
2 3 3 |
Despesas de contencioso |
||||
|
2 3 3 0 |
Despesas de contencioso |
|
2 000 |
–2 000 |
p.m. |
|
|
Artigo 2 3 3 — Subtotal |
|
2 000 |
–2 000 |
p.m. |
|
2 3 4 |
Perdas e danos |
||||
|
2 3 4 0 |
Perdas e danos |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
|
Artigo 2 3 4 — Subtotal |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
2 3 5 |
Outras despesas de funcionamento |
||||
|
2 3 5 0 |
Seguros diversos |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
2 3 5 2 |
Despesas diversas de reuniões internas |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
2 3 5 3 |
Trabalhos de manutenção e de mudança de serviços |
|
1 000 |
|
1 000 |
|
2 3 5 4 |
Arquivo de documentos |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
|
Artigo 2 3 5 — Subtotal |
|
1 000 |
|
1 000 |
|
|
Capítulo 2 3 — Total |
|
41 000 |
–2 000 |
39 000 |
2 3 0
Papelaria e material de escritório
2 3 0 0
Papelaria e material de escritório
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
30 000 |
|
30 000 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de compra de papel, sobrescritos, material de escritório, produtos para os serviços de reprografia, bem como determinados trabalhos de tipografia realizados por terceiros.
2 3 2
Encargos financeiros
2 3 2 0
Encargos bancários
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
8 000 |
|
8 000 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas bancárias e as despesas relacionadas com a ligação à rede de telecomunicações interbancária.
2 3 2 1
Perdas em operações cambiais
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as perdas com taxas de câmbios incorridas pelo Observatório na gestão do seu orçamento, na medida em que estas perdas não possam ser compensadas com os ganhos cambiais.
2 3 2 9
Outros encargos financeiros
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir encargos financeiros que não são contemplados no número 2 3 2 1.
2 3 3
Despesas de contencioso
2 3 3 0
Despesas de contencioso
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
2 000 |
–2 000 |
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de contencioso preliminares e as resultantes do recurso a advogados ou outros peritos.
2 3 4
Perdas e danos
2 3 4 0
Perdas e danos
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas a cargo do Observatório a título de perdas e danos, bem como as que decorrem da execução das suas responsabilidades civis.
2 3 5
Outras despesas de funcionamento
2 3 5 0
Seguros diversos
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir vários tipos de seguro (multirriscos, responsabilidade civil, roubo, computadores, responsabilidade pecuniária dos tesoureiros e gestores de fundos para adiantamentos).
2 3 5 2
Despesas diversas de reuniões internas
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relacionadas com a organização de reuniões internas.
2 3 5 3
Trabalhos de manutenção e de mudança de serviços
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
1 000 |
|
1 000 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as mudanças de departamentos e as despesas com serviços conexos (recepção, armazenagem e colocação), no que respeita a equipamento, móveis e material de escritório.
2 3 5 4
Arquivo de documentos
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas ao manuseamento e retirada de documentos em áreas de armazenamento no exterior das instalações e os custos de armazenamento.
CAPÍTULO 2 4 —
FRANQUIAS POSTAIS E TELECOMUNICAÇÕES
|
Título Capítulo Artigo Número |
Designação |
QF |
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
2 4 |
FRANQUIAS POSTAIS E TELECOMUNICAÇÕES |
||||
|
2 4 0 |
Franquias postais e telecomunicações |
||||
|
2 4 0 0 |
Franquias postais e despesas de porte |
|
30 000 |
|
30 000 |
|
|
Artigo 2 4 0 — Subtotal |
|
30 000 |
|
30 000 |
|
2 4 1 |
Telecomunicações |
||||
|
2 4 1 0 |
Taxas de telecomunicações |
|
51 000 |
|
51 000 |
|
2 4 1 1 |
Equipamento de telecomunicações |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
|
Artigo 2 4 1 — Subtotal |
|
51 000 |
|
51 000 |
|
|
Capítulo 2 4 — Total |
|
81 000 |
|
81 000 |
2 4 0
Franquias postais e telecomunicações
2 4 0 0
Franquias postais e despesas de porte
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
30 000 |
|
30 000 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de franquia e porte, incluindo o envio de encomendas postais.
