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27.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 70/9 |
PARECER DO CONSELHO
de 27 de Fevereiro de 2007
sobre o Programa de Estabilidade actualizado da Grécia para 2006-2009
(2007/C 70/03)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 5.o,
Tendo em conta a Recomendação da Comissão,
Após consulta do Comité Económico e Financeiro,
EMITIU O PRESENTE PARECER:
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(1) |
Em 27 de Fevereiro de 2007, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade actualizado da Grécia relativo ao período 2006-2009. (2) (3) |
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(2) |
O cenário macroeconómico subjacente ao programa prevê que o crescimento do PIB em termos reais permaneça, em termos gerais, estável em cerca de 4 % ao ano. Com base nos dados actualmente disponíveis, afigura-se que este cenário se baseia em pressupostos de crescimento plausíveis para 2006 e 2007 e em pressupostos favoráveis para os anos seguintes, parecendo optimista a evolução do crescimento projectada para estes anos. As projecções do Programa em matéria de inflação afiguram-se optimistas no respeitante aos últimos anos do período de programação. |
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(3) |
Para 2006, as previsões estabelecidas pelos serviços da Comissão no Outono de 2006 e a nova actualização estimam que o défice das administrações públicas terá sido de 2,6 % do PIB, em plena consonância com o objectivo fixado na anterior actualização do programa de Estabilidade. O total das despesas correspondeu ao objectivo fixado no orçamento de 2006. As principais categorias de despesa corresponderam, em termos gerais, aos objectivos, tendo, simultaneamente, uma redução das transferências sociais, excepto as transferências em espécie, compensado totalmente uma derrapagem de 0,5 % do PIB no investimento público. O total das receitas foi ligeiramente superior ao previsto. As medidas extraordinárias foram parcialmente substituídas por medidas de carácter permanente aplicadas a meio do ano, nomeadamente um aumento dos impostos especiais sobre o consumo de combustíveis e de tabaco e um aumento do imposto sobre as facturas de telefonia móvel. As receitas provenientes destas medidas de carácter permanente compensaram a redução de receitas extraordinárias, que passaram de 0,6 % do PIB, nível estabelecido no orçamento de 2006, para 0,4 % do PIB. |
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(4) |
A estratégia orçamental descrita no programa tem por objectivo corrigir o défice excessivo em 2006. Em seguida, o défice das administrações públicas deverá continuar a diminuir regularmente durante o período de programação, por forma a atingir 1,2 % do PIB em 2009. A redução do défice de 1,5 pontos percentuais do PIB entre 2006 e 2009 resulta de forma quase idêntica do aumento das receitas e da redução das despesas. No lado das receitas, espera-se que o total aumente de 0,75 pontos percentuais do PIB, evolução induzida principalmente por impostos indirectos e contribuições para a segurança social. No lado das despesas, prevê-se que o total diminua em cerca de 0,75 pontos percentuais do PIB no mesmo período, dos quais 0,50 pontos percentuais correspondem a pagamentos mais reduzidos dos juros da dívida pública. Em consequência, prevê-se que as reduções nas despesas primárias se limitem a 0,25 pontos percentuais Prevê-se que as transferências sociais aumentem de 0,5 pontos percentuais, o que deverá ser mais do que compensado por reduções de 0,75 pontos percentuais noutras categorias de despesas, principalmente na do consumo colectivo. O excedente primário deverá aumentar em cerca de 1 ponto percentual no decurso do período de programação, para se aproximar de 3 % do PIB até 2009. Embora, em termos gerais, os objectivos para 2006-2008 se mantenham inalterados no mesmo cenário macroeconómico, se comparados com o Programa anterior, o actual ajustamento em 2006 é mais significativo, uma vez que o défice registado em 2005 (5,2 % do PIB) é superior ao projectado na actualização de Dezembro de 2005 (4,3 % do PIB). |
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(5) |
