28.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 380/1 |
REGULAMENTO (CE) N. o 1919/2006 DA COMISSÃO
de 11 de Dezembro de 2006
que adapta diversos regulamentos relativos à organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos devido à adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado de Adesão da República da Bulgária e da Roménia, nomeadamente o n.o 3 do artigo 4.o,
Tendo em conta o Acto de Adesão da República da Bulgária e da Roménia, nomeadamente o artigo 56.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Para levar a cabo as adaptações exigidas pela adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia, é necessário proceder a certas alterações técnicas em diversos regulamentos da Comissão relativos à organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos. |
(2) |
O anexo V do Regulamento (CE) n.o 2771/1999 da Comissão, de 16 de Dezembro de 1999, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no referente a medidas de intervenção no mercado da manteiga e da nata (1) refere a classe nacional de qualidade da manteiga produzida nos Estados-Membros elegível para uma ajuda à armazenagem privada. Esse anexo deve incluir a classe de qualidade nacional da Bulgária e da Roménia. |
(3) |
O anexo II do Regulamento (CE) n.o 2799/1999 da Comissão, de 17 de Dezembro de 1999, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no que se refere à concessão de uma ajuda ao leite desnatado e ao leite em pó desnatado destinados à alimentação animal e à venda deste último (2) consiste numa lista de produtos, discriminados por Estado-Membro, cujos preços de mercado devem ser comunicados à Comissão regularmente, desde que, para os produtos definidos, exista um comércio representativo. Esse anexo deve ser alargado à lista dos produtos representativos no mercado da Bulgária e da Roménia. |
(4) |
Do Regulamento (CE) n.o 2535/2001 da Comissão, de 14 de Dezembro de 2001, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no que respeita ao regime de importação do leite e dos produtos lácteos e à abertura de contingentes pautais (3) constam contingentes abertos para a Bulgária e a Roménia e disposições conexas para a respectiva aplicação. É, pois, conveniente suprimir a alínea b) do artigo 5.o, o n.o 1, alínea a), do artigo 19.o e o anexo I.B desse regulamento. |
(5) |
Além disso, o n.o 1, alínea d), do artigo 18.o, o n.o 1, alínea d), do artigo 21.o, o n.o 1, alínea d), do artigo 28.o, o artigo 37.o e o n.o 3 do artigo 44.o do Regulamento (CE) n.o 2535/2001 prevêem certas menções em todas as línguas comunitárias. Esses artigos devem igualmente prever as menções nas línguas búlgara e romena. |
(6) |
O Regulamento (CE) n.o 580/2004 da Comissão, de 26 de Março de 2004, que estabelece um procedimento de concurso relativo às restituições à exportação de determinados produtos lácteos (4) estabelece, no artigo 2.o, as normas de execução de um concurso permanente. O Regulamento (CE) n.o 581/2004 da Comissão, de 26 de Março de 2004, que abre um concurso permanente relativo às restituições à exportação de determinados tipos de manteiga (5) e o Regulamento (CE) n.o 582/2004 da Comissão, de 26 de Março de 2004, que abre um concurso permanente relativo às restituições à exportação de leite em pó desnatado (6) lançam concursos distintos para os produtos referidos. Os Regulamentos (CE) n.o 581/2004 e (CE) n.o 582/2004 contêm referências ao comércio com a Bulgária e a Roménia. Tais referências devem ser suprimidas a partir da data de adesão. Além disso, devem igualmente ser incluídos os nomes e endereços das autoridades competentes responsáveis pelos procedimentos de concurso na Bulgária e na Roménia. |
(7) |
O Regulamento (CE) n.o 1898/2005 da Comissão, de 9 de Novembro de 2005, que estabelece normas de execução do Regulamento(CE) n.o 1255/1999 do Conselho no que respeita a medidas com vista ao escoamento de nata, manteiga e manteiga concentrada no mercado comunitário (7) contém, nos anexos VII, XIII, XV e XVI, certas menções em todas as línguas comunitárias. Essas disposições devem igualmente incluir as menções nas línguas búlgara e romena. |
(8) |
O Regulamento (CE) n.o 1282/2006 da Comissão, de 17 de Agosto de 2006, que estabelece as regras especiais de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no que respeita aos certificados de exportação e às restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos (8) contém, no anexo IV, certas menções em todas as línguas comunitárias. Essas disposições devem igualmente incluir as menções nas línguas búlgara e romena. |
(9) |
Os Regulamentos (CE) n.o 2771/1999, (CE) n.o 2799/1999, (CE) n.o 2535/2001, (CE) n.o 581/2004, (CE) n.o 582/2004, (CE) n.o 1898/2005 e (CE) n.o 1282/2006 devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No Regulamento (CE) n.o 2771/1999, o anexo V é substituído pelo texto do anexo I do presente regulamento.
Artigo 2.o
No Regulamento (CE) n.o 2799/1999, o anexo II é substituído pelo texto do anexo II do presente regulamento.