2 4 1
Telecomunicações
2 4 1 0
Taxas de telecomunicações
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
51 000 |
|
51 000 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir os custos fixos de aluguer, as despesas com chamadas e mensagens, as taxas de manutenção de equipamento, bem como as taxas de assinatura e as despesas com comunicações (telefone, telex, telégrafo, televisão, teleconferência, videoconferência e transmissão de dados).
Cobre igualmente a compra de listas telefónicas.
2 4 1 1
Equipamento de telecomunicações
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de equipamento dos edifícios em matéria de telecomunicações, nomeadamente da aquisição, aluguer, instalação e manutenção de cabos.
Cobre igualmente a compra de telemóveis e de equipamento conexo, bem como as despesas de assistência técnica.
CAPÍTULO 2 5 —
DESPESAS COM REUNIÕES E CONVOCATÓRIAS
|
Título Capítulo Artigo Número |
Designação |
QF |
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
2 5 |
DESPESAS COM REUNIÕES E CONVOCATÓRIAS |
||||
|
2 5 0 |
Despesas com reuniões e convocatórias |
||||
|
2 5 0 0 |
Reuniões e convocatórias |
|
4 000 |
–4 000 |
p.m. |
|
|
Artigo 2 5 0 — Subtotal |
|
4 000 |
–4 000 |
p.m. |
|
2 5 1 |
Acções com futuros Estados-Membros da União Europeia |
||||
|
2 5 1 0 |
Acções com futuros Estados-Membros da União Europeia |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
|
Artigo 2 5 1 — Subtotal |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
2 5 5 |
Despesas diversas de reuniões |
||||
|
2 5 5 0 |
Despesas diversas de reuniões |
|
1 000 |
–1 000 |
p.m. |
|
|
Artigo 2 5 5 — Subtotal |
|
1 000 |
–1 000 |
p.m. |
|
|
Capítulo 2 5 — Total |
|
5 000 |
–5 000 |
p.m. |
2 5 0
Despesas com reuniões e convocatórias
2 5 0 0
Reuniões e convocatórias
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
4 000 |
–4 000 |
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de deslocação e ajudas de custo, bem como as despesas acessórias dos peritos externos convidados para reuniões não directamente ligadas ao programa de trabalho do Observatório.
Cobre igualmente as despesas conexas à organização dessas reuniões, na medida em que não estejam cobertas pela infra-estrutura existente.
2 5 1
Acções com futuros Estados-Membros da União Europeia
2 5 1 0
Acções com futuros Estados-Membros da União Europeia
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de reuniões e actividades com países candidatos.
2 5 5
Despesas diversas de reuniões
2 5 5 0
Despesas diversas de reuniões
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
1 000 |
–1 000 |
p.m. |
Observações
Esta dotação cobre as despesas de conferências e seminários na medida em que não estejam cobertas pela infra-estrutura actual do Observatório.
CAPÍTULO 2 6 —
ESTUDOS, INQUÉRITOS E CONSULTAS
|
Título Capítulo Artigo Número |
Designação |
QF |
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
2 6 |
ESTUDOS, INQUÉRITOS E CONSULTAS |
||||
|
2 6 0 |
Estudos, inquéritos e consultas |
||||
|
2 6 0 0 |
Estudos, inquéritos e consultas |
|
116 000 |
–36 000 |
80 000 |
|
|
Artigo 2 6 0 — Subtotal |
|
116 000 |
–36 000 |
80 000 |
|
|
Capítulo 2 6 — Total |
|
116 000 |
–36 000 |
80 000 |
2 6 0
Estudos, inquéritos e consultas
2 6 0 0
Estudos, inquéritos e consultas
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
116 000 |
–36 000 |
80 000 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas a estudos especializados encomendados a peritos ou consultores externos, caso o Observatório não disponha de pessoal adequado disponível para realizar tais estudos.