O Programa prevê que o saldo estrutural (ou seja, o saldo corrigido das variações cíclicas e líquido de medidas extraordinárias e de outras medidas temporárias), calculado de acordo com a metodologia comum, melhore, passando de um défice de cerca de 3,5 % do PIB em 2006 para 1,75 % no final do período de programação (2009). Tal como na actualização anterior do Programa de Estabilidade, o objectivo de médio prazo (OMP) para a situação orçamental apresentado no Programa consiste no equilíbrio ou num excedente orçamental em termos estruturais, que o Programa não pretende alcançar durante o período de programação. Uma vez que o OMP é mais ambicioso do que o valor de referência mínimo (estimado num défice estrutural de cerca de 1,5 % do PIB), a sua consecução deverá satisfazer o objectivo de criar uma margem de segurança para evitar um défice excessivo. O nível do OMP está compreendido no intervalo de variação indicado, no Pacto de Estabilidade e Crescimento e no Código de Conduta, para os Estados-Membros da área do euro e os que participam no MTC II e reflecte adequadamente o rácio da dívida e o crescimento médio do produto potencial a longo prazo. |
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(6) |
Os riscos que pesam sobre as projecções orçamentais constantes do Programa compensam-se globalmente até 2007, mas, nos anos seguintes, os resultados orçamentais poderão ser menos favoráveis do que os previstos no Programa. Em especial, para 2008 e 2009, o Programa não apresenta informações suficientes sobre as medidas previstas e baseia-se num cenário macroeconómico favorável. Embora se não tenham registado derrapagens nos últimos dois anos, a experiência demonstra que não pode excluir-se o risco de que as despesas excedam as previsões durante o período de programação, sendo, além disso, possível que as receitas fiquem aquém dos objectivos se as medidas anunciadas para combater a evasão fiscal se revelarem ineficazes. |
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(7) |
Tendo em conta a presente avaliação dos riscos, a orientação de política orçamental prevista no Programa é coerente com a correcção da situação de défice excessivo até 2006, conforme recomendado pelo Conselho. Contudo, a orientação da política orçamental não parece assegurar uma margem de segurança suficiente para impedir que o défice exceda o limite de 3 % do PIB, no quadro de flutuações macroeconómicas normais, durante o período abrangido pelo programa. Prevê-se que a Grécia continue a beneficiar de uma conjuntura favorável nos anos seguintes à correcção da situação de défice excessivo. Atenta esta avaliação, o ritmo do ajustamento em direcção ao OMP implícito no programa deve ser acelerado, especialmente após 2007, para estar em conformidade com o Pacto de Estabilidade e Crescimento, que especifica que, em relação aos Estados-Membros da área do euro e aos que participam no MTC II, a melhoria anual do saldo estrutural deve corresponder a 0,5 % do PIB, enquanto valor de referência, e que o ajustamento deve ser mais acentuado em períodos economicamente favoráveis e pode ser inferior em períodos de conjuntura económica desfavorável. |
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(8) |
Segundo as estimativas, a dívida bruta das administrações públicas atingiu 104 % do PIB em 2006, um nível muito superior ao valor de referência de 60 % do PIB estabelecido no Tratado. O programa prevê que o rácio da dívida diminua gradualmente em quase 13 pontos percentuais do PIB durante o período de programação, enquanto os ajustamentos défice-dívida diminuíssem rapidamente a partir de 2007. A evolução do rácio da dívida após 2007 poderá ser menos favorável do que a prevista no Programa, atendendo às projecções de crescimento optimistas e aos riscos mencionados anteriormente que pesam sobre os objectivos orçamentais. Contudo, tendo em conta a presente avaliação dos riscos, o rácio da dívida parece estar a baixar suficientemente em direcção ao valor de referência durante o período de programação. |
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(9) |
O impacto a longo prazo do envelhecimento demográfico na Grécia é incerto, dado não se dispor de projecções a longo prazo relativamente às despesas com pensões. No entanto, é muito provável que seja claramente superior à média da UE. Segundo as últimas informações disponíveis, constantes da actualização do Programa de Estabilidade grego de 2002, prevê-se um aumento significativo das despesas com pensões em termos de percentagem do PIB a longo prazo. A situação orçamental inicial, embora melhor do que em 2005, representa um risco significativo para a sustentabilidade das finanças públicas, mesmo antes de tomados em consideração os efeitos a longo prazo do envelhecimento demográfico no orçamento. Além disso, o nível actual da dívida bruta situa-se claramente acima do valor de referência previsto no Tratado e a sua redução requer a obtenção de excedentes primários elevados durante um período longo. A consolidação das finanças públicas prevista, em conjunto com medidas de reforma urgentes destinadas a conter o provável aumento significativo das despesas relacionadas com o envelhecimento demográfico, deverá contribuir para a redução dos riscos que ameaçam a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo. De modo geral, no caso da Grécia, esses riscos são elevados. A disponibilidade de projecções a longo prazo das despesas com pensões deverá melhorar a avaliação da sustentabilidade orçamental a longo prazo. |