Artigo 3.o
O Regulamento (CE) n.o 2535/2001 é alterado do seguinte modo:
1. |
No artigo 5.o, é suprimida a alínea b). |
2. |
No artigo 18.o, a alínea d) do n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:
|
3. |
No artigo 19.o, é suprimida a alínea a) do n.o 1. |
4. |
No artigo 21.o, a alínea d) do n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:
|
5. |
No artigo 28.o, a alínea d) do n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:
|
6. |
No artigo 37.o, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redacção: «Em derrogação do artigo 26.o do Regulamento (CE) n.o 1291/2000, o organismo competente emissor do certificado inscreverá, na casa 20, uma das menções constantes do anexo XVIII.». |
7. |
No artigo 44.o, o primeiro parágrafo do n.o 3 passa a ter a seguinte redacção: «Sempre que tenha sido realizado um controlo físico, na casa 32 do certificado de importação ou na casa reservada às mensagens, no caso de um certificado electrónico, deve ser inscrita uma das menções constantes do anexo XIX.». |
8. |
É suprimido o anexo I.B. |
9. |
O texto do anexo III do presente regulamento é aditado como anexos XV a XIX. |
Artigo 4.o
O Regulamento (CE) n.o 581/2004 é alterado do seguinte modo:
1) |
No artigo 1.o, o segundo parágrafo do n.o 1 passa a ter a seguinte redacção: «Os produtos referidos no primeiro parágrafo destinam-se à exportação para todos os destinos, com excepção de Andorra, Ceuta e Melilha, Gibraltar, Estados Unidos da América e Cidade do Vaticano.». |
2) |
O anexo é substituído pelo texto do anexo IV do presente regulamento. |
Artigo 5.o
O Regulamento (CE) n.o 582/2004 é alterado do seguinte modo:
1) |
No artigo 1.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redacção: «1. É aberto um concurso permanente para a determinação da restituição à exportação de leite em pó desnatado, referido no ponto 9 do anexo I do Regulamento (CEE) n.o 3846/87 (9), em sacos com pelo menos 25 quilogramas de peso líquido, com um teor de matérias não-lácteas adicionadas não superior a 0,5 %, em peso, do código de produto ex ex 0402 10 199 000, a exportar para todos os destinos, com excepção de Andorra, Ceuta e Melilha, Gibraltar, Estados Unidos da América e Cidade do Vaticano. |
2) |
O anexo é substituído pelo texto do anexo V do presente regulamento. |
Artigo 6.o
O Regulamento (CE) n.o 1898/2005 é alterado do seguinte modo:
1) |
O anexo VII é substituído pelo texto do anexo VI do presente regulamento. |
2) |
O anexo XIII é substituído pelo texto do anexo VII do presente regulamento. |
3) |
Os anexos XV e XVI são substituídos pelo texto do anexo VIII do presente regulamento. |
Artigo 7.o
No Regulamento (CE) n.o 1282/2006, o anexo IV é substituído pelo texto do anexo IX do presente regulamento.
Artigo 8.o
O presente regulamento entra em vigor sob reserva e na data de entrada em vigor do Tratado de Adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 11 de Dezembro de 2006.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 333 de 24.12.1999, p. 11. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1633/2006 (JO L 305 de 4.11.2006, p. 3).
(2) JO L 340 de 31.12.1999, p. 3. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1558/2006 (JO L 288 de 19.10.2006, p. 21).
(3) JO L 341 de 22.12.2001, p. 29. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 926/2006 (JO L 170 de 23.6.2006, p. 8).
(4) JO L 90 de 27.3.2004, p. 58. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1814/2005 (JO L 292 de 8.11.2005, p. 3).
(5) JO L 90 de 27.3.2004, p. 64. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 975/2006 (JO L 176 de 30.6.2006, p. 69).
(6) JO L 90 de 27.3.2004, p. 67. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 975/2006.
(7) JO L 308 de 25.11.2005, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1474/2006 (JO L 275 de 6.10.2006, p. 44).
(8) JO L 234 de 29.8.2006, p. 4.
(9) JO L 366 de 24.12.1987, p. 1.»
ANEXO I
ANEXO V
CLASSE NACIONAL DE QUALIDADE
— |
“beurre de laiterie; qualité extra; melkerijboter; extra kwaliteit”, no que diz respeito à manteiga belga, |
— |
“Екстра качество”, no que diz respeito à manteiga búlgara, |
— |
“České stolní máslo”, no que diz respeito à manteiga da República Checa, |
— |
“smør af første kvalitet”, no que diz respeito à manteiga dinamarquesa, |
— |
“Markenbutter”, no que diz respeito à manteiga alemã, |
— |
“Ekstra kvaliteet”, no que diz respeito à manteiga estónia, |
— |
“προϊόν προερχόμενο αποκλειστικά από κρέμα γάλακτος που υπέστη επεξεργασία φυγοκεντρήσεως και παστεριώσεως” , no que diz respeito à manteiga grega, |
— |
“producto exclusivamente a partir de leche de vaca o de nata de leche pasteurizada”, no que diz respeito à manteiga espanhola, |
— |
“pasteurisé A” no que diz respeito à manteiga francesa, |
— |
“Irish creamery butter”, no que diz respeito à manteiga irlandesa, |
— |
“prodotto esclusivamente con crema di latte sottoposta ad un trattamento di centrifugazione e pastorizzazione”, no que diz respeito à manteiga italiana, |
— |
“Ekstrā klases sviests”, no que diz respeito à manteiga letã, |
— |