CAPÍTULO 2 9 —
RESERVA DESTINADA AO TÍTULO 2
|
Título Capítulo Artigo Número |
Designação |
QF |
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
2 9 |
RESERVA DESTINADA AO TÍTULO 2 |
||||
|
2 9 0 |
Reserva destinada ao título 2 |
||||
|
2 9 0 0 |
Reserva destinada ao título 2 |
|
p.m. |
1 006 000 |
1 006 000 |
|
|
Artigo 2 9 0 — Subtotal |
|
p.m. |
1 006 000 |
1 006 000 |
|
|
Capítulo 2 9 — Total |
|
p.m. |
1 006 000 |
1 006 000 |
2 9 0
Reserva destinada ao título 2
2 9 0 0
Reserva destinada ao título 2
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
1 006 000 |
1 006 000 |
Observações
Reserva destinada ao título 2.
TÍTULO 3
DESPESAS DE FUNCIONAMENTO
|
Título Capítulo |
Designação |
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
3 1 |
REDES |
1 992 000 |
|
1 992 000 |
|
3 2 |
INVESTIGAÇÃO E ESTUDOS |
500 000 |
|
500 000 |
|
3 3 |
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
765 000 |
|
765 000 |
|
3 4 |
RELAÇÕES COM AS COMUNIDADES EUROPEIAS |
600 000 |
|
600 000 |
|
3 9 |
RESERVA DESTINADA AO TÍTULO 3 |
529 000 |
2 005 200 |
2 534 200 |
|
|
Título 3 — Total |
4 386 000 |
2 005 200 |
6 391 200 |
CAPÍTULO 3 1 —
REDES
|
Título Capítulo Artigo Número |
Designação |
QF |
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
3 1 |
REDES |
||||
|
3 1 0 |
Redes |
||||
|
3 1 0 0 |
Recolha de dados e redes |
|
1 867 000 |
|
1 867 000 |
|
3 1 0 1 |
Compilação/comparabilidade de dados |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
3 1 0 2 |
Pontos focais nacionais Raxen |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
3 1 0 3 |
Redes internacionais |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
3 1 0 4 |
Estudos |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
3 1 0 5 |
Reuniões e conferências |
|
125 000 |
|
125 000 |
|
|
Artigo 3 1 0 — Subtotal |
|
1 992 000 |
|
1 992 000 |
|
3 1 1 |
Questões de ordem técnica da rede Raxen |
||||
|
3 1 1 0 |
Questões de ordem técnica da rede Raxen |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
|
Artigo 3 1 1 — Subtotal |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
|
Capítulo 3 1 — Total |
|
1 992 000 |
|
1 992 000 |
3 1 0
Redes
3 1 0 0
Recolha de dados e redes
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
1 867 000 |
|
1 867 000 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de recolha de dados e de elaboração de relatórios por parte das redes do Observatório, incluindo a rede Raxen, a análise que será levada a cabo nesta área, bem como a avaliação de resultados. Substitui os números 3 1 0 1, 3 1 0 2, 3 1 0 3 e 3 1 0 4.
3 1 0 1
Compilação/comparabilidade de dados
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de actividades relacionadas com a comparabilidade dos dados compilados pelo Observatório, ou seja, desenvolvimento de indicadores, definições e critérios.
3 1 0 2
Pontos focais nacionais Raxen
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de recolha de dados pelos 25 pontos focais nacionais da rede Raxen, bem como das análises a efectuar nesse domínio.
Cobre igualmente as tarefas de resposta rápida dos pontos focais nacionais, a preparação e o seguimento das reuniões dos mesmos e a avaliação de resultados.
3 1 0 3
Redes internacionais
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir os custos do Observatório decorrentes da coordenação com as redes temáticas de cientistas e peritos a nível internacional.
3 1 0 4
Estudos
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir os custos de estudos especializados sobre o desenvolvimento das actividades da rede Raxen nos casos em que o Observatório não dispõe de pessoal especializado.