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(10) |
O Programa de Estabilidade não contém uma avaliação qualitativa do impacto global do relatório sobre a execução do Programa Nacional de Reformas, apresentado em Outubro de 2006, no quadro da estratégia orçamental de médio prazo. Além disso, o Programa de Estabilidade não apresenta informações sistemáticas sobre os custos ou as poupanças orçamentais directos das principais reformas previstas no Programa Nacional de Reformas e, com exclusão de 2007, as suas projecções orçamentais não têm explicitamente em conta o impacto, nas finanças públicas, das acções descritas nesse programa. Todavia, as medidas no domínio das finanças públicas contidas no Programa de Estabilidade estão em sintonia com as previstas no Programa Nacional de Reformas. Concretamente, a maioria das medidas e acções previstas para 2007 no Relatório sobre a Execução do Programa Nacional de Reformas foi, aparentemente, incluída na Lei do Orçamento de 2007, ainda que a ausência de uma descrição pormenorizada das medidas e da respectiva execução suscite algumas dúvidas quanto às implicações orçamentais. |
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(11) |
Em geral, a estratégia orçamental contida no Programa é coerente com as Orientações Gerais para as Políticas Económicas, incluídas nas Orientações Integradas para o período 2005-2008. |
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(12) |
No respeitante aos requisitos em matéria de dados especificados no Código de Conduta para os Programas de Estabilidade e Convergência, o Programa apresenta todos os dados obrigatórios e a maior parte dos dados facultativos (4). |
O Conselho considera que, após uma consolidação orçamental significativa e num contexto de perspectivas de crescimento forte, o Programa é compatível com a correcção da situação de défice excessivo até 2006 e prevê uma evolução no sentido do OMP. Contudo, o OMP não será alcançado durante o período de programação. A consolidação, que assenta igualmente numa diminuição significativa do peso dos juros da dívida pública, está sujeita a alguns riscos, uma vez que as medidas específicas a tomar após 2007 só parcialmente se encontram definidas.
Atendendo à avaliação supra, a Grécia deve:
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i) |
tendo em conta a conjuntura favorável, na sequência da correcção da situação de défice excessivo, reforçar o processo de ajustamento no sentido do OMP e assegurar que o rácio dívida/PIB seja reduzido em conformidade; |
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iii) |
continuar a melhorar o processo orçamental, tornando-o ainda mais transparente, definindo a estratégia orçamental a mais longo prazo e aplicando efectivamente mecanismos de acompanhamento e controlo das despesas primárias; |
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iii) |
tendo em conta o nível muito elevado da dívida e o aumento projectado das despesas ligadas ao envelhecimento demográfico, melhorar a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, através da consecução do OMP, do controlo das despesas públicas com as pensões e com o sistema de saúde e de uma aplicação resoluta de reformas ambiciosas, e elaborar assim que possível projecções a longo prazo para as despesas relacionadas com o envelhecimento demográfico. |
Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais
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2005 |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
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PIB real (variação em %) |
PE Dez. de 2006 |
3,7 |
4,0 |
3,9 |
4,0 |
4,1 |
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COM Nov. de 2006 |
3,7 |
3,8 |
3,7 |
3,7 |
n.d. |
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PE Dez. de 2005 |
3,6 |
3,8 |
3,8 |
4,0 |
n.d. |
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Inflação IHPC (%) |
PE Dez. de 2006 |
3,5 |
3,3 |
3,0 |