“A klasės sviestas”, no que diz respeito à manteiga lituana, |
— |
“Marque Rose” ou “Beurre de première qualité”, no que diz respeito à manteiga luxemburguesa, |
— |
“Márkázott vaj”, no que diz respeito à manteiga húngara, |
— |
“Extra kwaliteit” no que diz respeito à manteiga neerlandesa, |
— |
“Teebutter”, no que diz respeito à manteiga austríaca, |
— |
“masło ekstra; masło delikatesowe; masło wyborowe”, no que diz respeito à manteiga polaca, |
— |
“produto exclusivamente a partir de leite ou de nata de leite de vaca pasteurizados”, no que diz respeito à manteiga portuguesa, |
— |
“unt extra”,no que diz respeito à manteiga romena, |
— |
“Surovo maslo I. vrste”, no que diz respeito à manteiga eslovena, |
— |
“Slovenské výberové maslo”, no que diz respeito à manteiga eslovaca, |
— |
“perinteinen meijerivoi/traditionellt mejerismör”, no que diz respeito à manteiga finlandesa, |
— |
“svensk smör”, no que diz respeito à manteiga sueca, |
— |
“Extra selected”, no que diz respeito à manteiga da Grã-Bretanha, e “Premium”, no que diz respeito à manteiga da Irlanda do Norte. |
ANEXO II
ANEXO II
A. |
Indicações a inscrever nas embalagens das misturas:
|
B. |
Indicações a inscrever nas embalagens dos alimentos compostos:
|
C. |
Indicações especiais a inscrever na casa 104 do exemplar de controlo T5 em caso de entrega em cisternas ou contentores:
|
D. |
Informações especiais a inscrever na casa 104 do exemplar de controlo T5 no caso do leite em pó desnatado vendido das existências públicas:
|
ANEXO III
ANEXO XV
Menções referidas no n.o 1, alínea d), do artigo 18.o
— |
em búlgaro: Регламент (ЕО) No2535/2001, член 5, |
— |
em espanhol: Reglamento (CE) no 2535/2001, artículo 5, |
— |
em checo: Článek 5 nařízení (ES) č. 2535/2001, |
— |
em dinamarquês: Forordning (EF) nr. 2535/2001, artikel 5, |
— |
em alemão: Verordnung (EG) Nr. 2535/2001, Artikel 5, |
— |
em estónio: Määruse (EÜ) nr 2535/2001 artikkel 5, |
— |
em grego: Κανονισμός (ΕΚ) αριθ 2535/2001, άρθρο 5, |
— |
em inglês: Article 5 of Regulation (EC) No 2535/2001, |
— |
em francês: Règlement (CE) no 2535/2001, article 5, |
— |
em italiano: Regolamento (CE) n. 2535/2001, articolo 5, |
— |
em letão: Regulas (EK) Nr.2535/2001 5.pants, |
— |
em lituano: Reglamento (EB) Nr. 2535/2001 5 straipsnis, |
— |
em húngaro: 2535/2001/EK rendelet 5. cikk, |
— |
em maltês: Artikolu 5 tar-Regolament (KE) Nru 2535/2001, |
— |
em neerlandês: Verordening (EG) nr 2535/2001, artikel 5, |
— |
em polaco: Artykuł 5 Rozporządzenia (WE) nr 2535/2001, |
— |
em português: Regulamento (CE) n.o 2535/2001, artigo 5.o, |
— |
em romeno: Regulamentul (CE) nr. 2535/2001, articolul 5, |
— |
em eslovaco: Článok 5 nariadenia (ES) č. 2535/2001, |
— |
em esloveno: Člen 5 Uredbe (ES) št. 2535/2001, |
— |
em finlandês: Asetus (EY) N:o 2535/2001 artikla 5, |
— |
em sueco: Förordning (EG) nr 2535/2001 artikel 5. |
ANEXO XVI
Menções referidas no n.o 1, alínea d), do artigo 21.o
— |
em búlgaro: Регламент (ЕO) No 2535/2001, член 20, |
— |
em espanhol: Reglamento (CE) no 2535/2001 artículo 20, |
— |
em checo: Článek 20 nařízení (ES) č. 2535/2001, |
— |
em dinamarquês: Forordning (EF) nr 2535/2001, artikel 20, |
— |
em alemão: Verordnung (EG) Nr. 2535/2001, Artikel 20, |
— |
em estónio: Määruse (EÜ) nr 2535/2001 artikkel 20, |
— |
em grego: Κανονισμός (ΕΚ) αριθ. 2535/2001, άρθρο 20, |
— |
em inglês: Article 20 of Regulation (EC) No 2535/2001, |
— |
em francês: Règlement (CE) no 2535/2001, article 20, |
— |
em italiano: Regolamento (CE) n. 2535/2001, articolo 20, |
— |
em letão: Regulas (EK) Nr.2535/2001 20.pants, |
— |
em lituano: Reglamento (EB) Nr. 2535/2001 20 straipsnis, |
— |
em húngaro: 2535/2001/EK rendelet 20. cikk, |
— |
em maltês: Artikolu 20 tar-Regolament (KE) Nru 2535/2001, |
— |
em neerlandês: Verordening (EG) nr 2535/2001, artikel 20, |
— |
em polaco: Artykuł 20 Rozporządzenia (WE) nr 2535/2001, |
— |
em português: Regulamento (CE) n.o 2535/2001, artigo 20.o, |
— |
em romeno: Regulamentul (CE) nr. 2535/2001, articolul 20, |
— |
em eslovaco: Clánok 20 nariadenia (ES) č. 2535/2001, |
— |
em esloveno: Člen 20 Uredbe (ES) št. 2535/2001, |
— |
em finlandês: Asetus (EY) N:o 2535/2001, artikla 20, |
— |
em sueco: Förordning (EG) nr 2535/2001, artikel 20. |
ANEXO XVII
Menções referidas no n.o 1, alínea d), do artigo 28.o
— |
em búlgaro: Валидно, ако е придружено от IMA 1 сертификат No ..., издаден на ..., |
— |
em espanhol: Válido si va acompañado del certificado IMA 1 no … expedido el …, |
— |
em checo: Platné pouze při současném předložení osvědčení IMA 1 č. …. Vydaného dne …., |
— |
em dinamarquês: Kun gyldig ledsaget af IMA 1-certifikat nr. …, udstedt den …, |
— |
em alemão: Nur gültig in Verbindung mit der Bescheinigung IMA 1 Nr. …, ausgestellt am …, |
— |
em estónio: Kehtiv, kui on kaasas IMA 1 sertifikaat nr …, välja antud …, |
— |
em grego: Έγκυρο μόνο εφόσον συvοδεύεται από το πιστοποιητικό IMA 1 αριθ. … που εξεδόθη στις …, |
— |
em inglês: Valid if accompanied by the IMA 1 certificate No ... issued on ..., |
— |
em francês: Valable si accompagné du certificat IMA no ..., délivré le ..., |
— |