3 1 0 5
Reuniões e conferências
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
125 000 |
|
125 000 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relacionadas com as reuniões, seminários e conferências no âmbito das actividades de recolha de dados e de investigação.
3 1 1
Questões de ordem técnica da rede Raxen
3 1 1 0
Questões de ordem técnica da rede Raxen
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir os custos de equipamento técnico (hardware e software) necessário para dar acesso aos resultados e produtos da rede Raxen.
CAPÍTULO 3 2 —
INVESTIGAÇÃO E ESTUDOS
|
Título Capítulo Artigo Número |
Designação |
QF |
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
3 2 |
INVESTIGAÇÃO E ESTUDOS |
||||
|
3 2 0 |
Investigação e estudos |
||||
|
3 2 0 0 |
Estudos e inquéritos de investigação |
|
500 000 |
|
500 000 |
|
3 2 0 1 |
Carta dos partidos políticos |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
3 2 0 2 |
Informação sobre o artigo 13.o do Tratado da União Europeia |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
3 2 0 3 |
Pedidos especiais da União Europeia |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
3 2 0 4 |
Projecto relativo a minorias |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
3 2 0 5 |
Competências interculturais |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
3 2 0 6 |
Workshop sobre violência por motivos baseados na raça |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
3 2 0 7 |
Projectos especiais |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
|
Artigo 3 2 0 — Subtotal |
|
500 000 |
|
500 000 |
|
3 2 1 |
Grupos de trabalho |
||||
|
3 2 1 1 |
Grupo de trabalho sobre áreas prioritárias |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
|
Artigo 3 2 1 — Subtotal |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
|
Capítulo 3 2 — Total |
|
500 000 |
|
500 000 |
3 2 0
Investigação e estudos
3 2 0 0
Estudos e inquéritos de investigação
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
500 000 |
|
500 000 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir os custos de investigação, inquéritos e estudos qualitativos e quantitativos, bem como o desenvolvimento de metodologias e indicadores científicos. Substitui os números 3 2 0 1, 3 2 0 2, 3 2 0 3, 3 2 0 5, 3 2 0 6, 3 2 0 7 e 3 2 1 1.
3 2 0 1
Carta dos partidos políticos
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as actividades de seguimento e monitorização da Carta dos partidos políticos europeus para uma sociedade não racista.
3 2 0 2
Informação sobre o artigo 13.o do Tratado da União Europeia
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as iniciativas de incentivo às melhores práticas na implementação da legislação da União Europeia com base no artigo 13.o do Tratado da União Europeia, em cooperação com a Comissão Europeia.
3 2 0 3
Pedidos especiais da União Europeia
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as actividades específicas levadas a cabo pelo Observatório a pedido das instituições da União Europeia.
3 2 0 4
Projecto relativo a minorias
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir os custos dos projectos do Observatório a favor de minorias, em cooperação com organizações internacionais ou da União Europeia.
3 2 0 5
Competências interculturais
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir os custos relativos a iniciativas de promoção de desenvolvimentos interculturais.
3 2 0 6
Workshop sobre violência por motivos baseados na raça
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir os custos de sessões de trabalho especialmente dedicadas à recolha e análise de factos e causas relacionados com a violência por motivos baseados na raça.
3 2 0 7
Projectos especiais
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir os custos da encomenda de estudos de análise dos fenómenos racistas em áreas prioritárias identificadas nos programas de trabalho anual e plurianual do Observatório.
Cobre igualmente as despesas da realização de workshops de acções de preparação e de seguimento de iniciativas em curso.
3 2 1
Grupos de trabalho
3 2 1 1
Grupo de trabalho sobre áreas prioritárias
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relacionadas com o trabalho do grupo especial criado pelo Observatório para identificar as áreas prioritárias às quais as Comunidades Europeias devem prestar especial atenção, em cooperação com as instituições e organismos da União Europeia.