2,8 |
2,6 |
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COM Nov. de 2006 |
3,5 |
3,3 |
3,3 |
3,3 |
n.d. |
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PE Dez. de 2005 |
3,5 |
3,2 |
3,0 |
2,7 |
n.d. |
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Hiato do produto (% do PIB potencial) |
PE Dez. de 2006 (5) |
0,9 |
1,0 |
0,9 |
1,1 |
1,5 |
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COM Nov. de 2006 (9) |
1,5 |
1,5 |
1,5 |
1,8 |
n.d. |
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PE Dez. de 2005 (5) |
1,1 |
1,1 |
1,1 |
1,5 |
n.d. |
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Saldo das administrações públicas (% do PIB) |
PE Dez. de 2006 |
– 5,2 |
– 2,6 |
– 2,4 |
– 1,8 |
– 1,2 |
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COM Nov. de 2006 |
– 5,2 |
– 2,6 |
– 2,6 |
– 2,4 |
n.d. |
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PE Dez. de 2005 |
– 4,3 |
– 2,6 |
– 2,3 |
– 1,7 |
n.d. |
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Saldo primário (% do PIB) |
PE Dez. de 2006 |
– 0,4 |
2,0 |
2,0 |
2,4 |
2,9 |
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COM Nov. de 2006 |
– 0,4 |
2,0 |
1,8 |
1,7 |
n.d. |
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PE Dez. de 2005 |
0,9 |
2,3 |
2,4 |
2,8 |
n.d. |
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Saldo corrigido das variações cíclicas (% do PIB) |
PE Dez. de 2006 (5) |
– 5,6 |
– 3,0 |
– 2,8 |
– 2,3 |
– 1,8 |
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COM Nov. de 2006 |
– 5,9 |
– 3,3 |
– 3,3 |
– 3,1 |
n.d. |
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PE Dez. de 2005 (5) |
– 4,8 |
– 3,1 |
– 2,8 |
– 2,4 |
n.d. |
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Saldo estrutural (6) (% do PIB) |
PE Dez. de 2006 (7) |
– 5,6 |
– 3,4 |
– 2,8 |
– 2,3 |
– 1,8 |
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COM Nov. de 2006 (8) |
– 5,9 |
– 3,7 |
– 3,3 |
– 3,1 |
n.d. |
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PE Dez. de 2005 |
– 4,8 |
– 3,7 |
– 2,8 |
– 2,4 |
n.d. |
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Dívida bruta das administrações públicas (% do PIB) |
PE Dez. de 2006 |
107,5 |
104,1 |
100,1 |
95,9 |
91,3 |
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COM Nov. de 2006 |
107,5 |
104,8 |
101,0 |
96,4 |
n.d. |
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PE Dez. de 2005 |
107,9 |
104,8 |
101,1 |
96,8 |
n.d. |
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Fontes: Programa de Estabilidade (PE); previsões económicas estabelecidas pelos Serviços da Comissão no Outono de 2006 (COM); cálculos dos serviços da Comissão. |
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(1) JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1055/2005 (JO L 174 de 7.7.2005, p. 1). Os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte endereço:
http://europa.eu.int/comm/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm .
(2) A actualização foi apresentada 2 semanas depois da data-limite de 1 de Dezembro estabelecida no novo Código de Conduta.
(3) As autoridades gregas enviaram ao Eurostat novos dados relativos ao PIB para o período 1995-2005, que evidenciam uma acentuada revisão em alta dos níveis do PIB. Essa revisão foi efectuada no âmbito da avaliação periódica do cumprimento das práticas do Eurostat em matéria de estatística. O Eurostat encontra-se actualmente a proceder à análise desses dados. O Programa de Estabilidade actualizado da Grécia e a respectiva avaliação baseiam-se nos dados não revistos do PIB. O Eurostat levantou as suas reservas sobre os dados orçamentais históricos da Grécia.
(4) Faltam, em especial, dados sobre as despesas das administrações públicas por função, a sustentabilidade a longo prazo e as contribuições para o crescimento potencial do PIB.
(5) Cálculos dos serviços da Comissão com base nas informações do Programa.
(6) Saldo corrigido das variações cíclicas (como nas linhas precedentes) com exclusão das medidas extraordinárias e outras medidas temporárias.
(7) Medidas extraordinárias ou temporárias retiradas do programa (0,4 % do PIB em 2006).
(8) Medidas extraordinárias ou temporárias retiradas das previsões estabelecidas pelos serviços da Comissão no Outono de 2006 (0,4 % do PIB em 2006).
(9) Com base num crescimento potencial estimado de 3,7 %, 3,8 %, 3,6 % e 3,5 %, respectivamente, para o período 2005-2008.
Fontes:
Programa de Estabilidade (PE); previsões económicas estabelecidas pelos Serviços da Comissão no Outono de 2006 (COM); cálculos dos serviços da Comissão.