em italiano: Valido se accompagnato dal certificato IMA 1 n. …, rilasciato il …, |
— |
em letão: Derīgs kopā ar IMA 1 sertifikātu Nr. …, kas izdots …, |
— |
em lituano: Galioja tik kartu su IMA 1 sertifikatu Nr. …, išduotu …, |
— |
em húngaro: Csak a … -án/én kiállított … számú IMA 1 bizonyítvánnyal együtt érvényes, |
— |
em maltês: Validu jekk akkumpanjat b’ċertifikat IMA 1 Nru ... maħruġ fl-..., |
— |
em neerlandês: Geldig indien vergezeld van een certificaat IMA nr. … dat is afgegeven op …, |
— |
em polaco: Ważne razem z certyfikatem IMA 1 nr ... wydanym dnia..., |
— |
em português: Válido quando acompanhado do certificado IMA 1 com o número …, emitido em …, |
— |
em romeno: Valabil doar însoţit de certificatul IMA 1 nr. ….. eliberat la …… |
— |
em eslovaco: Platné v prípade, že je pripojené osvedčenie IMA 1 č. … vydané dňa…, |
— |
em esloveno: Veljavno, če ga spremlja potrdilo IMA 1 št. …., izdano dne…., |
— |
em finlandês: Voimassa vain … myönnetyn IMA 1-todistuksen N:o.. kanssa, |
— |
em sueco: Gäller endast tillsammans med IMA 1-intyg nr … utfärdat den … |
ANEXO XVIII
Menções referidas no primeiro parágrafo do artigo 37.o
— |
em búlgaro: Сертификат за внос при намалено мито за продукта, съответстващ на нареждане N°…, превърнат в сертификат за внос при пълно мито, за който ставката на приложимото мито от …/100 кг е била начислена и е платена; сертификатът вече е издаден, |
— |
em espanhol: Certificado de importación con tipo reducido para el producto con el número de orden … que se ha convertido en un certificado de importación con tipo pleno para el que se adeudaba, y se ha abonado, el tipo de derecho de …/100 kg; certificado ya anotado, |
— |
em checo: Změněno z dovozní licence se sníženým clem pro produkt pod pořadovým č. … na dovozní licenci s plným clem, na základě které bylo vyměřeno a uhrazeno clo v hodnotě …/100 kg; licence již byla započtena, |
— |
em dinamarquês: Ændret fra en importlicens med nedsat toldsats for et produkt under nr … til en importlicens med fuld toldsats, hvor den skyldige importtold på …/100 kg er betalt; licensen er allerede afskrevet, |
— |
em alemão: Umwandlung einer Einfuhrlizenz zum ermäßigten Zollsatz für das Erzeugnis mit der lfd. Nr. … in eine Einfuhrlizenz zum vollen Zollsatz von …/100 kg, der entrichtet wurde; Lizenz abgeschrieben, |
— |
em estónio: Ümber arvestatud vähendatud tollimaksuga impordilitsentsist, mis on välja antud tellimusele nr … vastavale tootele, täieliku tollimaksuga impordilitsentsiks, mille puhul tuli maksta ja on makstud tollimaks … 100 kilogrammi kohta; litsents juba lisatud, |
— |
em grego: Μετατροπή από πιστοποιητικό εισαγωγής με μειωμένο δασμό για προϊόν βάσει του αύξοντος αριθμού … της ποσόστωσης, σε πιστοποιητικό εισαγωγής με πλήρη δασμό για το οποίο το ποσοστό δασμού ποσού …/100 kg οφείλετο και πληρώθηκε· Το πιστοποιητικό ήδη χορηγήθηκε, |
— |
em inglês: Converted from a reduced duty import licence for product under order No … to a full duty import licence on which the rate of duty of …/100 kg was due and has been paid; licence already attributed, |
— |
em francês: Certificat d'importation à droit réduit pour le produit correspondant au contingent …, converti en un certificat d'importation à taux plein, pour lequel le taux du droit applicable de …/100 kg a été acquitté; certificat déjà imputé, |
— |
em italiano: Conversione da un titolo d'importazione a dazio ridotto per il prodotto corrispondente al contingente … ad un titolo d'importazione a dazio pieno, per il quale è stata pagata l'aliquota di …/100 kg; titolo già imputato, |
— |
em letão: Pāreja no samazināta nodokļa importa licences par produktu ar kārtas nr. … uz pilna apjoma nodokļa importa licenci ar nodokļu likmi …/100 kg, kas ir samaksāta; licence jau izdota, |
— |
em lituano: Licencija, pagal kurią taikomas sumažintas importo muitas, išduota produktui, kurio užsakymo Nr. …, pakeista į licenciją, pagal kurią taikomas visas importo muitas, kurio norma yra …/100 kg, muitas sumokėtas; licencija jau priskirta, |
— |
em húngaro: …kontingensszámú termék csökkentett vám hatálya alá tartozó importengedélye teljes vám hatálya alá tartozó importengedéllyé átalakítva, melyen a …/100 kg vámtétel kiszabva és leróva, az engedély már kiadva, |
— |
em maltês: Konvertit minn liċenzja tad-dazju fuq importazzjoni mnaqqsa għall-prodott li jaqa' taħt in-Nru … għal dazju sħiħ fuq importazzjoni bir-rata tad-dazju ta’ …/100 kg kien dovut u ġie imħallas; liċenzja diġà attribwita, |
— |
em neerlandês: Invoercertificaat met verlaagd recht voor onder volgnummer … vallend product omgezet in een invoercertificaat met volledig recht waarvoor het recht van …/100 kg verschuldigd was en is betaald; hoeveelheid reeds op het certificaat afgeschreven, |
— |
em polaco: Pozwolenie na przywóz produktu nr … po obniżonej stawce należności celnych zmienione na pozwolenie na przywóz po pełnej stawce należności celnych, która to stawka wynosi …/100kg i została uiszczona; pozwolenie zostało już przyznane, |
— |