CAPÍTULO 3 3 —
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
|
Título Capítulo Artigo Número |
Designação |
QF |
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
3 3 |
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
||||
|
3 3 1 |
Documentação |
||||
|
3 3 1 0 |
Documentação |
|
16 000 |
|
16 000 |
|
3 3 1 1 |
Criação de documentação |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
3 3 1 2 |
Equipamento de documentação |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
3 3 1 3 |
Livros e assinaturas |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
3 3 1 4 |
Jornais e publicações periódicas |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
|
Artigo 3 3 1 — Subtotal |
|
16 000 |
|
16 000 |
|
3 3 3 |
Relatório anual |
||||
|
3 3 3 0 |
Relatório anual |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
|
Artigo 3 3 3 — Subtotal |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
3 3 4 |
Mesas redondas |
||||
|
3 3 4 0 |
Actividades de cooperação |
|
160 000 |
|
160 000 |
|
3 3 4 1 |
Mesas-redondas europeias |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
3 3 4 2 |
Facilitação das mesas-redondas |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
3 3 4 3 |
Workshops para as mesas-redondas |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
3 3 4 4 |
Desenvolvimento de políticas |
|
150 000 |
|
150 000 |
|
|
Artigo 3 3 4 — Subtotal |
|
310 000 |
|
310 000 |
|
3 3 5 |
Publicações e informação |
||||
|
3 3 5 0 |
Publicações |
|
115 000 |
|
115 000 |
|
3 3 5 1 |
Publicações |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
3 3 5 2 |
Equal Voices: material para os meios de comunicação social |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
3 3 5 3 |
Outras actividades com os meios de comunicação social |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
3 3 5 4 |
Informação pública, meios de comunicação social e comunicação |
|
324 000 |
|
324 000 |
|
|
Artigo 3 3 5 — Subtotal |
|
439 000 |
|
439 000 |
|
3 3 6 |
Questões de ordem técnica das comunicações |
||||
|
3 3 6 0 |
Questões de ordem técnica das comunicações |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
|
Artigo 3 3 6 — Subtotal |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
|
Capítulo 3 3 — Total |
|
765 000 |
|
765 000 |
3 3 1
Documentação
3 3 1 0
Documentação
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
16 000 |
|
16 000 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas ao desenvolvimento e manutenção de recursos documentais para uso público e interno, ou seja, livros, jornais e outros artigos de biblioteca. Substitui os números 3 3 1 1, 3 3 1 2 e 3 3 1 3.
3 3 1 1
Criação de documentação
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir os custos da criação e actualização de um centro de documentação acessível ao público, em conformidade com o conceito de material virtual a que se pode aceder através da internet ou de redes especializadas.
3 3 1 2
Equipamento de documentação
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir os custos de equipamento técnico de armazenagem, estabelecimento de ligações e gestão do material de documentação.
3 3 1 3
Livros e assinaturas
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as aquisições de obras e outras publicações não periódicas, bem como a actualização de volumes existentes necessárias ao Observatório e ao seu departamento de documentação.
3 3 1 4
Jornais e publicações periódicas
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de assinatura de jornais, periódicos especializados, jornais oficiais, documentos parlamentares, estatísticas especializadas, boletins diversos e bases de dados em linha.
3 3 3
Relatório anual
3 3 3 0
Relatório anual
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de preparação, edição e publicação das várias versões linguísticas do relatório anual, incluindo um resumo do mesmo, que o Observatório deve produzir.
3 3 4
Mesas redondas
3 3 4 0
Actividades de cooperação
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
160 000 |
|
160 000 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas às actividades de cooperação com as instituições da União Europeia e os respectivos organismos de aconselhamento, governos dos Estados-Membros, organizações intergovernamentais, organizações internacionais, organismos especializados ao nível nacional e europeu, organismos de aconselhamento, organizações da sociedade civil, parceiros sociais e redes do Observatório não contratadas. Inclui reuniões dos pontos de contacto do Governo, reuniões entre os organismos e o Conselho da Europa, os órgãos das Nações Unidas, a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, o programa da mesa-redonda a nível nacional e da UE, projectos não relacionados com as políticas, iniciativas comuns e conjuntas com outras organizações, e a cooperação com a presidência da UE. Inclui projectos anteriormente financiados pelos números 3 2 0 4, 3 2 0 5, 3 3 4 1, 3 3 4 2, 3 3 4 3 e 3 4 0 3.
3 3 4 1
Mesas-redondas europeias
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de organização da mesa-redonda a nível da União Europeia com representantes dos Estados-Membros, incluindo as respectivas despesas de deslocação e as ajudas de custo dos participantes.
3 3 4 2
Facilitação das mesas-redondas
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relacionadas com o intercâmbio e a divulgação de informações entre as mesas-redondas nacionais, incluindo boletins periódicos e informações em formato electrónico.
3 3 4 3
Workshops para as mesas-redondas
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relacionadas com a realização de workshops especiais com representantes de mesas-redondas nacionais, com base em recomendações preparadas pelo Observatório.
3 3 4 4
Desenvolvimento de políticas
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
150 000 |
|
150 000 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as actividades relacionadas com o desenvolvimento de políticas, incluindo a elaboração de documentos políticos, reuniões com peritos em definição de políticas, grupos de trabalho e projectos em matéria de políticas. Inclui documentos que contribuem para a revisão e avaliação de políticas, reuniões e actividades que visam melhorar a compatibilidade dos dados. Inclui ainda projectos anteriormente financiados pelos números 3 2 0 2, 3 2 0 4, 3 2 1 1 e 3 4 0 3.
3 3 5
Publicações e informação
3 3 5 0
Publicações
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
115 000 |
|
115 000 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relacionadas com a produção em formato electrónico e/ou outros formatos (incluindo a edição, design, apresentação gráfica, publicação, fotografia e impressão) e a distribuição de publicações do Observatório. Inclui a elaboração dos relatórios anuais do Observatório, revistas e boletins. Inclui ainda projectos anteriormente financiados pelos números 3 3 3 0, 3 3 5 1 e 3 3 5 2.
3 3 5 1
Publicações
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de preparação, edição e publicação, seja sob que forma for, do relatório de actividades e de outras publicações do Observatório, com excepção do relatório anual e do boletim « Equal Voices », em conformidade com as decisões do Conselho de Administração. Inclui, nomeadamente, despesas de papel, dactilografia se for o caso, produção ou impressão, produção de diapositivos, fotografias, posters, etc., distribuição e despesas de envio, e outras actividades freelance, bem como as despesas incorridas com a divulgação das actividades do Observatório. Cobre igualmente as actividades de design para o Observatório e o seu sítio web.
3 3 5 2
«
Equal Voices
»: material para os meios de comunicação social
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir os custos de preparação, edição e distribuição das várias versões linguísticas do boletim trimestral do Observatório.
Cobre igualmente todo o material, seja em que forma for, que o Observatório deve produzir a pedido dos meios de comunicação social, em conformidade com as linhas de orientação aprovadas pelo Conselho de Administração.
3 3 5 3
Outras actividades com os meios de comunicação social
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas do material de comunicação imprevisto e não programado com vista à contribuição do Observatório para debates públicos sobre temas específicos.
3 3 5 4
Informação pública, meios de comunicação social e comunicação
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
324 000 |
|
324 000 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas à sensibilização do Observatório e das suas actividades. Inclui as despesas relativas aos materiais de informação e de comunicação do público e eventos, actividades com os meios de comunicação social, e actividades de concepção a favor do Observatório e respectivo sítio web. Inclui igualmente as despesas relativas a eventos de monitorização nos Estados-Membros e assinaturas de jornais, revistas e serviços informativos online. Inclui ainda projectos anteriormente financiados pelos números 3 3 1 4, 3 3 5 1, 3 3 5 3 e 3 3 6 1.
3 3 6
Questões de ordem técnica das comunicações
3 3 6 0
Questões de ordem técnica das comunicações
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas à utilização de linhas electrónicas para acesso à web.