em português: Obtido por conversão de um certificado de importação com direito reduzido para o produto com o número de ordem … num certificado de importação com direito pleno, relativamente ao qual a taxa de direito aplicável de …/100 kg foi paga; certificado já imputado, |
— |
em romeno: Licenţă de import cu taxe vamale reduse pentru produsul din contingentul ….. transformată în licenţă de import cu taxe vamale întregi, pentru care taxa vamală aplicabilă de …./100 kg a fost achitată; licenţă atribuită deja, |
— |
em eslovaco: Osvedčenie na znížené dovozné clo na tovar č. …zmenené na osvedčenie na riadne dovozné clo, ktorého sadzba za…/100 kg bola zaplatená; osvedčenie udelené, |
— |
em esloveno: Spremenjeno iz uvoznega dovoljenja z znižanimi dajatvami za proizvod iz naročila št. … v uvozno dovoljenje s polnimi dajatvami, v katerem je stopnja dajatev v višini …/100 kg zapadla in bila plačana; dovoljenje že podeljeno, |
— |
em finlandês: Muutettu etuuskohteluun oikeuttavasta kiintiötuontitodistuksesta vakiotuontitodistukseksi tavaralle, joka kuuluu järjestysnumeroon … ja josta on kannettu tariffin mukainen tulli …/100 kg; vähennysmerkinnät tehty, |
— |
em sueco: Omvandlad från importlicens med sänkt tull för produkt med löpnummer … till importlicens med hel tullavgift för vilken gällande tullsats …/100 kg har betalats. Redan avskriven licens. |
ANEXO XIX
Menções referidas no n.o 3 do artigo 44.o
— |
em búlgaro: Извършена физическа проверка [Регламент (ЕО) N° 2535/2001], |
— |
em espanhol: Se ha realizado el control material [Reglamento (CE) no 2535/2001], |
— |
em checo: Fyzická kontrola provedena [nařízení (ES) č. 2535/2001], |
— |
em dinamarquês: Fysisk kontrol [forordning (EF) nr.2535/2001], |
— |
em alemão: Warenkontrolle durchgeführt [Verordnung (EG) Nr. 2535/2001], |
— |
em estónio: Füüsiline kontroll tehtud [määrus (EÜ) nr 2535/2001], |
— |
em grego: Πραγματοποιήθηκε φυσικός έλεγχος [Κανονισμός (ΕΚ) αριθ. 2535/2001], |
— |
em inglês: Physical check carried out [Regulation (EC) No 2535/2001], |
— |
em francês: Contrôle physique effectué [règlement (CE) no 2535/2001], |
— |
em italiano: Controllo fisico effettuato [regolamento (CE) n. 2535/2001], |
— |
em letão: Fiziska pārbaude veikta [Regula (EK) Nr.2535/2001], |
— |
em lituano: Fizinis patikrinimas atliktas [Reglamentas (EB) Nr. 2535/2001], |
— |
em húngaro: Fizikai ellenőrzés elvégezve [2535/2001/EK rendelet], |
— |
em maltês: Iċċekjar fiżiku mwettaq [Regolament (KE) Nru 2535/2001], |
— |
em neerlandês: Fysieke controle uitgevoerd [Verordening (EG) nr. 2535/2001], |
— |
em polaco: Przeprowadzono kontrolę fizyczną [Rozporządzenie (WE) nr 2535/2001], |
— |
em português: Controlo físico efectuado [Regulamento (CE) n.o 2535/2001], |
— |
em romeno: Control fizic efectuat [Regulamentul (CE) nr. 2535/2001], |
— |
em eslovaco: Fyzická kontrola vykonaná [Nariadenie (ES) č. 2535/2001], |
— |
em esloveno: Fizični pregled opravljen [Uredba (ES) št. 2535/2001], |
— |
em finlandês: Fyysinen tarkastus suoritettu [asetus (EY) N:o 2535/2001], |
— |
em sueco: Fysisk kontroll utförd [förordning (EG) nr 2535/2001]. |
ANEXO IV
ANEXO
Autoridades competentes dos Estados-Membros, referidas no Regulamento (CE) n.o 580/2004 e no presente regulamento, a que as propostas devem ser apresentadas:
BE |
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BG |
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SV |
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UK |
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ANEXO V
ANEXO
Autoridades competentes dos Estados-Membros, referidas no Regulamento (CE) n.o 580/2004 e no presente regulamento, a que as propostas devem ser apresentadas:
BE |
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BG |
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CZ |
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DK |
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DE |
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EE |
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ANEXO VI
ANEXO VII
Menções a inscrever nas embalagens (artigos 9.o e 10.o)
1. |
|
2. |
Produtos intermédios:
|
No caso dos produtos intermédios do código NC ex 0405 10 30 referidos no n.o 1, subalínea ii) da alínea b), do artigo 4.o, a expressão “no artigo 10.o” é substituída por “no n.o 1, subalínea ii) da alínea b), do artigo 4.o”.
ANEXO VII
ANEXO XIII
Menções a inscrever nas casas 104 e 106 do exemplar de controlo T5, referidas no n.o 1 do artigo 45.o
A. |
Manteiga, manteiga concentrada, nata ou produtos intermédios destinados a ser incorporados em produtos finais após adição de marcadores:
|
B. |
Manteiga de intervenção, manteiga concentrada ou produtos intermédios destinados a ser incorporados em produtos finais:
|
C. |
Matérias gordas lácteas do código NC ex 0405 90 10: Aquando da expedição de matérias gordas lácteas destinadas ao fabrico de manteiga concentrada:
|
(1) No caso dos produtos intermédios referidos no n.o 1, subalínea ii) da alínea b), do artigo 4.o, a expressão «eventualmente por via de um produto intermédio referido no artigo 10.o» é substituída por «por via de um produto intermédio referido no n.o 1, subalínea ii) da alínea b), do artigo 4.o».
(2) No caso dos produtos intermédios referidos no n.o 1, subalínea ii) da alínea b), do artigo 4.o, a expressão «no artigo 10.o» é substituída «no n.o 1, subalínea ii) da alínea b), do artigo 4.o»
ANEXO VIII
ANEXO XV
Menções a inscrever nas embalagens (artigo 61.o) e no exemplar de controlo T5 (artigo 70.o)
1. Manteiga concentrada marcada de acordo com a fórmula I do anexo XIV:
— |
em búlgaro: Концентрирано масло — Регламент (ЕО) No 1898/2005, глава III |
— |
em espanhol: Mantequilla concentrada — Reglamento (CE) no 1898/2005, capítulo III |
— |
em checo: Zahuštěné máslo — nařízení (ES) č. 1898/2005 kapitola III |
— |
em dinamarquês: Koncentreret smør — Forordning (EF) nr. 1898/2005 Kapitel III |
— |
em alemão: Butterschmalz/Butterfett — Verordnung (EG) Nr. 1898/2005 Kapitel III |
— |
em estónio: Kontsentreeritud või — määrus (EÜ) nr 1898/2005 III peatükk |
— |
em grego: Συμπυκνωμένο βούτυρο — Κανονισμός (ΕΚ) αριθ. 1898/2005 Κεφάλαιο ΙΙΙ |
— |
em inglês: Concentrated butter — Regulation (EC) No1898/2005 Chapter III |
— |
em francês: Beurre concentré — règlement (CE) no1898/2005 chapitre III |
— |
em italiano: Burro concentrato — Regolamento (CE) n. 1898/2005 Capo III |
— |
em letão: Iebiezināts sviests — Regulas (EK) Nr. 1898/2005 III nodaļa |
— |
em lituano: Koncentruotas sviestas — Reglamentas (EB) Nr. 1898/2005 III skyrius |
— |
em húngaro: Vízmentes tejzsír — 1898/2005/EK rendelet, III. fejezet |
— |
em maltês: Butir ikkoncentrat — Regolament (KE) Nru 1898/2005 Kapitlu III |
— |
em neerlandês: Boterconcentraat — Verordening (EG) nr. 1898/2005 Hoofdstuk III |
— |
em polaco: Koncentrat masła — rozporządzenie (WE) nr 1898/2005 Rozdział III |
— |
em português: Manteiga concentrada — Regulamento (CE) n.o 1898/2005, capítulo III |
— |
em romeno: Unt concentrat — Regulamentul (CE) nr. 1898/2005 capitolul III |
— |
em eslovaco: Koncentrované maslo — nariadenie (ES) č. 1898/2005 Kapitola III |
— |
em esloveno: Zgoščeno maslo — Uredba (ES) št. 1898/2005 Poglavje III |
— |
em finlandês: Voiöljy — asetuksen (EY) N:o 1898/2005 III luku |
— |
em sueco: Koncentrerat smör — förordning (EG) nr 1898/2005 kapitel III |
2. Ghee marcado de acordo com a fórmula II do anexo XIV:
— |
em búlgaro: Гхи (ghee) получено от масло — Регламент (ЕО) No 1898/2005, глава III |
— |
em espanhol: Ghee obtenido de mantequilla — Reglamento (CE) no 1898/2005, capítulo III |
— |
em checo: Ghee z másla — nařízení (ES) č. 1898/2005 kapitola III |
— |
em dinamarquês: Ghee — Forordning (EF) nr. 1898/2005 Kapitel III |
— |
em alemão: Aus Butter gewonnenes Ghee — Verordnung (EG) Nr. 1898/2005 Kapitel III |
— |
em estónio: Pühvlivõi — määrus (EÜ) nr 1898/2005 III peatükk |
— |
em grego: Βoύτυρo ghee — Καvovισμός (ΕΚ) αριθ. 1898/2005 Κεφάλαιο ΙΙΙ |
— |
em inglês: Butter ghee — Regulation (EC) No 1898/2005 Chapter III |
— |
em francês: Ghee obtenu du beurre — règlement (CE) no 1898/2005 chapitre III |
— |
em italiano: Ghee ottenuto da burro — Regolamento (CE) n. 1898/2005 Capo III |
— |
em letão: Kausēts sviests (iegūts no bifeļmātes piena) — Regulas (EK) Nr. 1898/2005 III nodaļa |
— |
em lituano: Ghee sviestas — Reglamentas (EB) Nr. 1898/2005 III skyrius |
— |
em húngaro: Tisztított vaj (ghee) — 1898/2005/EK rendelet, III. fejezet |
— |
em maltês: Butter Ghee — Regolament (KE) Nru 1898/2005 Kapitlu III |
— |
em neerlandês: Ghee — Verordening (EG) nr. 1898/2005 Hoofdstuk III |
— |
em polaco: Masło Ghee — rozporządzenie (WE) nr 1898/2005 Rozdział III |
— |
em português: Ghee — Regulamento (CE) n.o 1898/2005 capítulo III |
— |
em romeno: Unt ghee — Regulamentul (CE) nr. 1898/2005 Capitolul III |
— |
em eslovaco: Maslo čistené polotekuté — nariadenie (ES) č. 1898/2005 Kapitola III |
— |
em esloveno: Maslo ghee — Uredba (ES) št. 1898/2005 Poglavje III |
— |
em finlandês: Ghee — asetuksen (EY) N:o 1898/2005 III luku |
— |
em sueco: Smörolja — förordning (EG) nr 1898/2005 kapitel III |
3. Menções a inscrever na casa 104 do exemplar de controlo T5:
— |
em búlgaro: Пакетирано концентрирано масло за директна консумация в Общността (да се поеме от търговците на дребно) |
— |
em espanhol: Mantequilla concentrada y envasada destinada al consumo inmediato en la Comunidad (para su aceptación por el comercio minorista) |
— |
em checo: Balené zahuštěné máslo určené k přímé spotřebě ve Společenství (k převzetí do maloobchodního prodeje) |
— |