CAPÍTULO 3 4 —
RELAÇÕES COM AS COMUNIDADES EUROPEIAS
|
Título Capítulo Artigo Número |
Designação |
QF |
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
3 4 |
RELAÇÕES COM AS COMUNIDADES EUROPEIAS |
||||
|
3 4 0 |
Relações com o Conselho de Administração e os Estados-Membros |
||||
|
3 4 0 0 |
Conselho de Administração e estruturas administrativas |
|
200 000 |
|
200 000 |
|
3 4 0 1 |
Reuniões do Conselho de Administração |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
3 4 0 2 |
Reuniões da Comissão Executiva |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
3 4 0 3 |
Outras reuniões com os Estados-Membros |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
|
Artigo 3 4 0 — Subtotal |
|
200 000 |
|
200 000 |
|
3 4 1 |
Facilitação e apoio |
||||
|
3 4 1 0 |
Tradução e interpretação |
|
400 000 |
|
400 000 |
|
3 4 1 1 |
Tradução |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
3 4 1 2 |
Interpretação |
|
p.m. |
|
p.m. |
|
|
Artigo 3 4 1 — Subtotal |
|
400 000 |
|
400 000 |
|
|
Capítulo 3 4 — Total |
|
600 000 |
|
600 000 |
3 4 0
Relações com o Conselho de Administração e os Estados-Membros
3 4 0 0
Conselho de Administração e estruturas administrativas
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
200 000 |
|
200 000 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas das reuniões das estruturas administrativas e de gestão do Observatório, assim como do Conselho de Administração e da Comissão Executiva, dos grupos de trabalho do Conselho de Administração e/ou comités. Inclui as despesas de viagem, de estadia, subsistência e acessórias de membros do Conselho de Administração e da Comissão Executiva que participam nas reuniões destas instâncias e nas reuniões dos grupos de trabalho. Inclui ainda projectos anteriormente financiados pelos números 3 4 0 1 e 3 4 0 2.
3 4 0 1
Reuniões do Conselho de Administração
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com deslocações, ajudas de custos e despesas acessórias das reuniões dos membros do Conselho de Administração e respectivos grupos de trabalho.
Cobre igualmente as despesas ligadas à organização dessas reuniões, na medida em que não estejam cobertas pela infra-estrutura existente.
3 4 0 2
Reuniões da Comissão Executiva
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com deslocações, ajudas de custos e despesas acessórias das reuniões dos membros da Comissão Executiva e respectivos grupos de trabalho.
Cobre igualmente as despesas ligadas à organização dessas reuniões, na medida em que não estejam cobertas pela infra-estrutura existente.
3 4 0 3
Outras reuniões com os Estados-Membros
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com deslocações, ajudas de custos e despesas acessórias das reuniões dos agentes de ligação e respectivos grupos de trabalho.
Cobre igualmente as despesas ligadas à organização dessas reuniões, na medida em que não estejam cobertas pela infra-estrutura existente.
3 4 1
Facilitação e apoio
3 4 1 0
Tradução e interpretação
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
400 000 |
|
400 000 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas às traduções remetidas ao Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia, para todos os textos directamente relacionados com a implementação das obrigações do Observatório e do programa de trabalho. Destina-se a cobrir as taxas dos serviços prestados por intérpretes freelance e por operadores de conferências, incluindo o reembolso de serviços prestados pelos intérpretes da Comissão, em todas as reuniões relacionadas com a implementação do programa de trabalho. Inclui ainda projectos anteriormente financiados pelos números 3 4 1 1 e 3 4 1 2.
3 4 1 1
Tradução
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir os custos das traduções enviadas ao Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia, no Luxemburgo, relativamente a todos os textos directamente ligados à implementação das obrigações do Observatório e do seu programa de trabalho.
3 4 1 2
Interpretação
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
p.m. |
|
p.m. |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir os honorários dos intérpretes freelance e operadores de conferências, incluindo o reembolso de serviços prestados pelos intérpretes da Comissão relativamente a todas as reuniões directamente ligadas à execução dos programas de trabalho do Observatório.