em dinamarquês: Emballeret koncentreret smør bestemt til direkte forbrug i Fællesskabet (til detailhandelen) |
— |
em alemão: Verpacktes Butterschmalz/Butterfett zum unmittelbaren Verbrauch in der Gemeinschaft (vom Einzelhandel zu übernehmen) |
— |
em estónio: Pakendatud kontsentreeritud või otsetarbimiseks ühenduses (ülevõtmiseks jaekaubandusse) |
— |
em grego: Συμπυκvωμέvo και συσκευασμέvo βoύτυρo πoυ πρooρίζεται για άμεση καταvάλωση στηv Κoινότητα (αναλαμβάνεται από τo λιαvικό εμπόριo) |
— |
em inglês: Packed concentrated butter for direct consumption in the Community (to be taken over by the retail trade) |
— |
em francês: Beurre concentré et emballé destiné à la consommation directe dans la Communauté (à prendre en charge par le commerce de détail) |
— |
em italiano: Burro concentrato ed imballato destinato al consumo diretto nella Comunità (da consegnare ai commercianti al minuto) |
— |
em letão: Iepakots koncentrēts sviests tiešam patēriņam Kopienā (nodošanai mazumtirdzniecībā) |
— |
em lituano: Supakuotas koncentruotas sviestas, skirtas tiesiogiai vartoti bendrijoje (perduotinas į mažmeninę prekybą) |
— |
em húngaro: A Közösségben közvetlen fogyasztásra szánt csomagolt vízmentes tejzsír (a kiskereskedelem általi átvételre) |
— |
em maltês: Butir ikkonċentrat u ppakjat għall-konsum dirett fil-Komunità (li għandu jsir bil-kummerċ bl-imnut) |
— |
em neerlandês: Verpakt boterconcentraat bestemd voor rechtstreekse consumptie in de Gemeenschap (over te nemen door de detailhandel) |
— |
em polaco: Zapakowane masło skoncentrowane przeznaczone do bezpośredniej konsumpcji we Wspólnocie (do przejęcia przez handel detaliczny) |
— |
em português: Manteiga concentrada e embalada destinada ao consumo directo na Comunidade (com vista à sua tomada a cargo pelo comércio retalhista) |
— |
em romeno: Unt concentrat ambalat destinat consumului direct în cadrul Comunităţii (va fi preluat de comerţul cu amănuntul) |
— |
em eslovaco: Balené koncentrované maslo určené na priamu spotrebu v spoločenstve (na uvedenie do maloobchodného predaja) |
— |
em esloveno: Zapakirano zgoščeno maslo za neposredno porabo v Skupnosti (v prihodnje v okviru trgovine na drobno) |
— |
em finlandês: Pakattu ja yhteisössä välittömästi kulutukseen tarkoitettu voiöljy (vähittäiskaupan haltuun otettavia) |
— |
em sueco: Förpackat koncentrerat smör för direkt förbrukning inom gemenskapen (avsett för detaljhandeln) |
ANEXO XVI
Menções a inscrever nas embalagens (artigo 81.o)
1. |
Menções referidas no n.o 1 do artigo 81.o
|
2. |
Menções referidas no n.o 2 do artigo 81.o
|
ANEXO IX
ANEXO IV
Menções referidas na alínea c) do artigo 32.o
— |
em búlgaro: глава III, дял 3 от Регламент (ЕО) No 1282/2006: годишна тарифна квота 1.7…-30.6… за мляко на прах съгласно Меморандум за разбирателство, сключен между Европейската общност и Доминиканската република и одобрен с Решение 98/486/EО на Съвета |
— |
em espanhol: Capítulo III, sección 3, del Reglamento (CE) no 1282/2006: contingente arancelario de leche en polvo del año 1.7.…-30.6.… fijado en el Memorándum de acuerdo celebrado entre la Comunidad Europea y la República Dominicana y aprobado por la Decisión 98/486/CE del Consejo. |
— |
em checo: kapitola III oddíl 3 nařízení (ES) č. 1282/2006: Celní kvóta pro období od 1.7.… do 30.6.… pro sušené mléko v rámci memoranda o porozumění uzavřeného mezi Evropským společenstvím a Dominikánskou republikou a schváleného rozhodnutím Rady 98/486/ES. |
— |
em dinamarquês: kapitel III, afdeling 3, i forordning (EF) nr. 1282/2006: toldkontingent for perioden 1.7.… til 30.6.… for mælkepulver i henhold til den aftale, som blev indgået mellem Det Europæiske Fællesskab og Den Dominikanske Republik og godkendt ved Rådets afgørelse 98/486/EF. |
— |
em alemão: Kapitel III Abschnitt 3 der Verordnung (EG) Nr. 1282/2006: Milchpulverkontingent für den Zeitraum 1.7.…—30.6.… gemäß der mit dem Beschluss 98/486/EG des Rates genehmigten Vereinbarung zwischen der Europäischen Gemeinschaft und der Dominikanischen Republik. |
— |
em estónio: määruse (EÜ) nr 1282/2006 III peatüki 3. jaos: Piimapulbri tariifikvoot 1.7.…–30.6.… vastastikuse mõistmise memorandumi alusel, mis on sõlmitud Euroopa Ühenduse ja Dominikaani Vabariigi vahel ning heaks kiidetud nõukogu otsusega 98/486/EÜ. |
— |
em grego: κεφάλαιο III, τμήμα 3 του κανονισμού (ΕΚ) αριθ. 1282/2006: δασμολογική ποσόστωση, για το έτος 1.7.…-30.6.…, γάλακτος σε σκόνη δυνάμει του μνημονίου συμφωνίας που συνήφθη μεταξύ της Ευρωπαϊκής Κοινότητας και της Δομινικανής Δημοκρατίας και εγκρίθηκε από την απόφαση 98/486/ΕΚ του Συμβουλίου. |
— |
em inglês: Chapter III, Section 3 of Regulation (EC) No 1282/2006: tariff quota for 1.7.…-30.6.…, for milk powder under the Memorandum of Understanding concluded between the European Community and the Dominican Republic and approved by Council Decision 98/486/EC. |
— |
em francês: chapitre III, section 3, du règlement (CE) no 1282/2006: contingent tarifaire, pour l'année 1.7.…-30.6.…, de lait en poudre au titre du mémorandum d'accord conclu entre la Communauté européenne et la République dominicaine et approuvé par la décision 98/486/CE du Conseil. |
— |
em italiano: capo III, sezione 3, del regolamento (CE) n. 1282/2006: contingente tariffario per l'anno 1.7.…-30.6.…, di latte in polvere a titolo del memorandum d'intesa concluso tra la Comunità europea e la Repubblica dominicana e approvato con la decisione 98/486/CE del Consiglio. |
— |
em letão: Regulas (EK) Nr. 1282/2006 III nodaļas 3 iedaļā: Tarifa kvota no … gada 1. jūlija līdz … gada 30. jūnijam sausajam pienam (piena pulverim) saskaņā ar Saprašanās memorandu, kas noslēgts starp Eiropas Kopienu un Dominikānas Republiku un apstiprināts ar Padomes Lēmumu 98/486/EK. |
— |
em lituano: Reglamento (EB) Nr. 1282/2006 III skyriaus 3 skirsnyje: tarifinė kvota nuo … metų liepos 1 dienos iki … metų birželio 30 dienos pieno milteliams, numatyta Europos bendrijos ir Dominikos Respublikos susitarimo memorandume ir patvirtinta Tarybos sprendimu 98/486/EB. |
— |
em húngaro: Az 1282/2006/EK rendelet III. fejezetének 3 szakasza: A 98/486/EK tanácsi határozat által jóváhagyott, az Európai Közösség és a Dominikai Köztársaság között megkötött egyetértési megállapodás értelmében a tejporra […] július 1-től […] június 30-ig vonatkozó vámkontingens. |
— |
em maltês: Kapitolu III, Taqsima 3 tar-Regolament (KE) Nru 1282/2006: Quota ta’ tariffa għal 1.7.…–30.6.… għall-ħalib tat-trab taħt il-Memorandum ta’ Ftehim konkluż bejn il-Komunità Ewropea u r-Repubblika Dominikana u approvat permezz tad-Deċiżjoni tal-Kunsill 98/486/KE. |
— |
em neerlandês: Hoofdstuk III, afdeling 3, van Verordening (EG) nr. 1282/2006: Tariefcontingent melkpoeder voor het jaar van 1.7.… t/m 30.6.… krachtens het memorandum van overeenstemming tussen de Europese Gemeenschap en de Dominicaanse Republiek, goedgekeurd bij Besluit 98/486/EG van de Raad. |
— |
em polaco: rozdział III, sekcja 3 rozporządzenia (WE) nr 1282/2006: Kontyngent taryfowy na okres od 1.7.… do 30.6.… na mleko w proszku zgodnie z Protokołem ustaleń zawartym między Wspólnotą Europejską a Republiką Dominikańską i przyjętym decyzją Rady 98/486/WE. |
— |
em português: Secção 3 do capítulo III do Regulamento (CE) n.o 1282/2006: Contingente pautal do ano 1.7.…-30.6.…, de leite em pó ao abrigo do memorando de acordo concluído entre a Comunidade Europeia e a República Dominicana e aprovado pela Decisão 98/486/CE do Conselho. |
— |
em romeno: Capitolul III, Secţiunea 3 din Regulamentul (CE) nr. 1282/2006: Contingent tarifar pentru perioada 1.7…-30.6… pentru laptele praf conform Memorandumului de Acord încheiat între Comunitatea Europeană şi Republica Dominicană, aprobat prin Decizia Consiliului 98/486/CE. |
— |
em eslovaco: kapitola III, oddiel 3 nariadenia (ES) č. 1282/2006: Tarifná kvóta pre obdobie od 1.7.… do 30.6.… pre sušené mlieko podľa Memoranda o vzájomnom porozumení uzatvorenom medzi Európskym spoločenstvom a Dominikánskou republikou a schváleným rozhodnutím Rady 98/486/ES. |
— |
em esloveno: poglavje III oddelka 3 Uredbe (ES) št. 1282/2006: Tarifna kvota za obdobje 1.7.…– 30.6…. za mleko v prahu v skladu z Memorandumom o soglasju, sklenjenim med Evropsko skupnostjo in Dominikansko republiko in potrjenim z Odločbo Sveta 98/486/ES. |
— |
em finlandês: asetuksen (EY) N:o 1282/2006 III luvun 3 jaksossa: neuvoston päätöksellä 98/486/EY hyväksytyn Euroopan yhteisön ja Dominikaanisen tasavallan yhteisymmärryspöytäkirjan mukainen maitojauheen tariffikiintiö 1.7.… ja 30.6.… välisenä aikana. |
— |
em sueco: avsnitt 3 i kapitel III i förordning (EG) nr 1282/2006: tullkvot för året 1.7.…–30.6.…, för mjölkpulver enligt avtalsmemorandumet mellan Europeiska gemenskapen och Dominikanska republiken, godkänt genom rådets beslut 98/486/EG. |