CAPÍTULO 3 9 —
RESERVA DESTINADA AO TÍTULO 3
|
Título Capítulo Artigo Número |
Designação |
QF |
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
3 9 |
RESERVA DESTINADA AO TÍTULO 3 |
||||
|
3 9 0 |
Reserva destinada ao título 3 |
||||
|
3 9 0 0 |
Reserva destinada ao título 3 |
|
529 000 |
2 005 200 |
2 534 200 |
|
|
Artigo 3 9 0 — Subtotal |
|
529 000 |
2 005 200 |
2 534 200 |
|
|
Capítulo 3 9 — Total |
|
529 000 |
2 005 200 |
2 534 200 |
3 9 0
Reserva destinada ao título 3
3 9 0 0
Reserva destinada ao título 3
|
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
529 000 |
2 005 200 |
2 534 200 |
Observações
Reserva destinada ao título 3.
Quadro do pessoal
|
Categoria e grau |
Lugares permanentes |
Lugares temporários |
|||||
|
2007 |
2006 |
2005 |
2007 |
2006 |
Categoria e grau |
2005 |
|
|
AD16 |
— |
— |
— |
1 |
— |
A*16 |
— |
|
AD15 |
— |
— |
— |
— |
1 |
A*15 |
1 |
|
AD14 |
— |
— |
— |
— |
— |
A*14 |
— |
|
AD13 |
— |
— |
— |
— |
— |
A*13 |
— |
|
AD12 |
— |
— |
— |
5 |
5 |
A*12 |
5 |
|
AD11 |
— |
— |
— |
1 |
— |
A*11 |
— |
|
AD10 |
— |
— |
— |
6 |
6 |
A*10 |
6 |
|
AD9 |
— |
— |
— |
2 |
— |
A*9 |
— |
|
AD8 |
— |
— |
— |
— |
— |
A*8 |
— |
|
AD7 |
— |
— |
— |
5 |
3 |
A*7 |
3 |
|
AD6 |
— |
— |
— |
— |
— |
A*6 |
— |
|
AD5 |
— |
— |
— |
— |
— |
A*5 |
— |
|
Total AD |
— |
— |
— |
20 |
15 |
Total A* |
15 |
|
AST11 |
— |
— |
— |
— |
— |
B*11 |
— |
|
AST10 |
— |
— |
— |
1 |
1 |
B*10 |
1 |
|
AST9 |
— |
— |
— |
— |
— |
B*9 |
— |
|
AST8 |
— |
— |
— |
3 |
1 |
B*8 |
1 |
|
AST7 |
— |
— |
— |
8 |
8 |
B*7 |
8 |
|
AST6 |
— |
— |
— |
1 |
1 |
B*6 |
— |
|
AST5 |
— |
— |
— |
5 |
1 |
B*5 |
— |
|
AST4 |
— |
— |
— |
11 |
9 |
B*4 |
3 |
|
AST3 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
AST2 |
— |
— |
— |
1 |
1 |
— |
— |
|
AST1 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Total AST |
— |
— |
— |
30 |
22 |
Total B* |
13 |
|
— |
— |
— |
— |
— |
— |
C*7 |
— |
|
— |
— |
— |
— |
— |
— |
C*6 |
1 |
|
— |
— |
— |
— |
— |
— |
C*5 |
1 |
|
— |
— |
— |
— |
— |
— |
C*4 |
6 |
|
— |
— |
— |
— |
— |
— |
C*3 |
— |
|
— |
— |
— |
— |
— |
— |
C*2 |
1 |
|
— |
— |
— |
— |
— |
— |
C*1 |
— |
|
— |
— |
— |
— |
— |
— |
Total C* |
9 |
|
— |
— |
— |
— |
— |
— |
D*5 |
— |
|
— |
— |
— |
— |
— |
— |
D*4 |
— |
|
— |
— |
— |
— |
— |
— |
D*3 |
— |
|
— |
— |
— |
— |
— |
— |
D*2 |
— |
|
— |
— |
— |
— |
— |
— |
Total D* |
— |
|
Total geral |
— |
— |
— |
50 |
37 |
Total geral |
37 |